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FaxSINDICAL_CFM_proíbe_liberar_prontuário_de_falecido

:..:....:......:....: FAX SINDICAL 246.
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Sindicato dos Médicos de Juiz de FORA.
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Ano V .'. Nº 246 .'. 24 de março de 2010.


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ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO !
ASSEMBLÉIA GERAL MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA.

DIVULGUE. AVISE.
DIA 31 DE MARÇO DE 2010 - 19 HORAS e 30 minutos - na Sociedade de MEDICINA.

****** Campanha Salarial 2010 *********


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Juiz de Fora - mobilização médica = reunião de médicos do HPS. 24 de março.

CRISE no SUS - médicos dos serviços de urgência e emergência denunciam
graves deficiências no setor. Falta de pessoal, falta de medicamentos,
insumos e equipamentos. Há insegurança entre os profissionais da área,
motiva pela lentidão e incerteza das negociações entre a SARH e
Sindicato dos Médicos.

O Sindicato dos Médicos, com base em decisão do STF, vai cientificar a
Prefeitura da irregularidade da terceirização das UPAs. Caso a
Prefeitura desconsidere, a questão será tratado na Justiça.


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Leia aqui:
1 - CFM Proibida liberação de prontuário de paciente falecido.
2 - Psiquiatria. Avaliação de qualidade - Pesquisa do CREMESP sobre
condições de atendimento em saúde mental demonstra grave deficiência
nos serviços públicos.
3 - Minas Gerais - chega à Assembléia Legislativa projeto de aumento
dos servidores públicos.


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Proibida liberação de prontuário de paciente falecido


O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado
diretamente aos parentes. O parecer CFM nº 6/10 reafirma que o direito
ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados
para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer por
decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina (Federal ou
Regional).


De acordo com o relator do parecer, conselheiro Renato Fonseca, o
prontuário é um documento que pertence ao paciente. Por tanto, deve
ser protegido por regras éticas e legais que impedem sua divulgação
por qualquer outra pessoa, incluindo o médico. "Muitas vezes os
familiares são as pessoas que o paciente menos quer que tenham acesso
ao prontuário. O documento também possui dados pessoais e sobre a
sexualidade", disse Fonseca.


O Código Civil não prevê a figura do "representante legal do falecido.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis, não cabendo
cogitar, portanto, a transmissão sucessória de um direito
personalíssimo como a intimidade e a vida privada", defende o relator.

Vida privada


O sigilo médico é instituído em favor do paciente e encontra suporte
na própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso

X: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas (...)". Por sua vez, o Código Penal estabelece penalidades
para a violação do segredo profissional. De acordo com o seu art. 154,
qualquer segredo obtido através de função, ofício ou profissão deve
ser resguardado.

No que diz respeito à medicina, o segredo médico é abordado pelo
Código de Ética Médica e se baseia na relação de confiança entre o
médico e o paciente. Segundo o conselheiro Carlos Vital, 1º
vice-presidente do CFM, "trata-se nesse parecer dos direitos
relacionados a personalidade humana, reconhecidos pelos diversos
ordenamentos jurídicos, constituindo direitos inatos, por existirem
antes e independentemente do direito positivista, como inerentes aos
próprios homens, considerando em si e em suas manifestações..

Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Medicina

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Pesquisa do Cremesp.

Assistência psiquiátrica com deficiência de médicos é precária. O
estado não está cumprindo seu dever constitucional com pessoas
portadoras de transtornos mentais, seus familiares e a sociedade.

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Unidades psiquiátricas têm falta de médico e atendimento precário em SP

Saúde. Problemas foram constatados em avaliação inédita feita pelo
Conselho Regional de Medicina nos Centros de Atenção Psicossocial do
Estado. Desde a criação, unidades evitam que pessoas com doenças
mentais fiquem isoladas em manicômios

24 de março de 2010 |Fabiane Leite - O Estadao de S.Paulo


Serviços de saúde normatizados em 2002 para substituírem as
internações em grandes hospitais psiquiátricos registram em São Paulo
falta de profissionais e acompanhamento inadequado de pacientes, como
ausência de planos individuais de tratamento e de controle sobre
efeitos dos medicamentos utilizados.

A conclusão é de avaliação inédita do Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (Cremesp) sobre uma amostra vistoriada de 37% dos
Centros de Atenção Psicossocial (Caps) paulistas.

Os centros foram criados durante a reforma psiquiátrica, iniciada há
30 anos no Brasil para evitar que pessoas com doenças mentais fossem
isoladas em grandes hospitais psiquiátricos. Preveem equipes com
diferentes profissionais de saúde, tratamento médico, oficinas
terapêuticas e ações para reintegrar o paciente à sociedade.

