sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Privatização do SUS e desvirtuamento do cooperativismo na área de Saúde

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_________ FAX SINDICAL 207__________

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora.

N° 207 - Ano IV - sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

 

 

Privatização do SUS em Juiz de Fora continua repercutindo.

 

Dirigentes de partidos políticos, dirigentes sindicais, vereadores e advogados estão analisando detidamente a decisão política do Prefeito de Juiz de Fora, Custódio de Matos, de privatizar dois equipamentos públicos de Saúde, as policlínicas de Santa Luzia e São Pedro, entregando-as a instituições privadas. São dois equipamentos públicos destinados a prestar serviço público. Correm boatos de que, para tentar dar cobertura a essa iniciativa, o Prefeito tucano de Juiz de Fora estaria tentando arranjar uma visita do Presidente da República à inauguração de uma das unidades privatizadas. Tal fato causará desconforto no meio petista e sindical de Juiz de Fora. Poderão ocorrer manifestações.

 

Espera-se a sensibilidade do Presidente da República e de sua assessoria. Lembramos que o processo eleitoral de 2008 em Juiz de Fora não se deu de forma pacífica. Há queixas entre lideranças do Partido do Trabalhadores sobre a forma como o processo foi conduzido. Há denúncias de abuso de poder econômico. Há denúncias entregues ao Ministério Público e à Polícia Federal. A conduta da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar não pareceu isenta a todos os atores do processo político eleitoral. Decididamente, não está o processo eleitoral pacificado e nem as feridas estão cicatrizadas. O Presidente é do mesmo partido que teria sido prejudicado ( se se der credibilidade às insatisfações e denúncias partidas do campo petista ). O Prefeito, o beneficiário do processo eleitoral ainda não completamente pacificado. ( sendo verdadeiros ou falsos os abusos denunciados ). Esses fatos deveriam ser submetidos à consideração presidencial.

 

Levamos ainda em consideração o fato do Ministro da Saúde ter opiniões favoráveis à privatização do SUS e é defensor do monstrengo jurídico-administrativo conhecido como fundação PÚBLICA de direito PRIVADO. Essa postura encontra a firme oposição dos sindicatos que representam o segmento dos trabalhadores em serviços públicos de saúde e das centrais sindicais brasileiras.

 

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Cooperativas de trabalho desvirtuadas roubam direitos trabalhistas a médicos e profissionais de saúde e causam aumento de passivo trabalhista de instituições privadas e filantrópicas e improbidade administrativa em instituições públicas. Leiam aqui sobre essa forma de picaretagem.

 

 

 

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ÀS CUSTAS DOS DIREITOS TRABALHISTAS ALHEIOS.

 

PICARETAGEM = cooperativas de trabalho desvirtuadas roubam direitos trabalhistas de milhares de médicos.

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Erva daninha das chamadas Coopergatos ou coopercats se espalha com a cumplicidade de doutores que lucram com essa esperteza. Movimento sindical se posiciona contra. Em São Paulo 10 mil vítimas. Em Minas Gerais a picaretagem também existe. Em Juiz de Fora há hospitais que atendem a planos de saúde sem plantonistas com carteira assinada.

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Notícia do site da CGTB:

 

10 mil médicos em São Paulo trabalham sem direitos, explorados por pseudo-cooperativas

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Em sua última edição, a revista “Ser Médico”, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), revela que 10% dos médicos paulistas (10 mil médicos) estão, devido à terceirização, sem direitos trabalhistas, submetidos a pseudo-cooperativas que são meras intermediadoras de mão de obra.

 

Levantamento feito pelo Conselho em 2007 apontou a existência em São Paulo de 81 “cooperativas” (fora o sistema Unimed). Nada menos que 65 delas (ou seja, 80%) eram ilegais – não estavam registradas no Cremesp, o que é obrigatório para as instituições médicas.

 

“As falsas cooperativas funcionam como agências de emprego e não oferecem benefícios ou direitos a seus ‘cooperados’”, descreve a revista, que promoveu debate sobre o assunto, coordenado pelo médico João Ladislau Rosa, primeiro-secretário do Cremesp, com os juristas Nelson Manrich, professor-titular da USP, e Renato Bignami, mestre em Direito do Trabalho e auditor fiscal do Ministério do Trabalho. Os três são membros do Grupo de Estudos sobre Terceirização Irregular no Estado de São Paulo.

