Pular para o conteúdo principal

TELEGRAMA SINDICAL 204

================================================================

 

TELEGRAMA SINDICAL 204

 

================================================================

 

Ano V  Número 204  Juiz de Fora, 31 de dezembro de 2009.

 

________________________________________________________________

 

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata.

 

----------------------------------------------------------------

Criado cargo de médico de família na Prefeitura de Juiz de Fora.

 

 

Apesar dos salários pouco atraentes, Lei acaba com a precarização de mão de obra.

----------------------------------------------------------

Prefeitura de Juiz de Fora, pressionada pela crise da AMAC, cria cargo de médico de família no serviço público municipal. A Lei foi uma vitória da categoria médica e da saúde da família, porque encerra a fase de precarização da mão de obra dos médicos de família no SUS de Juiz de Fora.

----------------------------------------------------------

 

A Câmara Municipal acabou aprovando, ao apagar das luzes da atividade legislativa de 2009, a lei que cria o cargo de médico de família na Prefeitura. Mais especificamente: cria na classe de médico, a área de saúde da família na administração direta do serviço público municipal.

 

No dia 23 de dezembro, próximo às 8 horas, o Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora foi chamado, às pressas, na Câmara para reunir-se com os vereadores, que a seguir chamaram os diretores do Sindicato dos Médicos para participarem das negociações. Além dos vereadores médicos (José Fiorilo, José Tarcísio e José Laerte), os vereadores da Comissão de Saúde e outros integrantes da Câmara tinham consciência das objeções do Sindicato dos Médicos ao projeto de lei da Prefeitura. Só para lembrar: essas objeções foram discutidas e levantadas em Assembléia convocada pelo Sindicato que reuniu os médicos de saúde da família para discutirem a mensagem do Prefeito. As objeções eram a questão de garantir que o adicional de carga horária seja contado para fins de aposentadoria, a dedicação exclusiva, o adicional de produtividade e uma gratificação de 34%, que seria paga aos médicos de saúde da família em regime de contrato temporário, para compensar a perda de garantias que tinham sob o regime celetista, como o fundo de garantia.

 

========================================================

A aposentadoria.

========================================================

 

A objeção do Sindicato dos Médicos referente à aposentadoria dos médicos de família (PSF/ESF) foi causada pelo adicional de carga horária, que dobra a carga horária dos médicos. A lei que cria o cargo obriga os médicos a dobrarem a carga horária. Na hora da aposentadoria os médicos veriam seus vencimentos minguarem? A questão foi respondida pela SARH e pelos vereadores. Foi dito que a aposentadoria será feita pela média dos vencimentos nos últimos dez anos.

 

Uma advogada do Legislativo (Procuradoria) informou aos dirigentes sindicais que a lei que regulamentará a aposentadoria dos médicos de família é a Lei Municipal 11.036, de 06/12/2005. [Essa lei trata do Regime Próprio de Providência dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora. Para conhecer melhor a Lei clique no link http://www.jflegis.pjf.mg.gov.br/c_norma.php?chave=0000026384 ]

 

Um comunicado interno da SARH, ao qual o Telegrama Sindical teve acesso, que trata de aposentadorias e adicionais cita o Artigo 40 da Constituição Federal e a Lei Federal 10.887, de 18 de junho de 2004. Conclui que será calculado o valor médio das maiores remunerações e comparado com a última remuneração percebida antes da aposentadoria. Será considerado o maior valor.

 

O Sindicato dos Médicos defende, no interesse do servidor público e do seu empregador (bem do serviço público), que haja uma incorporação proporcional aos anos trabalhados, já que pode interessar ao profissional ou à Prefeitura uma mudança de função. Nesse caso, quem tenha exercido por 10, 15 ou 20 anos o cargo de médico de família, não seria prejudicado ao ser remanejado, no interesse da Prefeitura ou do próprio médico. Acreditamos que essa discussão deva continuar na elaboração do PCCS dos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora.

 

======================================================

Dedicação Exclusiva.

======================================================

A Lei não vai exigir a dedicação exclusiva. Entende o Sindicato dos Médicos que os salários pagos na Prefeitura ainda são sofríveis. Não há um atrativo na carreira, como há em outras que exigem a dedicação exclusiva, como, por exemplo, Magistratura, Ministério Público, Polícia Federal, Auditoria da Receita. Esse entendimento parece haver prevalecido. Embora o desejável fosse uma carreira atraente, com remuneração condigna e dedicação exclusiva. Mas isso ainda fica para o futuro.

 

=======================================================

Prazo para Concurso Público para Médico da Família

=======================================================

Não previsto no Projeto do Executivo. Acabou sendo acertado um prazo de 12 meses para a realização do concurso público.