O Cremesp calculou que menos da metade dos 85 Caps vistoriados (entre
os 230 existentes no Estado) cumpre a própria regulamentação, de 2002,
e que um terço fica sem médico em pelo menos um período do dia. "Não
queremos demonizar a ideia, mas, como aplicação concreta, os Caps
estão bastante deficitários", disse o psiquiatra Mauro Aranha de Lima,
coordenador do estudo. O órgão não divulgou os nomes dos Caps
analisados, alegando que, como o trabalho foi realizado entre 2008 e
2009, a situação pode ter melhorado. Os dados seguiram para as
unidades e o Ministério Público.

Hoje, a maioria dos serviços é de gestão municipal, com financiamento
e apoio das três esferas de governo. Procurado, o Ministério da Saúde
disse que vai analisar os dados. A Secretaria de Estado da Saúde não
se manifestou. "Certamente eles não foram aos nossos Caps",
defendeu-se o secretário da capital paulista, Januário Montone, alvo
de ação do Ministério Público para a criação de 57 novos serviços. A
pasta afirma que um acordo será analisado pela Justiça e que, desde
2005, 16 Caps foram criados.

"A pesquisa do Cremesp faz importantes indicações a respeito de
melhorias, mas não pode ser analisada de forma mais profunda",
ponderou Paulo Amarante, do Laboratório de Estudos e Pesquisas em
Saúde Mental da Fundação Oswaldo Cruz. Segundo ele, não ficou claro,
por exemplo, como foi constituída a amostra aleatória de serviços.

O Cremesp, órgão que fiscaliza o exercício da medicina, divulgou texto
em que defende os Caps, mas autores do estudo fizeram críticas. "O bom
atendimento não foi contemplado pelo governo Fernando Henrique Cardoso
(1995-2002) nem no governo Lula", disse Lima, que destacou o fato de a
saúde mental ter o mesmo coordenador nacional desde o governo tucano,
Pedro Delgado.

"Só recentemente o governo (José) Serra acordou para isso", continuou,
em referência ao fato de o governo de São Paulo ter iniciado projeto
para a criação de ambulatórios psiquiátricos no Estado, ideia apoiada
pelo conselho e com foco na melhoria da assistência psiquiátrica. "Os
Caps são a nova instituição total. Institucionaliza e não fazem a
readequação à sociedade", atacou ainda o psiquiatra, comparando as
unidades aos hospitais psiquiátricos. "E não se falou da cobertura
reduzida e resolutividade duvidosa", afirmou Luiz Hetem, da Associação
Brasileira de Psiquiatria.

"A instituição total é fechada, a comunicação com a sociedade não
existe. Nos Caps, a rotina é discutida com os usuários, cada um deve
ter um projeto individual. Não podemos chamar os Caps de instituição
total, a não ser que estejam desvirtuados", diz o psiquiatra Pedro
Carneiro, presidente da ONG Vida em Ação, que realiza projetos de
geração de renda para pessoas com doenças psiquiátricas. Para o
especialista, faltam investimentos públicos na melhoria dos centros.
"Para os Caps serem substitutivos é preciso gastar mais em saúde
mental. Hoje investe-se só 2% dos recursos, apesar de em cidades como
São Paulo a prevalência de transtornos mentais chegar a 20%."


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Minas Gerais.

Servidores do Estado.

Projetos de reajuste para servidores do Executivo chegam à ALMG


Começam a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais os
projetos do governador que reajustam os vencimentos básicos dos
servidores do Estado (Projeto de Lei 4.387/10) e dos membros da
Defensoria Pública (PL 4.386/10) e também a prorrogação da
licença-maternidade das servidoras do Executivo para 180 dias (PL
4.388/10). As mensagens encaminhando as matérias foram lidas na
Reunião Ordinária do Plenário desta terça-feira (23/3/10).

Na mesma reunião, foi recebida mensagem do governador encaminhando
substitutivo ao PL 2.752/08, que reajusta os valores da tabela de
vencimento básico dos cargos de procurador do Estado; e um ofício do
Tribunal de Justiça com projeto para estabelecer a data-base de
revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário
(PL 4.389/10). Os projetos do governador serão analisados pelas
Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e
de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O projeto do Tribunal
de Justiça recebe pareceres da CCJ e da Comissão de Administração
Pública. Todos eles tramitam em dois turnos.

