PROFISSIONAIS DEVEM FICAR ATENTO CONTRA APROVEITADORES, OPORTUNISTAS E EMPULHADORES.
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO PODEM SER MECANISMOS DE EXPLORAÇÃO E ROUBO DE DIREITOS DO PROFISSIONAL.
EXPLORAÇÃO DO TRABALHO MÉDICO É ALVO DE INVESTIGAÇÕES.
Cooperativas de Trabalho Médico: intermediação de mão de obra é objeto de investigação do Ministério Público do Trabalho. Cooperativas, nesse caso, são usada para tomar direitos e garantias aos médicos, tanto trabalhistas quanto previdenciárias e, até mesmo, administrativas e constitucionais, no caso em que essas cooperativas aplicam sua picaretagem no setor público. A situação se repete em várias regiões do país, tem sido objeto de denúncias de sindicatos médicos e de outras categorias e preocupa o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais
MPT na Bahia ajuíza ação para inibir fraude em cooperativa de médicos
A Justiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela, reconhecendo a existência de fraude praticada pela Coperama (Cooperativa de Assistência Médica Ibotirama) na intermediação de mão-de-obra para diversos hospitais, inclusive da rede pública de saúde.
A cooperativa atua em todo o Estado da Bahia como fornecedora de mão-de-obra para terceiros, sob o rótulo de trabalho "cooperado", mas sem a autonomia que caracteriza o vínculo societário.
Em 2001, após denúncia do Sindicato dos Médicos, o Ministério Público do Trabalho abriu uma investigação, ouviu testemunhas e comprovou as fraudes. Diante da inércia da Coperama, que inviabilizou um ajustamento de conduta, o procurador Marcelo Brandão de Morais Cunha, responsável pelo processo, ajuizou ação civil pública.
Segundo o procurador, nas cooperativas de trabalho verdadeiras, os médicos trabalham em seus consultórios, sem subordinação ou sujeição a controle de horário, disciplinar, técnico ou hierárquico. O que não vinha ocorrendo no caso da Coperama, onde os médicos eram forçados a se filiarem para trabalhar nos hospitais que os contratam.
Os depoimentos colhidos no caso comprovaram que os médicos, aos serem contratados pelos tomadores da Coperama, tinham duas opções: filiarem-se à "cooperativa" ou constituírem uma empresa individual. "O objetivo era burlar a legislação trabalhista e evitar o reconhecimento do vínculo empregatício", sintetiza o procurador.
Sábado, 19 de janeiro de 2008
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46592.shtml#
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