Deputados pedem vistas do mínimo profissional dos médicos e Prefeitura de Juiz de Fora ainda não cumpre Lei que existe desde 1961.
21 de maio de 2009.
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata.
Assunto: Salário Mínimo Profissional dos Médicos.
DEPUTADOS PEDEM VISTAS DE PROJETO DO NOVO MÍNIMO PROFISSIONAL DOS MÉDICOS, ENQUANTO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA RESISTE A OBEDECER A LEI E RECONHECER A CARGA HORÁRIA ESPECIAL DOS MÉDICOS QUE RECEBEM SALÁRIOS PÉSSIMOS.
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O Telegrama Sindical recebeu um informe da Câmara dos Deputados sobre o andamento do novo salário mínimo profissional dos médicos. Solicitamos atenção aos nomes dos deputados que pediram vistas do Projeto. É bom que os médicos enviem e-mails para eles para reforçar a necessidade de um padrão salarial digno, compatível com a formação longa, esforçada e cara dos profissionais da Medicina, com a elevada responsabilidade profissional do médico, com o estresse elevado do trabalho e com a nobreza de lidar com vidas humanas, além de trabalharem os médicos em serviços que a legislação considera como essenciais. Não custa nada lembrar isso aos nobres deputados.
Segundo solicitação, informamos que as proposições abaixo sofreram movimentação.
PL 3734/2008 - Altera a lei n.º 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas. - 20/05/2009 Vista conjunta aos Deputados Efraim Filho, Gorete Pereira, Marcio Junqueira e Paulo Pereira da Silva.
Atenciosamente,
Câmara dos Deputados
P.S. - Enquanto isso a Prefeitura de Juiz de Fora insiste em não respeitar a Lei 3999/1961. Em Juiz de Fora a Lei já foi reformada pela Prefeitura, que insiste em pagar menos ao médico porque ele tem carga horária especial. (O argumento do Sr. Vitor Valverde, Secretário de Administração e Recursos Humanos de Custódio de Matos é o mesmo de quem ignora a existência da Lei 3999/1961 - Se médico trabalha quatro horas não pode ganhar o mesmo que quem trabalha oito! Ou seja, desde a primeira administração de Tarcísio Delgado, a Prefeitura de Juiz de Fora mandou a Lei às favas. Agora o Sindicato exige que ela seja respeitada. Além de fazer Justiça, é uma forma de dar aos médicos mais dignidade, haja vista que seus salários hoje são aviltantes. Diz a Lei 3999/1961
Diz o Art. 8º A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será:
a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias;
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata.
Assunto: Salário Mínimo Profissional dos Médicos.
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/////////// * TELEGRAMA SINDICAL * \\\\\\\\\\\\
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DEPUTADOS PEDEM VISTAS DE PROJETO DO NOVO MÍNIMO PROFISSIONAL DOS MÉDICOS, ENQUANTO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA RESISTE A OBEDECER A LEI E RECONHECER A CARGA HORÁRIA ESPECIAL DOS MÉDICOS QUE RECEBEM SALÁRIOS PÉSSIMOS.
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O Telegrama Sindical recebeu um informe da Câmara dos Deputados sobre o andamento do novo salário mínimo profissional dos médicos. Solicitamos atenção aos nomes dos deputados que pediram vistas do Projeto. É bom que os médicos enviem e-mails para eles para reforçar a necessidade de um padrão salarial digno, compatível com a formação longa, esforçada e cara dos profissionais da Medicina, com a elevada responsabilidade profissional do médico, com o estresse elevado do trabalho e com a nobreza de lidar com vidas humanas, além de trabalharem os médicos em serviços que a legislação considera como essenciais. Não custa nada lembrar isso aos nobres deputados.
Segundo solicitação, informamos que as proposições abaixo sofreram movimentação.
PL 3734/2008 - Altera a lei n.º 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas. - 20/05/2009 Vista conjunta aos Deputados Efraim Filho, Gorete Pereira, Marcio Junqueira e Paulo Pereira da Silva.
Atenciosamente,
Câmara dos Deputados
P.S. - Enquanto isso a Prefeitura de Juiz de Fora insiste em não respeitar a Lei 3999/1961. Em Juiz de Fora a Lei já foi reformada pela Prefeitura, que insiste em pagar menos ao médico porque ele tem carga horária especial. (O argumento do Sr. Vitor Valverde, Secretário de Administração e Recursos Humanos de Custódio de Matos é o mesmo de quem ignora a existência da Lei 3999/1961 - Se médico trabalha quatro horas não pode ganhar o mesmo que quem trabalha oito! Ou seja, desde a primeira administração de Tarcísio Delgado, a Prefeitura de Juiz de Fora mandou a Lei às favas. Agora o Sindicato exige que ela seja respeitada. Além de fazer Justiça, é uma forma de dar aos médicos mais dignidade, haja vista que seus salários hoje são aviltantes. Diz a Lei 3999/1961
Diz o Art. 8º A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será:
a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias;
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