 

“Há grande pressão do setor empregador para escapar da tradicional forma de contrato pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)”, afirmou o advogado Renato Bignami. “As cooperativas proliferaram muito a partir de 1994, com a introdução do parágrafo único no artigo 442 da CLT. Esse parágrafo tem a seguinte redação: ‘Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela’. A ideia de que todo tipo de cooperativa de mão-de-obra não geraria vínculo empregatício provocou um desvirtuamento exagerado”. Bignami acrescentou que, como a lei das cooperativas diz respeito a cooperativas de crédito, “falta regulamentação sobre os requisitos” do que seria uma cooperativa de trabalho. Essa brecha permite que a legislação trabalhista seja desrespeitada.

 

“Se elas não são cooperativas, são intermediadoras de mão-de-obra. E toda intermediação de mão-de-obra é ilegal, exceto do trabalho temporário”, definiu o professor Nelson Manrich. “O problema é o cooperativismo como estratégia para burlar a legislação trabalhista. Quando se descobriu a possibilidade de criar uma cooperativa sem vínculo, abrimos uma porteira que desandou”.

 

“O serviço público contratava médico com vínculo trabalhista bem estabelecido”, lembrou o Dr. João Ladislau. Entretanto, “ocorreu uma proliferação da iniciativa privada na área de saúde. Como o lucro é seu principal objetivo, para alcançá-lo, é preciso baratear custos. Baratear o trabalho médico foi um dos mecanismos. Porém, o médico não é um profissional barato, a sociedade gasta muito em sua formação. O médico, que antes era contratado pela CLT, passou a ser obrigado a participar de uma ‘cooperativa’, ou se transformar em pessoa jurídica ou montar microempresas e sociedades com participação societária de 1%”.

 

“Em relação à cooperativa, o que interessa ao Direito do Trabalho é se há, de fato, participação do médico como sócio ou se ela é utilizada para intermediar mão-de-obra e fugir de encargos”, disse o professor Manrich. “Estamos constatando que grande parte é fraudulenta. Se alguém trabalha com subordinação deve ser registrado como empregado. Eliminando encargos, reduzo custo e consigo competir com outro. Numa sociedade de cinco médicos que precisa aumentar mão-de-obra, chama mais dois e os coloca com 1% de cota. Eles são sócios? São empregados, têm hora para chegar e sair, não participam dos lucros da sociedade. É uma fraude”.

 

“O médico ser obrigado a entrar em determinada relação contratual já é indício de fraude”, afirmou o advogado Renato Bignami. “Quando sua situação piora, comparada à se tivesse vínculo, é outro indício. Não é segredo que os médicos recém-formados têm de abrir pessoa jurídica para entrar em determinada estrutura. São todos clássicos sinais de fraude e precarização do trabalho”.

 

Bignami considera que “a americanização precarizou nossa saúde. A estrutura privada existente emprega médicos para fazer frente à necessidade de redução de custos e abarcar maior número de clientes da classe média. Temos serviço médico excelente para quem tem dinheiro, a classe média tenta abocanhar o que sobra disso na área privada, e a população de baixa renda utiliza a rede pública sucateada. Quando há redução de custos, ele se dissemina de forma hierarquizada, de cima para baixo, e avança para todos os lados. E a precarização é forte entre recém-formados”.

 

Para o Dr. João Ladislau Rosa, não somente os recém-formados, mas “um exército de médicos e outros profissionais sobrevive dessa maneira e grande número deles pula de emprego em emprego. A falsa cooperativa é um dos instrumentos responsáveis por essa situação e, algumas, têm contratos em várias cidades da Grande São Paulo”.

 

Entrando nas soluções, Renato Bignami considerou que “onde não há regulação, vigora a plena liberdade e a lei do mais forte. Sempre que o Estado edita regulação é para procurar equilibrar forças, para que a sociedade avance de forma mais igualitária. O que o Cremesp verifica atualmente é só a formalidade das empresas. E, formalmente, essas cooperativas estão em ordem. Porém, o objetivo da cooperativa é prestar serviço ao próprio associado e não para o tomador. Esse é o ponto principal”.

 

Concordando com Bignami, o professor Manrich acrescentou que “outro caminho é a parceria com outros órgãos para levantar elementos à revisão dos critérios hoje estabelecidos, de tal maneira que pudesse eliminar, na origem, cooperativas fraudulentas”.

Fonte: Carlos Lopes/Hora do Povo

http://www.cgtb.org.br/Atualizacoes/dezembro2009/04-12/not8.htm

 

Fax Sindical. Site: http://faxsindical.wordpress.com

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Um comentário:

Anônimo disse...

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