________________________________________
<<<<<<< FAX SINDICAL 956 >>>>>>>
Quinta-feira, 27 de outubro de 2011
________________________________________
De: SINDMED JF * Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
e Zona da Mata de Minas Gerais
<<<<<<<<<<<<<<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
MÉDICOS MUNICIPAIS, MUNICIPALIZADOS, TERCEIRIZADOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA - ASSEMBLÉIA 08/11/2011 - 19:30 - Sociedade de Medicina
Atenção médicos municipais e municipalizados da Prefeitura de Juiz de Fora - não se esqueçam da assembléia de 08 de novembro. Vale a pena ir.
=================================
NOTÍCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Conselho Municipal de Saúde - O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora defende a independência e autonomia do Conselho. Ele não pode ser um penduricalho da secretaria de saúde e nem um órgão submisso à administração. Principalmente uma administração municipal como a atual, propensa à autocracia e resistente ao diálogo e à negociação democráticos. Por essa razão saudamos a presença do nosso companheiro Gilson Salomão, presidente do Sindicato dos Médicos, na mesa diretora, como Secretário e a vitória da companheira Edna na eleição para a Ouvidoria Municipal de Saúde.
*************************************
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora denuncia Remocenter e Prefeitura
=================================
Apesar do contrato milionário assinado com a Prefeitura de Juiz de Fora, a empresa Remocenter não tem respeitado os direitos trabalhistas de seus empregados e nem as normas técnicas que regulam a remoção de pacientes. Tudo isso diante da aberta negligência da Prefeitura de Juiz de Fora, que não fiscaliza e não faz cumprir a lei.
Conheça o teor da denúncia:
Conforme já denunciado em ofício anterior, datado de 28/06/2011, este Sindicato Profissional vem novamente apresentar as diversas irregularidades no serviço de ambulâncias prestado pela empresa REMOCENTER junto à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, serviços estes contratados por meio de pregão presencial, no importe de R$1.811.760,00 (hum milhão, oitocentos e onze mil, setecentos e sessenta reais), conforme se observa na documentação ora juntada.
Apesar de haver contrato efetivado com tal empresa, não se verifica qualquer tipo de fiscalização da Prefeitura de Juiz de Fora junto às ambulâncias que realizam os serviços médicos de remoção de pacientes. Isto porque desde o início da prestação de serviços todas as ambulâncias funcionam com equipamentos precários, falta de profissionais e/ou profissionais não habilitados, além de irregularidades na contratação dos médicos que atuam nas ambulâncias sem contrato de trabalho.
As ambulâncias da Remocenter funcionam tão somente com um motorista, um médico e um técnico de enfermagem, o que fere a Portaria GM/MS n.º2.048/2002 do Ministério da Saúde.
O Capítulo IV – ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL - da referida Portaria Ministerial prevê em seu “item 1.1” – EQUIPE PROFISSIONAL ORIUNDOS DA SAÚDE, que a equipe de profissionais oriundos da área de saúde deverá ser composta de médico responsável técnico, enfermeiro responsável, médicos reguladores, médicos intervencionistas (atendimento nas ambulâncias), enfermeiros assistenciais (profissional de nível superior “responsável pelo atendimento de enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte”).
Entretanto, apesar das exigências da Portaria supra referida, o que se observa nos serviços prestados na cidade de Juiz de Fora, consoante dito, é que o atendimento realizado no local do evento é feito tão somente pelo médico intervencionista e um técnico de enfermagem, sem a presença de enfermeiro de nível superior.
Esta situação já foi, inclusive, noticiada na imprensa local, em dezembro de 2010, e até o presente momento a Prefeitura de Juiz de Fora não providenciou qualquer medida que determinasse a regularização das equipes.
Além dos problemas apresentados, há falta de equipamentos necessários para o atendimento das urgências e emergências, o que, mais uma vez, fere as determinações da Portaria GM/MS n.º2.048/2002, tendo em vista que no “item 3” estão definidos os materiais e equipamentos necessários mínimos para cada tipo de ambulância de atendimento.
