quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Telegrama Sindical 223 28.01.10 18 hs.

[Telegrama Sindical 223 28.01.10 18 hs.]
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Telegrama Sindical 223
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N#223 * 28 de janeiro de 2010
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Fracasso na primeira reunião para tratar das gratificações de urgência
e emergência no SUS de Juiz de Fora
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Realizou-se, nessa data, a primeira e decepcionante reunião entre o
Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz
de Fora, Vitor Valverde, e os sindicatos que representam os
trabalhadores da área de saúde do município, para tratar das
gratificações do setor de urgência e emergência. A impressão geral foi
de que a emenda apresentada pela administração de Custódio de Matos
ficou pior do que o soneto. Vai tirar mais renda de quem trabalha nos
serviços públicos de saúde.

A reunião não teve nada que mereça o nome de negociação e muito menos
poderia ser rotulada de democrática. Sinal dos tempos custodianos.

O Sr. Vitor Valverde, ali representando o Prefeito Custódio de Matos,
de forma pouco clara, tentou vender a idéia de um coisa chamada QVR,
como se quisesse empurrar uma marmita estragada goela abaixo da classe
dos servidores públicos. O que é QVR? Como funciona? Quanto vale? Como
compensa os trabalhadores com mais tempo de casa? Respeita a noção de
carreira? Incorpora-se ao salário por meio de apostilamento com muitos
anos de serviço? Como compensará os funcionários pelos plantões mais
penosos e difíceis, como sábados, domingos e feriados? Nada disso
ficou claro. Nenhum documento foi oferecido para apreciação dos
sindicalistas e para esclarecimento das categorias. Se o pessoal de
Custódio de Matos não estava preparado, por que então convidaram agora
para essa reunião?

Para o Sindicato dos Médicos foi possível perceber que a administração
de Custódio de Matos, falando pela voz de Vitor Valverde, não entende
questões importantes e específicas do trabalho médico. Essa falta de
discernimento fez com que a administração Custódio não apresentasse
propostas que incluissem os médicos diaristas e de sobreaviso, que
existem nos serviços de urgência e emergência. O sobreaviso médico,
embora não previsto no RJU dos servidores municipais encontra sua
existência fundamentada no parágrafo 2°. do artigo 244 da CLT e na
Resolução 1834/2008 do Conselho Federal de Medicina, publicado no
Diário Oficial da União de 14/03/2008. Não foi falado dos médicos que
fazem plantão na Regulação, na Central de Vagas, no SAMU. Um desastre.
A propositura inicial do Secretário Vitor Valverde peca por mostrar
ignorância absoluta em relação do assunto que ele quer tratar.

Lembramos que essa reunião acontece em meio a pendências graves entre
a Prefeitura e a classe médica. O Sindicato dos Médicos tem obrigação
de tratar esse assunto com toda transparência e aguarda que ele
desperte interesse na categoria e a mobilize. A administração Custódio
de Matos tem que assumir sua responsabilidade pela repercussão de seus
atos no futuro do atendimento de Urgência e Emergência no SUS de Juiz
de Fora.

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