sábado, 13 de março de 2010

Ilegalidades em terceirização das UPAs

FAX SINDICAL 242
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

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Ano V .'. N° 242 .'. 13 de março de 2010.

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Atenção médicos AMAC / Prefeitura de Juiz de Fora.

AVISO SINDICAL - Assembléia Geral Extraordinária dos Médicos da AMAC.
Motivo: proposta da Prefeitura para as rescisões contratuais e
PSF/ESF. Na próxima quarta-feira, 17 de março de 2010, a partir das
dezenove horas e trinta minutos, na Sociedade de Medicina e Cirurgia,
Rua Braz Bernardino, 59.

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Terceirização da Saúde: Decisão judicial torna evidente a ilegalidade
da terceirização da saúde pública. Privatistas sofrem derrota
decisiva.


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Decisão judicial, em última instância e transitada em julgado expõe a
ilegalidade dos processos de terceirização usados por gestores do SUS,
vários prefeitos e alguns governadores. Importante vitória da
Democracia e do Serviço Público.

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Os Sindicatos Médicos, unidos em torno da FENAM, Federação Nacional
dos Médicos, representam uma base de 350.000 profissionais, a maioria
deles vinculados, total ou parcialmente, ao serviço público, em
especial, ao SUS. Um contingente importante de servidores públicos
formado por profissionais altamente qualificados e que desmpenham uma
missão muito nobre. O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona
da Mata é uma organização de frente inserida nessa imensa luta
sindical dos médicos brasileiros e não pode se omitir diante de alguns
de seus aspectos fundamentais. Inclui na sua agenda a desanimam do
serviço público em geral e dos médicos nele engajados.

Para desempenhar suas funções próprias, o Sindicato tem legitimidade,
legalidade e representatividade. E, na defesa do trabalho médico e do
SUS tem manifestado firme oposição contra a terceirização dos serviços
públicos de Saúde. O nosso Sindicato se opôs, com firmeza, ao processo
privatista de terceirização do SUS, iniciado na cidade de Juiz de Fora
pela entrega de duas policlínicas, transformadas em UPAs, a entidades
privadas. As policlínicas de Santa Luzia e de São Pedro foram
entregues à Maternidade Terezinha de Jesus e à Fundação Hospital
Universitário, respectivamente. Ambas são pessoas jurídicas de direito
privado.

No Rio de Janeiro, o Sindicato dos Médicos também foi a trincheira da
legalidade, em defesa do serviço público de saúde, lutando com
determinação contra a obra maléfica dos privatistas da saúde. Lá,
esgotados os canais de entendimento e rotos os argumentos da
racionalidade, os sindicalistas foram à Justiça, em defesa do bem do
serviço público e dos trabalhadores e usuários do sistema público de
saúde.

Por meio de Mandato de Segurança, o Sindicato dos Médicos do Rio
solicitou a anulação de licitação para prestação de serviços de saúde
em unidades públicas, alegando que a atividade estatal na área de
saúde não pode ser terceirizada, bem como a atividade fim de serviços
públicos de saúde. Alegou violação do Artigo 37,II da Constituição. A
ação, de número 2000.001.048041-8, foi ajuizada na 5a. Vara da Fazenda
Pública do Estado do Rio de Janeiro.

O juiz Marcello de Sá Baptista , em 18 de julho de 2001, declarou a
ilegalidade da licitação realizada e todos os atos administrativos
vinculados e derivados da realização a mesmas, inclusive o contrato
celebrado com a vencedora da licitação. O Sindicato ganhou. A
Prefeitura perdeu e recorreu.

A apelação cível 2322/2002, relatada pelo desembargador Alves de
Brito, teve uma ementa bem esclarecedora:

O serviço público de saúde não pode e não deve, ser terceirizado,
admitindo o art. 197 da Constituição Federal, em caráter complementar,
permitir a execução dos serviços de saúde através de terceiros. O
caráter complementar não pode significar a transferência do serviço à
pessoa jurídica de direito privado.

O Sindicato ganhou. A Prefeitura perdeu e recorreu.

Na última instância, foi relatado pelo Ministro Carlos Ayres Britto. O
Ministro recebeu o processo no dia 01 de março de 2005. Seu parecer
foi assinado no dia 18 de dezembro de 2009. Ele citou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, ADIN, contra a Lei Distrital 418/93 (de
Brasília), que julgou a Lei inconstitucional. Seu relatório foi contra
o recurso da Prefeitura. O Sindicato venceu. A Prefeitura perdeu. E
não pode mais recorrer.

Pelas mesmas razões, já expostas, discutidas e julgadas, o Sindicato
dos Médicos de Juiz de Fora irá notificar o Prefeito de Juiz de Fora,
Sr. Custódio Antônio de Matos, A Sra. Secretária Municipal de Saúde,
Maria Rute dos Santos e a presidência do Conselho Municipal de Saúde
para solicitar que, também aqui, a lei seja cumprida e cesse a
terceirização da Saúde onde ela está sendo aplicada. Se não
responderem em tempo hábil, restará ao Sindicato o caminho dos
tribunais e a denúncia à opinião pública e aos órgãos competentes
contra essa evidente ilegalidade.

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Acompanhando Fax Sindical no Twitter. http://twitter.com/faxsindical

Operação Pasárgada. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais estavam envolvidos e escapavam ao julgamento. Agora
poderão ser indiciados. Decisão judicial permite Ministério Público
Federal denunciar conselheiros do Tribunal de Contas de MG a matéria
pode ser lida em http://bit.ly/d7lOQX

Saúde em crise: dengue devasta MS.http://bit.ly/anLOVJ

Minas Gerais. Aécio Neves usou dinheiro da saúde para ajuste fiscal.
Saiba como em http://bit.ly/cSUqdz

Minas Gerais. Eleições 2010. A base parlamentar de Aécio começa a
desintegrar. Anastasia impopular sai mal nas pesquisas. A matéria pode
ser conferida em http://bit.ly/d2y2cu

Em Belo Horizonte - salários e condições de trabalho precários levam a
greve no hospital João XXIII. Faltam médicos e salários
desanimam.Governo Aécio insensível ao problema expõe civis e não
apresenta contraproposta decente. A matéria pode ser lida em
http://bit.ly/9amY4L

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