terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Telegrama Sindical 203

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TELEGRAMA SINDICAL 203

 

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Ano V  Número 203  Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2009. Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata.

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O TELEGRAMA SINDICAL deseja a todos um FELIZ NATAL e um ótimo 2010. A todos os médicos, funcionários públicos, sindicalistas, funcionários de sindicatos, de centrais sindicais, a todos que contribuem com sua luta e atividades cotidianas para a defesa de um trabalho decente para todos os brasileiros. Sem luta não há vitória. Um 2010 de muitas lutas vitoriosas, que compensem cada minuto da vida de cada um de nós.

 

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Projeto de Lei que cria cargo de médico de família mostra mais uma vez postura irredutível e autoritária da atual administração municipal. Onde está a democracia?

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A mensagem do Prefeito que propõe lei que cria o área de saúde da família na classe de médico da administração direta do Município, foi discutida pelos médicos que atuam em saúde da família e comunidade no serviço público municipal em assembléia do Sindicato dos Médicos.

 

Reunião entre a Comissão de Saúde da Câmara Municipal e o Secretário da Administração de Custódio de Matos, Sr. Vitor Valverde, revelou aos presentes a irredutibilidade do atual governo municipal diante dos pleitos do Sindicato dos Médicos. O Sindicato enviou pedidos de emendas aos vereadores com o objetivo de aperfeiçoar o projeto de lei e tornar a atividade de médico da área de saúde da família no serviço público municipal mais atraente, capaz de fixar profissionais. As sugestões do Sindicato foram fundamentadas em ampla discussão, com subsídios consistentes e presença de assessoria jurídica. Foram tiradas em Assembléia convocada com essa finalidade. Devem ser levadas a sério pelo Sr. Prefeito Custódio de Matos e seu secretário Vitor Valverde, bem como pelos nossos vereadores. É opinião fundamentada de quem conhece o assunto.

 

A primeira delas foi que os médicos de saúde da família, contratados com carga horária de 20 horas e obrigados à extensão de carga horária de mais 20 horas, recebam o adicional correspondente a essa extensão de carga horária em caso de aposentadoria, pensão, benefício, licença e auxílio-doença. Tal dispositivo concederia ao servidor público municipal o mesmo tratamento que se dá aos servidores públicos federais. A Lei Federal 9.436, de 5 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a jornada do médico da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, que a jornada de trabalho é de 4 horas, admitindo no “Artigo 1º. Parágrafo 2º. – a opção pelo regime de quarenta horas semanais de trabalho corresponde a um cargo efetivo com duas jornadas de vinte horas semanais de trabalho, observados, para este fim, os valores de vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo da lei, assegurada aposentadoria integral a seus exercentes.”

 

Em segundo lugar se pediu ao Prefeito que estabelecesse, no projeto de Lei, um prazo para a realização do concurso público, de maneira que se prevenisse contra a precarização do serviço público por meio de contratos temporários repetidamente renovados.

 

Em terceiro lugar foi sugerida a unificação dos adicionais de resultados e de dedicação exclusiva, como um único adicional de saúde da família, como existem as gratificações específicas para o pessoal de saúde da zona rural e as penosidades pagas aos trabalhadores de urgência e emergência.

 

Por fim, foi sugerido pela Assembléia a implantação de uma gratificação de 34% para os profissionais que tiverem contratos temporários, considerando as perdas que terão com a mudança do vínculo celetista para o regime de contratação temporária.

 

As emendas foram encaminhadas ao Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal e ao vereador Dr. José Tarcísio, para se dar conhecimento à administração municipal.

 

O Sindicato acredita na importância de sua aceitação, porque o SUS de Juiz de Fora precisa de médicos e a péssima remuneração, aliada à deterioração das condições de atendimento à população e à falta de perspectiva de carreira têm tornado pouco atrativo para os médicos o exercício no serviço público municipal. Prova disso é a carência de especialistas e as escalas de plantão incompletas nas unidades de urgência e emergência.

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Pelo trabalho decente na Saúde – vote pela regulamentação da Medicina no Brasil – vote pela qualidade. Vá em e manifeste a sua posição – divulgue para todos os médicos, familiares, amigos e pessoas de boa vontade.

 

 

http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0

 

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18/12/2009

 

Carreira de Estado para Médicos já é Projeto de Lei

 

Uma luta antiga da Federação Nacional dos Médicos está prestes de ser consolidada

 

 

A Carreira de Estado para os médicos, luta antiga da FENAM está mais perto de ser concretizada. Os deputados Ronaldo Caiado (DEM/GO) e Eleuses Paiva (DEM/SP) criaram uma Proposta de Emenda a Constituição Federal, PEC 454/2009 , que visa estabelecer diretrizes para a organização da carreira de médico de Estado. A PEC prevê a equiparação dos salários dos médicos aos subsídios de juízes e promotores.

 

Os autores da proposição pedem a que a medicina seja exercida por ocupantes de cargos efetivos, cujo ingresso na carreira se dê mediante concurso público de provas e títulos, no serviço público federal, estadual e municipal.

 

A emenda também estipula a ascensão funcional do médico de Estado de acordo com critérios de merecimento e antiguidade e remuneração inicial da carreira de médico de Estado em R$15.187,00 (quinze mil e cento e oitenta e sete reais), com reajuste anuais.

 

Como justificativa, os autores dizem que a Emenda busca a valorização do Médico, inserindo-o na categoria de Carreira de Estado.

 

"O fortalecimento dos profissionais atuando nas áreas exclusivas de Estado é um requisito para garantir a qualidade e a continuidade da prestação de serviços e o alcance do interesse público com a descentralização da prestação de atividades de Estado."

 

Ainda segundo a proposição é "embaraçoso" mostrar os dados relacionados à remuneração dos médicos

 

"R$232,10 (duzentos e trinta e dois reais e dez centavos) e R$308,00 (trezentos e oito reais) não são honorários que recompensem o trabalho de um médico, que lida com a vida do ser humano.Este é o motivo que nos leva a requerer a melhoria dos salários dos médicos, tendo como meta os subsídios de juízes e promotores," apontam os autores.

 

Autor: Setor de Imprensa

Fonte: FENAM

 

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