“Os princípios que estruturam o SUS defendem a lógica de que para uma pessoa ser saudável não basta que ela tenha acesso à tratamentos e à medicalização. A saúde é resultado de um conjunto de fatores que envolvem acesso à saneamento básico, a garantia de que os alimentos consumidos sejam seguros, o acesso de crianças e adultos à programas de imunização, à prevenção de doenças e que à tratamentos englobem, para além da doença, elementos sociais e psicológicos. Me parece que este conjunto de ações cria obstáculos para que as pessoas fiquem doentes e, sem doentes os hospitais e as clínicas privadas não tem clientes, e os planos de saúde privados também seriam desnecessários.”
(Artigo completo em https://www.sul21.com.br/opiniaopublica/2020/11/sus-quem-nao-quer-botar-a-mao-no-pote-de-ouro-no-final-do-arco-iris-por-rafael-bennertz/ )
Em artigo publicado no site Consultor Jurídico, CONJUR, Elida Graziane Pinto chama atenção para a fragilidade da ideia de Bolsonaro e sua equipe econômica de colocar obras de postos de saúde nas mãos da iniciativa privada, considerando que já existem recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas, destinadas a obras de postos de saúde, aguardando execução. Diz o artigo:
“Soa bastante frágil, portanto, a tese de que seria necessário captar recursos privados para finalizar obras atrasadas/ paralisadas em unidades básicas de saúde, enquanto não forem destinadas primordialmente as emendas parlamentares impositivas para tal finalidade. Isso porque a pressão por obras novas em face do estoque de obras atrasadas/ paralisadas apenas tende a ampliar os desvios dos escassos recursos do SUS.”
(Vale a pena ler o artigo completo em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-03/contas-vista-cortina-fumaca-decreto-105302020-oculta-mazelas-sus )
O CONASS, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, em nota na qual pediu a revogação do decreto de privatização, que finalmente aconteceu, denuncia a falta de diálogo e debates antes da tomada de tão grave decisão governamental.
Nota do CONASS
“A edição do Decreto 10.530, publicado no Diário Oficial da União dia 27 de outubro, deixa sérias dúvidas quanto a seus reais propósitos. Preparado sem debate, o texto mistura aspectos distintos, como construção, modernização e operação de Unidades Básicas de Saúde. Por força de lei, decisões relativas à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) não são tomadas unilateralmente. Elas devem ser fruto do consenso entre os níveis federal, estadual e municipal, sob pena de absoluta nulidade.
A Atenção Primária à Saúde (APS) tem melhorado a vida dos brasileiros, como atestam vários estudos nacionais e internacionais. É uma política pública que alcança diretamente 160 milhões de pessoas, com efeitos inegáveis na redução das taxas de mortalidade e morbidade. São quase 53 mil equipes (somadas as equipes da Estratégia de Saúde da Família e outras modalidades) e 270.000 agentes comunitários de saúde presentes em todos os municípios brasileiros. Essa legião de trabalhadores tem um papel destacado no cuidado da população, especialmente nos difíceis momentos vividos no enfrentamento da COVID-19.
A PLOA de 2021 para a área de saúde prevê 17% dos recursos para atenção primária à saúde. Uma proporção bem menor do que os 22% reservados em 2020. Acreditamos ser primordial ampliar o orçamento para a área, de forma a garantir a oferta de cuidados aos brasileiros, sobretudo num cenário pós-pandemia.
Assim, o CONASS manifesta sua integral convicção de que a APS necessita ser preservada em sua forma de atuar, sob gestão pública e isenta de quaisquer atrelamentos às lógicas de mercado, que não cabem, absolutamente neste caso. O decreto apresentado não trata de um modelo de governança, mas é uma imposição de um modelo de negócio.
Iremos nos portar e nos manifestar, em todas as instâncias, em defesa desse grande patrimônio nacional que é o SUS. A revogação do Decreto 10.530 é urgente!”
(Publicado em:
https://www.conass.org.br/nota-a-imprensa-decreto-10-530/ )
Mas os gestores também têm contribuído para uma precariedade nas relações de trabalho e na gestão de unidades do SUS.
O trabalho na atenção à saúde é precarizado por meio da terceirização do serviço público de saúde. A terceirização é um meio de driblar a Lei da Responsabilidade Fiscal. Seria a “responsabilidade fiscal” incompatível com a saúde da população? Não haveria necessidade de uma adequação da responsabilidade fiscal às necessidades do serviço público para garantir o direito constitucional de todos à saúde?
Artigo do CONJUR comenta sobre esse artifício usado por governantes de estados e municípios: “Usar a terceirização apenas e tão somente para falsear os limites de gasto de pessoal é, por sinal, uma fraudulenta opção4 adotada por muitos gestores, que opera em sentido literalmente contrário ao art. 18, §1º da LRF.” (Sobre a terceirização, ler o ótimo artigo publicado no site CONJUR, que está em https://www.conjur.com.br/2019-ago-13/contas-vista-limites-substituicao-mao-obra-via-parcerias-terceiro-setor )
É necessário lutar contra a privatização e reverter a precarização dos serviços públicos de saúde.
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