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TELEGRAMA SINDICAL 204
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Ano V Número 204 Juiz de Fora, 31 de dezembro de 2009.
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata.
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Criado cargo de médico de família na Prefeitura de Juiz de Fora.
Apesar dos salários pouco atraentes, Lei acaba com a precarização de mão de obra.
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Prefeitura de Juiz de Fora, pressionada pela crise da AMAC, cria cargo de médico de família no serviço público municipal. A Lei foi uma vitória da categoria médica e da saúde da família, porque encerra a fase de precarização da mão de obra dos médicos de família no SUS de Juiz de Fora.
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A Câmara Municipal acabou aprovando, ao apagar das luzes da atividade legislativa de
No dia 23 de dezembro, próximo às 8 horas, o Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora foi chamado, às pressas, na Câmara para reunir-se com os vereadores, que a seguir chamaram os diretores do Sindicato dos Médicos para participarem das negociações. Além dos vereadores médicos (José Fiorilo, José Tarcísio e José Laerte), os vereadores da Comissão de Saúde e outros integrantes da Câmara tinham consciência das objeções do Sindicato dos Médicos ao projeto de lei da Prefeitura. Só para lembrar: essas objeções foram discutidas e levantadas em Assembléia convocada pelo Sindicato que reuniu os médicos de saúde da família para discutirem a mensagem do Prefeito. As objeções eram a questão de garantir que o adicional de carga horária seja contado para fins de aposentadoria, a dedicação exclusiva, o adicional de produtividade e uma gratificação de 34%, que seria paga aos médicos de saúde da família em regime de contrato temporário, para compensar a perda de garantias que tinham sob o regime celetista, como o fundo de garantia.
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A aposentadoria.
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A objeção do Sindicato dos Médicos referente à aposentadoria dos médicos de família (PSF/ESF) foi causada pelo adicional de carga horária, que dobra a carga horária dos médicos. A lei que cria o cargo obriga os médicos a dobrarem a carga horária. Na hora da aposentadoria os médicos veriam seus vencimentos minguarem? A questão foi respondida pela SARH e pelos vereadores. Foi dito que a aposentadoria será feita pela média dos vencimentos nos últimos dez anos.
Uma advogada do Legislativo (Procuradoria) informou aos dirigentes sindicais que a lei que regulamentará a aposentadoria dos médicos de família é a Lei Municipal 11.036, de 06/12/2005. [Essa lei trata do Regime Próprio de Providência dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora. Para conhecer melhor a Lei clique no link http://www.jflegis.pjf.mg.gov.br/c_norma.php?chave=0000026384 ]
Um comunicado interno da SARH, ao qual o Telegrama Sindical teve acesso, que trata de aposentadorias e adicionais cita o Artigo 40 da Constituição Federal e a Lei Federal 10.887, de 18 de junho de 2004. Conclui que será calculado o valor médio das maiores remunerações e comparado com a última remuneração percebida antes da aposentadoria. Será considerado o maior valor.
O Sindicato dos Médicos defende, no interesse do servidor público e do seu empregador (bem do serviço público), que haja uma incorporação proporcional aos anos trabalhados, já que pode interessar ao profissional ou à Prefeitura uma mudança de função. Nesse caso, quem tenha exercido por 10, 15 ou 20 anos o cargo de médico de família, não seria prejudicado ao ser remanejado, no interesse da Prefeitura ou do próprio médico. Acreditamos que essa discussão deva continuar na elaboração do PCCS dos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora.
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Dedicação Exclusiva.
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A Lei não vai exigir a dedicação exclusiva. Entende o Sindicato dos Médicos que os salários pagos na Prefeitura ainda são sofríveis. Não há um atrativo na carreira, como há em outras que exigem a dedicação exclusiva, como, por exemplo, Magistratura, Ministério Público, Polícia Federal, Auditoria da Receita. Esse entendimento parece haver prevalecido. Embora o desejável fosse uma carreira atraente, com remuneração condigna e dedicação exclusiva. Mas isso ainda fica para o futuro.
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Prazo para Concurso Público para Médico da Família
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Não previsto no Projeto do Executivo. Acabou sendo acertado um prazo de 12 meses para a realização do concurso público.
A avaliação do Sindicato é que houve um reconhecimento, pelo Legislativo, da maioria das objeções levantadas pelo Sindicato dos Médicos. Essas objeções foram tiradas a partir de discussão ocorrida
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O fantasma de Dona Maria, a Louca, assombra os médicos brasileiros. Leia isso em
A república dos bacharéis está virando uma ditadura dos bacharéis. Saiba como em http://faxsindical.wordpress.com/2009/12/30/a-ditadura-dos-bachareis-e-o-retrocesso-das-instituicoes/
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