Assim, dentre outros problemas de falta de equipamentos menos graves, nas ambulâncias do tipo “D” – ambulância de suporte avançado – não há respirador, desfibrilador e oxímetro de acordo com as determinações da Portaria, sendo certo que os serviços de remoção estão sendo operados de forma precária e colocando em sérios riscos a vida da população.
Há que se observar que a empresa Remocenter é reincidente em tais irregularidades, uma vez que presta tais serviços em diversas outras cidades. O Sindicato junta uma série de documentos que demonstram os fatos alegados, destacando que houve cancelamento dos serviços da Remocenter no Estado do Espírito Santo, após a morte de um paciente que estava sendo transferido por uma das ambulâncias da referida empresa, conforme foi noticiado pela Rádio CBN, em 22/07/2011 (cópia em anexo).
Além dos problemas estruturais supra apontados, a Remocenter não obedece as leis trabalhistas, bem como o Código de Ética Médica, eis que os médicos em atividade nos serviços de remoção não têm contrato de trabalho regularmente assinado, não recebendo, portanto, 13.ºs salários, férias com acréscimo de 1/3, não têm seu FGTS recolhido, além de somente receberem pelos serviços prestados mensalmente depois de aproximadamente 60 (sessenta) dias.
Após reclamação dos prestadores de serviço junto à Remocenter, esta passou a exigir que os médicos se organizassem em pessoas jurídicas, a fim de receber seus proventos por meio de tais empresas constituídas, fato que caracteriza uma terceirização ilícita, tendo em vista que a prestação dos serviços médicos se referem à atividade fim da Remocenter.
Destaque-se, novamente, que estas práticas é corriqueira nas contratações da Remocenter, havendo, inclusive, inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público do Trabalho da 17.ª Região e da 2.ª Região, conforme se observa na cópia das Portarias n.º372, de 29 de setembro de 2010 e Portaria n.º1.247, de agosto de 2011.
*************************************
COMISSÃO POLÍTICA DAS ENTIDADES MÉDICAS AVALIA PROJETOS DE INTERESSE DA SAÚDE PÚBLICA E DA CLASSE MÉDICA
=================================
No dia seguinte ao Dia Nacional de Protesto dos Médicos do SUS, reuniu-se a comissão política (CAP), formadas por representantes das 3 entidades médicas nacionais: FENAM (a Federação Nacional dos Médicos), CFM e AMB. O objetivo da comissão é acompanhar projetos de interesse da categoria que tramitam no Congresso Nacional. A seguir transcrevemos o relato do Dr. Waldir Cardoso, que representa a FENAM na comissão política (CAP) e que foi publicado por ele em seu blog.
Reunião da CAP analisa
projetos de lei em tramitação
no Congresso 26/10/2011
Participei hoje da reunião da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) integrada pelo Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos e Associação Médica Brasileira reúne em Brasília para análise de projetos de interesse dos médicos e da saúde.
Um dos projetos que está preocupando a Comissão é o PL 2203/2011, originado no governo federal, que, segundo a FASUBRA, reduz em 50% o salário dos servidores públicos federais. O texto do projeto, pela complexidade, foi encaminhado à assessoria jurídica das três entidades médicas e será apreciado na próxima reunião da Comissão que acontecerá no dia 23 de novembro. No momento o PL está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Na Comissão a relatoria está sob responsabilidade do Deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS).
Outro projeto analisado foi o PL 642/2007 que cria a profissão de instrumentador cirúrgico. A CAP manifesta apoio ao PL por qualificar a instrumentação cirúrgica, ressalvando que é atividade que deve ser compartilhada com médicos e enfermeiros. O encaminhamento será conversar com o Deputado Mauro Nazif que solicitou que o PL, aprovado nas comissões, vá a votação em Plenário.
A Comissão acatou parecer favorável da Sociedade Brasileira de Psiquiatria (SBP) ao Projeto de Lei 7663/2010 que acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, dispor sobre a obrigatoriedade da classificação das drogas, introduzir circunstâncias qualificadoras dos crimes previstos nos arts. 33
a 37, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e dá outras providências. A SPB entende que o PL preenche lacunas e avança no tratamento de dependentes. O PL poi considerado relevante e será incluído na agenda parlamentar das entidades médicas. A próxima reunião da Comissão será no dia 23 de novembro, na sede da FENAM.
