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Telegrama Sindical 233
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N#233 * 25 de fevereiro de 2010
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ERRO: Prefeitura de Juiz de Fora faz
proposta para servidores da saúde que desconsidera o tempo trabalhado.
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JUIZ DE FORA: proposta da Prefeitura para gratificação de
trabalhadores em serviços de urgência e emergência continua
repercutindo negativamente entre os profissionais.
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No dia 25 de fevereiro os jornais de Juiz de Fora divulgaram matérias
sobre a proposta da Prefeitura para os trabalhadores do setor público
de urgência e emergência. O Telegrama Sindical já havia divulgado, na
noite anterior, o teor da proposta e um breve relato da reunião.
Entre os médicos, há a percepção, por parte da maioria, que essa
gratificação proposta pelo empregador será desestimulante, porque, ao
contrário de qualquer outra carreira no serviço público ou privado, a
gratificação diminuirá à medida que tiverem mais tempo trabalhado. E
também percebem que, se por alguma necessidade ou imposição da
administração ou da vida, tiverem que parar de trabalhar em serviço de
urgência ou emergência, se verão privados de qualquer compensação.
Simplesmente não receberão nada pelo tempo de trabalho difícil nos
serviços essenciais à população.
A proposta da administração do Prefeito Custódio de Matos, verbalizada
pelo Secretário Vítor Valverde, repercutiu, na verdade, tão mal quanto
os carnês de IPTU que foram distribuídos pela Prefeitura.
Ainda resta um tênue fio de esperança, preso na palavra do
secretário de que estaria disposto a ouvir contrapropostas. Nessa
linha de contrapropostas, as matérias dos jornais davam conta que o
Presidente do Sinserpu, Cosme Nogueira, adiantou que proporá uma
gratificação de valor fixo, que incida sobre os salários percebidos
pelos profissionais, de modo que a progressão por tempo de serviço não
seja afetada. Na verdade, a gratificação proposta pela Prefeitura
seria a destruição do conceito de carreira e uma oferta imediatista.
Seria desestimulante para aqueles que pensam um vida profissional a
longo prazo.
Os questionamentos à proposta seguem, basicamente, duas críticas:
1- Não valoriza o tempo de serviço. Os sacrifícios, privações,
dificuldades e sacrifícios enfrentados ao longo dos anos, a
experiência acumulada, o progressivo aperfeiçoamento profissional, são
desprezados. O iniciante irá perceber o mesmo que o veterano, em um
nivelamento injusto. Dessa forma os servidores públicos municipais que
atuam nos serviços públicos essenciais de urgência e emergência da
saúde seriam tratados como mão de obra descartável e rotativa. A
gratificação só seria compensadora para novatos. Os veteranos, que
peçam para sair.
2- Se por necessidade do serviço público ou por limitação de natureza
física, psíquica ou social de suas capacidades, o servidor público
municipal tiver que sair dos serviços de emergência, ele simplesmente
será descartado, sem qualquer compensação ou indenização. Nada levará,
nada o compensará. Talvez nem um singelo agradecimento.
Os sindicalistas, gestores públicos, legisladores e especialistas em
políticas de recursos humanos têm o dever moral de valorizar essa
classe de trabalhadores que, além de atuar com a vida de milhares de
pessoas, atua em condições de estresse e grande desgaste para sua
saúde física e mental.
Por essa razão, os Sindicatos envolvidos na negociação não podem se
omitir do direito e do dever de formularem contrapropostas.
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