sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Telegrama Sindical 234 * 26.02.10 * 18 hs.

[Telegrama Sindical 234 * 26.02.10 * 18 hs.]
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Telegrama Sindical 234
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N#234 * 26 de fevereiro de 2010
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Atenção: Com documento anexo


MÉDICOS DO SUS - Debate sobre gratificações de urgência e emergência
para médicos da Prefeitura de Juiz de Fora.

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JUIZ DE FORA: Sindicato dos Médicos não deseja que gratificação de
urgência e emergência seja um rabo de burro!

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O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora enfrenta um momento de grande
atividade, iniciado no final do ano passado, com as lutas contra a
precarização do trabalho dos médicos de saúde e de comunidade no
município. Essa crise, que teve como elemento central o processo da
AMAC, resultou na criação do cargo de médico de família, denominado,
na Prefeitura de cargo de médico de família e comunidade, na classe de
médico. A maioria das reivindicações levada pela Diretoria do
Sindicato foram aprovadas e, hoje, o cargo já existe. A Lei que criou
o cargo também estabelece um prazo limite para a realização de
concurso público. No momento, a atual administração municipal está
realizando processo de seleção pública para contratação precária, ou
temporária, para preencher vagas, até a realização do concurso.

No HPS, as vagas não foram preenchidas e as escalas de plantão ainda
estão incompletas, acarretando grandes inconvenientes para os usuários
daquela unidade e para os médicos que lá atuam.

O Sindicato dos Médicos, juntamente com o Sinserpu, está discutindo
com a Prefeitura a questão das gratificações da urgência e emergência.
Em algum momento, o Sindicato dos Mëdicos terá que negociar questões
próprias da categoria profissional, negociação que deverá ser feita à
parte, já que só entre os profissionais da Medicina existe o trabalho
em regime de sobreaviso e de médico assistente.

Contrapropostas à idéia inicial da administração municipal deverão ser
feitas pelo Sindicato dos Médicos e pelo Sinserpu, já que a idéia da
QVR, tal com foi apresentada, não agradou os servidores públicos dos
serviços essenciais de urgência e emergência.

Um dos aspectos mais rejeitados da questão foi o fato do servidor
público não incorporar a gratificação após certo prazo. Essa questão,
segundo foi dito pelos representantes do empregador, é uma tendência.

Recentemente um jornal local publicou matéria sobre um mandato de
segurança impetrado contra parecer do Tribunal de Contas da União, no
qual os trabalhadores tiveram a incorporação de gratificações
assegurada por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Ponto contra a não
incorporação de grandificações. Agora o Telegrama Sindical responde
que essa alegada tendência não encontra respaldo na legislação, na
jurisprudência e nem na tradição do direito administrativo brasileiro.
Ela é fruto de gabinetes do Ministério da Saúde contaminados pelo
vírus do darwinismo social, que devastou as políticas públicas e de
recursos humanos nos anos 90 e que hoje, repudiado e detestado, está
em pleno refluxo. E como prova do que estamos dizendo, ofertamos a
nossos leitores um anexo, no qual temos vários casos de
jurisprudência, tanto da Justiça comum quanto da Justiça do Trabalho,
onde o direito à incorporação das gratificações é claramente entendido
pelos magistrados das cortes superiores. Esperamos que a atual
administração municipal tenha a inteligência destas questões para não
LESAR os servidores públicos municipais.
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