<<<<<<< FAX SINDICAL 956 >>>>>>>
Quinta-feira, 27 de outubro de 2011
________________________________________
De: SINDMED JF * Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
e Zona da Mata de Minas Gerais
<<<<<<<<<<<<<<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
MÉDICOS MUNICIPAIS, MUNICIPALIZADOS, TERCEIRIZADOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA - ASSEMBLÉIA 08/11/2011 - 19:30 - Sociedade de Medicina
Atenção médicos municipais e municipalizados da Prefeitura de Juiz de Fora - não se esqueçam da assembléia de 08 de novembro. Vale a pena ir.
=================================
NOTÍCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Conselho Municipal de Saúde - O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora defende a independência e autonomia do Conselho. Ele não pode ser um penduricalho da secretaria de saúde e nem um órgão submisso à administração. Principalmente uma administração municipal como a atual, propensa à autocracia e resistente ao diálogo e à negociação democráticos. Por essa razão saudamos a presença do nosso companheiro Gilson Salomão, presidente do Sindicato dos Médicos, na mesa diretora, como Secretário e a vitória da companheira Edna na eleição para a Ouvidoria Municipal de Saúde.
*************************************
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora denuncia Remocenter e Prefeitura
=================================
Apesar do contrato milionário assinado com a Prefeitura de Juiz de Fora, a empresa Remocenter não tem respeitado os direitos trabalhistas de seus empregados e nem as normas técnicas que regulam a remoção de pacientes. Tudo isso diante da aberta negligência da Prefeitura de Juiz de Fora, que não fiscaliza e não faz cumprir a lei.
Conheça o teor da denúncia:
Conforme já denunciado em ofício anterior, datado de 28/06/2011, este Sindicato Profissional vem novamente apresentar as diversas irregularidades no serviço de ambulâncias prestado pela empresa REMOCENTER junto à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, serviços estes contratados por meio de pregão presencial, no importe de R$1.811.760,00 (hum milhão, oitocentos e onze mil, setecentos e sessenta reais), conforme se observa na documentação ora juntada.
Apesar de haver contrato efetivado com tal empresa, não se verifica qualquer tipo de fiscalização da Prefeitura de Juiz de Fora junto às ambulâncias que realizam os serviços médicos de remoção de pacientes. Isto porque desde o início da prestação de serviços todas as ambulâncias funcionam com equipamentos precários, falta de profissionais e/ou profissionais não habilitados, além de irregularidades na contratação dos médicos que atuam nas ambulâncias sem contrato de trabalho.
As ambulâncias da Remocenter funcionam tão somente com um motorista, um médico e um técnico de enfermagem, o que fere a Portaria GM/MS n.º2.048/2002 do Ministério da Saúde.
O Capítulo IV – ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL - da referida Portaria Ministerial prevê em seu “item 1.1” – EQUIPE PROFISSIONAL ORIUNDOS DA SAÚDE, que a equipe de profissionais oriundos da área de saúde deverá ser composta de médico responsável técnico, enfermeiro responsável, médicos reguladores, médicos intervencionistas (atendimento nas ambulâncias), enfermeiros assistenciais (profissional de nível superior “responsável pelo atendimento de enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte”).
Entretanto, apesar das exigências da Portaria supra referida, o que se observa nos serviços prestados na cidade de Juiz de Fora, consoante dito, é que o atendimento realizado no local do evento é feito tão somente pelo médico intervencionista e um técnico de enfermagem, sem a presença de enfermeiro de nível superior.
Esta situação já foi, inclusive, noticiada na imprensa local, em dezembro de 2010, e até o presente momento a Prefeitura de Juiz de Fora não providenciou qualquer medida que determinasse a regularização das equipes.
Além dos problemas apresentados, há falta de equipamentos necessários para o atendimento das urgências e emergências, o que, mais uma vez, fere as determinações da Portaria GM/MS n.º2.048/2002, tendo em vista que no “item 3” estão definidos os materiais e equipamentos necessários mínimos para cada tipo de ambulância de atendimento.