O PL 4.387/10 concede reajuste de 10% sobre as tabelas de vencimento
básico de 121 carreiras. Segundo o governo, os servidores efetivos e
inativos de todas as categorias civis do Poder Executivo, além dos
antigos apostilados e dos titulares de cargos em comissão (DAD e DAI)
serão beneficiados. Ainda segundo o Executivo, o impacto do reajuste
na folha de pagamento será de aproximadamente R$ 1,1 bilhão em 2010.
Se aprovadas, as medidas começam a vigorar em 1º de maio. Para os
policiais civis, militares, bombeiros, agentes de segurança
penitenciários e sócio-educativos, o reajuste salarial proposto é de
15%.

Piso da educação - Os professores e especialistas em educação básica
do Estado terão também aumento do valor do piso remuneratório do
magistério, que passará de R$ 850 para R$ 935. O novo piso será
implementado por meio de revisão dos valores da Parcela de
Complementação Remuneratória do Magistério (PCRM). O PL 4.387/10
também prevê novas tabelas de vencimento básico para as carreiras dos
técnicos e analistas dos grupos de atividades de educação básica,
tendo como parâmetros os valores das tabelas salariais das carreiras
da Secretaria de Estado de Planejamento, já acrescidos do reajuste de
10%.

O projeto ainda estabelece reajuste de 10% para os médicos da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), somado à incorporação
da Gratificação Complementar, que corresponde a 20,7% do valor do
vencimento básico desses servidores. Também está sendo proposto
reajuste no valor do Abono de Serviços de Emergência concedido aos
médicos e cirurgiões bucomaxilofaciais em exercício nos hospitais da
Capital e do interior.

Licença-maternidade - O PL 4.388/10 amplia de 120 para 180 dias a
licença-maternidade das servidoras do Executivo. Também farão jus ao
benefício as servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial
para fins de adoção de criança, na proporção de 60 dias para criança
de até um ano de idade; 30 dias para criança entre um ano e menos de
quatro anos de idade; e 15 dias para crianças de quatro a oito anos.

Aumento para defensores será em três etapas

O subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado também será
reajustado, conforme estabelece o PL 4.386/10. O benefício será
escalonado em três etapas. Em maio de 2010, o subsídio inicial dos
membros da Defensoria seria elevado para R$ 8 mil; em setembro de
2011, para R$ 10 mil; e em setembro de 2012, para R$ 12 mil. O
subsídio do defensor público-geral passaria para R$ 13 mil, em maio;
R$ 16 mil, em setembro de 2011; e R$ 19 mil, em 2012. No caso dos
cargos de subdefensor público-geral e de corregedor-geral, os valores
passariam, nessas mesmas datas, para R$ 12.500, R$ 15.500 e R$ 18.500,
respectivamente.

O governador também encaminhou à Assembleia um substitutivo ao PL
2.752/08, que reajusta os valores da tabela de vencimento básico dos
cargos de procurador do Estado. O substitutivo propõe a alteração na
data de concessão do reajuste previsto no projeto original, em função
do decurso do prazo desde sua apresentação, o que inviabilizou a
escala planejada inicialmente. A proposição prevê ainda aumento da
Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) devida aos
procuradores do Estado em efetivo exercício que fizerem jus ao
recebimento de honorários de sucumbência. O substitutivo ainda
acrescenta parágrafo que estende 80% dessa gratificação aos
integrantes da carreira de advogado autárquico, do Grupo de Atividades
Jurídicas do Poder Executivo, também dos quadros da Advocacia-Geral do
Estado.

O PL 4.389/10, do Tribunal de Justiça, estabelece o dia 1º de maio
como data-base para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos
servidores do Judiciário. Além das proposições recebidas na Reunião
Ordinária, o PL 4.390/10, que concede reajuste de 10% aos servidores
da ALMG, será publicado no diário oficial Minas Gerais nesta
quarta-feira (24). O projeto é de autoria da Mesa da Assembleia.

Anexação - Foi comunicada a anexação do Projeto de Lei Complementar
31/07, dos deputados Doutor Rinaldo Valério (PSL) e das deputadas Ana
Maria Resende (PSDB) e outras, ao PL 4.388/10, do governador, por
guardarem semelhança e por tratarem de matéria de iniciativa privativa
do governador.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) manifestou seu descontentamento
com o reajuste de 15% para os militares. Segundo ele, o aumento não
satisfaz a categoria, que fará uma reunião amanhã para definir o
posicionamento que irá adotar quanto ao projeto. "Este é um momento de
decisão coletiva", afirmou.

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br
www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_785480.asp

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