 

A avaliação do Sindicato é que houve um reconhecimento, pelo Legislativo, da maioria das objeções levantadas pelo Sindicato dos Médicos. Essas objeções foram tiradas a partir de discussão ocorrida em Assembléia Geral Extraordinária dos Médicos de Família convocada pelo Sindicato dos Médicos.

 

=========================================================

O fantasma de Dona Maria, a Louca, assombra os médicos brasileiros. Leia isso em

http://faxsindical.wordpress.com/2009/12/30/o-espirito-de-dona-maria-a-louca-assombra-os-medicos-brasileiros/

A república dos bacharéis está virando uma ditadura dos bacharéis. Saiba como em http://faxsindical.wordpress.com/2009/12/30/a-ditadura-dos-bachareis-e-o-retrocesso-das-instituicoes/

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAX SINDICAL - COOPERATIVAS E HOSPITAIS QUEREM ABOLIR DIREITOS TRABALHISTAS.

COOPERATIVAS DE TRABALHO E DONOS DE HOSPITAIS QUEREM FLEXIBILIZAR DIREITOS DO TRABALHADORES E TIRAR AO MÉDICO O DIREITO DA CARTEIRA ASSINADA. PROJETO DO TUCANO MINEIRO JOSÉ RAFAEL GUERRA ATACA OS DIREITOS DE OUTRAS CATEGORIAS NA ÁREA DA SAÚDE. A crise econômica americana foi a queda do muro de Berlim do neoliberalismo. Mas algumas idéias neoliberais, sobreviventes da era FHC, persistem em insistir. Uma delas é a flexibilização dos direitos do trabalhador, tão duramente conquistados. (Esta matéria está em http://faxsindical.wordpress.com/2008/09/30/cooperativas-e-hospitais-querem-abolir-direitos-trabalhistas/#more-760 ). O médico não pode fazer plantões, trabalhar 24 horas ou mais em um hospital, sem ter um vínculo empregatício com a empresa que necessita de seus serviços. Essa situação, levaria à terceirização e acabaria prejudicando outras categorias profissionais, para as quais os donos dos negócios sentiriam mais à vontade para recorrer ao expediente da terceirização indevida. Es...

O que a mídia não mostrou: a verdadeira situação da Unidade Básica de Saúde inaugurada pela Ministra da Saúde em Juiz de Fora

  ISSO A MÍDIA NÃO MOSTRA MGTV: MATÉRIA SOBRE UNIDADE DE SAÚDE DO JÓQUEI CLUBE 1 NÃO FOI FIEL À REALIDADE No último dia 12 de julho (2024) tivemos o desgosto de ver no MGTV 1ª edição, da TV Integração, afiliada da Rede Globo de Televisão, uma matéria que pouco fica a dever às técnicas dos fabricantes de fake news. Faltou ouvir as partes envolvidas. Noticiário parcial e faccioso. As UBSs não tem direção clínica ou direção técnica responsável, ficando as escalas sob a responsabilidade do gerente da DDAS da Secretaria de Saúde, Sr. Robert Neylor. Cobraram o secretário de Saúde, que tem responsabilidade solidária, mas o Sr. Neylor não foi ouvido e nem questionado. Mostra-se que, historicamente, a prefeitura de Juiz de Fora está inadimplente no cumprimento de normas estabelecidas pela autarquia pública federal responsável pela normatização e fiscalização de serviços médicos, o CFM, determina que: desde outubro de 2016, “a assistência médica e a garantia de condições técnicas para o aten...

DESVALORIZAÇÃO DA SAÚDE - SALÁRIO DE MISÉRIA DOS MÉDICOS DO SERVIÇO PÚBLICO PODE CAUSAR PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.

Desvalorização da Saúde: Salário Médico no serviço público já não está mais valendo a pena. Há pedidos de demissão e desinteresse por concursos e contratos. Pronto Socorro é serviço essencial. Mas o salário não é de serviço essencial. Em várias cidades os serviços essenciais vão ficando comprometidos por falta de médicos. Os usuários do SUS estão sendo visivelmente prejudicados por falta de valorização do trabalho médico. É hora de mobilizar e reagir. Leia as matérias abaixo: A valorização dos médicos A Prefeitura de São Paulo enviará à Câmara Municipal um pacote de medidas destinadas a atrair e reter profissionais da saúde nas unidades da rede pública municipal, para eliminar um déficit de pessoal que já dura pelo menos dez anos. Remuneração compatível com a do mercado, avaliação de desempenho, cumprimento de metas e plano de carreira são alguns dos itens que deverão compor a proposta que a Secretaria da Saúde quer ver aprovada até março. A iniciativa poderá benefi...