Assim, dentre outros problemas de falta de equipamentos menos graves, nas ambulâncias do tipo “D” – ambulância de suporte avançado – não há respirador, desfibrilador e oxímetro de acordo com as determinações da Portaria, sendo certo que os serviços de remoção estão sendo operados de forma precária e colocando em sérios riscos a vida da população.
Há que se observar que a empresa Remocenter é reincidente em tais irregularidades, uma vez que presta tais serviços em diversas outras cidades. O Sindicato junta uma série de documentos que demonstram os fatos alegados, destacando que houve cancelamento dos serviços da Remocenter no Estado do Espírito Santo, após a morte de um paciente que estava sendo transferido por uma das ambulâncias da referida empresa, conforme foi noticiado pela Rádio CBN, em 22/07/2011 (cópia em anexo).
Além dos problemas estruturais supra apontados, a Remocenter não obedece as leis trabalhistas, bem como o Código de Ética Médica, eis que os médicos em atividade nos serviços de remoção não têm contrato de trabalho regularmente assinado, não recebendo, portanto, 13.ºs salários, férias com acréscimo de 1/3, não têm seu FGTS recolhido, além de somente receberem pelos serviços prestados mensalmente depois de aproximadamente 60 (sessenta) dias.
Após reclamação dos prestadores de serviço junto à Remocenter, esta passou a exigir que os médicos se organizassem em pessoas jurídicas, a fim de receber seus proventos por meio de tais empresas constituídas, fato que caracteriza uma terceirização ilícita, tendo em vista que a prestação dos serviços médicos se referem à atividade fim da Remocenter.
Destaque-se, novamente, que estas práticas é corriqueira nas contratações da Remocenter, havendo, inclusive, inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público do Trabalho da 17.ª Região e da 2.ª Região, conforme se observa na cópia das Portarias n.º372, de 29 de setembro de 2010 e Portaria n.º1.247, de agosto de 2011.
*************************************
COMISSÃO POLÍTICA DAS ENTIDADES MÉDICAS AVALIA PROJETOS DE INTERESSE DA SAÚDE PÚBLICA E DA CLASSE MÉDICA
=================================
No dia seguinte ao Dia Nacional de Protesto dos Médicos do SUS, reuniu-se a comissão política (CAP), formadas por representantes das 3 entidades médicas nacionais: FENAM (a Federação Nacional dos Médicos), CFM e AMB. O objetivo da comissão é acompanhar projetos de interesse da categoria que tramitam no Congresso Nacional. A seguir transcrevemos o relato do Dr. Waldir Cardoso, que representa a FENAM na comissão política (CAP) e que foi publicado por ele em seu blog.
Reunião da CAP analisa
projetos de lei em tramitação
no Congresso 26/10/2011
Participei hoje da reunião da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) integrada pelo Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos e Associação Médica Brasileira reúne em Brasília para análise de projetos de interesse dos médicos e da saúde.
Um dos projetos que está preocupando a Comissão é o PL 2203/2011, originado no governo federal, que, segundo a FASUBRA, reduz em 50% o salário dos servidores públicos federais. O texto do projeto, pela complexidade, foi encaminhado à assessoria jurídica das três entidades médicas e será apreciado na próxima reunião da Comissão que acontecerá no dia 23 de novembro. No momento o PL está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Na Comissão a relatoria está sob responsabilidade do Deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS).
Outro projeto analisado foi o PL 642/2007 que cria a profissão de instrumentador cirúrgico. A CAP manifesta apoio ao PL por qualificar a instrumentação cirúrgica, ressalvando que é atividade que deve ser compartilhada com médicos e enfermeiros. O encaminhamento será conversar com o Deputado Mauro Nazif que solicitou que o PL, aprovado nas comissões, vá a votação em Plenário.
A Comissão acatou parecer favorável da Sociedade Brasileira de Psiquiatria (SBP) ao Projeto de Lei 7663/2010 que acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, dispor sobre a obrigatoriedade da classificação das drogas, introduzir circunstâncias qualificadoras dos crimes previstos nos arts. 33
a 37, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e dá outras providências. A SPB entende que o PL preenche lacunas e avança no tratamento de dependentes. O PL poi considerado relevante e será incluído na agenda parlamentar das entidades médicas. A próxima reunião da Comissão será no dia 23 de novembro, na sede da FENAM.
Comentários