segunda-feira, 13 de maio de 2013

Algumas verdades sobre a situação dos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora

Fax Sindical * 13.05.2012 * Sobre negociações entre Prefeitura de Juiz de Fora e Sindicato dos Médicos. *
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.

Essa semana deverão acontecer novas rodadas de negociações entre Sindicato dos Médicos e Prefeitura de Juiz de Fora. Até agora os médicos municipais aguardam, dividos entre a esperança e o desânimo, uma manifestação de vontade política da atual administração municipal no sentido de costurar propostas concretas, que superem o atual estado de sucateamento que vitima o trabalho médico no SUS local.

O Sindicato dos Médicos fará uma nova assembleia geral no dia 21 de maio, 19 horas e 30 minutos, na Sociedade de Medicina, aberta a todos os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora e está apelando a todos os médicos que compareçam, que divulguem a assembleia, que contatem colegas de trabalho, porque assembleia cheia demonstra vigor, força, mobilização e vontade de melhorar por parte de toda a categoria.

As negociações parecem estar em um atoleiro, até o presente momento,  sem que haja uma manifestação de boa vontade do governo municipal que possa animar a diretoria do sindicato e os médicos municipais.

Nessas negociações, para conhecimento de todos, é bom que algumas verdades sejam conhecidas e divulgadas.

Verdade 1 - Um médico especialista, por mais alta que seja a sua titulação e especialização, que faça concurso para a prefeitura de Juiz de Fora, se aprovado e nomeado, receberá um vencimento básico inicial inferior a mil e 400 reais, feitos os descontos previdenciários (FPM - Fundo de Previdência Municipal) e tributários (o Imposto de Renda, que poderá reduzir ainda mais esse valor, caso o médico tenha algum outro emprego um pouco melhor, ele poderá ter sua alíquota elevada até 27,5%). Alguns setores da gestão municipal tentam confundir e desinformar citando casos de médicos que têm jornada de trabalho duplicada (caso que só se aplica aos médicos de postos de saúde ou UAPS, que fazem parte de ESF - "estratégia'' saúde da família) ou que trabalhem em regime de plantão (caso que se aplica ao HPS ou à Regional Leste, especificamente). Fora dessas situações particulares especificadas aqui o vencimento básico inicial é o que falamos acima.

Verdade 2 - O vencimento pago pela prefeitura de Juiz de Fora aos médicos é inferior ao mínimo de 3(três) salários mínimos (nacional ou regional, o que for o maior) previsto na Lei Federal 3.999/1961. Fato é que a lei, infelizmente, não obriga o serviço público a cumpri-la, apenas o setor privado. Mas também é fato que estes valores já estão obsoletos e o salário dos médicos no setor privado há muito deixou para trás esse patamar. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que revê esse valores especificados na Lei 3999/1961.

Verdade 3 - Tanto em termos de salário, quanto é termos de carreira, a prefeitura de Juiz de Fora está defasada, quando comparada ao Governo Federal ou ao Governo do Estado de Minas Gerais. Nesses casos, o vencimento inicial dos médicos, bem como a progressão funcional, são muito mais favoráveis aos profissionais. Em razão disso, todos devem saber que não é bom negócio prestar concurso público no Município de Juiz de Fora. Pior ainda é aceitar contrato temporário, por valores tão mesquinhos e sem perspectiva de carreira.

Verdade 4 - Diferentemente dos médicos estaduais e federais, os médicos municipais de Juiz de Fora sofrem DISCRIMINAÇÃO SALARIAL. É isso mesmo: discriminação salarial. Um médico na prefeitura de Juiz de Fora percebe 25% a menos que o nível superior. Para sustentar essa idiossincrasia, argumentam que o médico tem carga horária especial de 4 horas. Isso mesmo, aqui no município de Juiz de Fora, caso único no Brasil, todo médico da prefeitura é PUNIDO com 25% a menos no salário POR TER CARGA HORÁRIA ESPECIAL prevista em Lei. Isso fica mais gritante agora, quando os professores apresentam reivindicação de alteração de sua carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos, com base na Lei do Piso e quando assistentes sociais conquistam carga horária especial e enfermeiros lutam por uma carga horária especial de 30 horas. Serão todos eles também PUNIDOS se conquistarem suas cargas horárias especiais. A punição vale só para os médicos? Nesse caso, por que? Acaso é pequena a utilidade social da Medicina? Acaso é fácil e simples a formação de um médico? A discriminação salarial contra médicos é uma vergonha que tem se mantido na administração municipal e tem que ser sempre questionada e denunciada.

Verdade 5 - A falta de médicos é um fato na Prefeitura de Juiz de Fora e só por má fé se poderá esconder isso. São frequentes notícias sobre o descontentamento da população dos bairros pela falta de médicos. Há escalas de plantão incompletas e as consultas especializadas geram enorme demanda reprimida. Só com muita sorte uma pessoas que necessite consultará um alergologista, um endocrinologista, um psiquiatra, um reumatologista e médicos de várias outras especialidades. Há procedimentos que demoram 6 meses. Isso não é assunto reservado, já que foi objeto de várias matérias na imprensa escrita, no rádio e na televisão.

Diante dessas verdades, que atestam, a quem interessar possa, uma realidade de sucateamento do trabalho médico na prefeitura de Juiz de Fora, impõem-se o bom senso e a necessidade de negociar. Aos médicos cabe a mobilização e a preparação para a luta. Sem luta não haverá vitória. À administração municipal cabe o bom senso para o entendimento correto da questão e a vontade política de construir um saída digna para a classe médica.

Solicitamos a todos os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora que dêem a devida atenção à próxima assembleia, no dia 21 de maio e façam o que puderem para o completo êxito desse evento. Isso será muito importante nessa atual fase das negociações.

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