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Fax Sindical 122

FAX SINDICAL 122

Sindicato dos médicos de juiz de fora e da zona da mata de minas gerais


Ano III ~ nº. 122 ~ 03 de dezembro de 2008


CRM PODE PARCELAR DÉBITOS.

Conselho Regional de Medicina pode parcelar pagamentos dos débitos das anuidades já vencidas.

Reunião entre representantes do Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. debateu os débitos dos médicos com o Conselho Regional de Medicina. Os médicos ficaram assustados com as cartas de cobrança emitidas pelo Conselho.

O Dr. José Nalon de Queiróz, delegado do Conselho, esclareceu que essas dívidas podem ser parceladas, em até dez vezes, bastando que o médico procure a sede local do CRM MG e façam requerimento sobre o parcelamento. Apenas a anuidade do ano em curso não pode ser parcelada. Nos casos dos colegas que enfrentem problemas financeiros sérios, poderá até ser requerida a isenção do pagamento, desde que o médico consiga comprovar o fato por meio de documentação adequada. Sem a comprovação não é possível pleitear a isenção.

Na reunião entre os representantes do Sindicato e do CRM houve consenso quanto à necessidade da Prefeitura de Juiz de Fora regularizar a situação do exercício da Medicina nas unidades públicas do SUS de Juiz de Fora. Todo médico do SUS na cidade deve ter uma referência quanto a Diretor Clínico e a Comissão de Ética. Compete ao empregador garantir o exercício ético da Medicina no SUS de Juiz de Fora.

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PUBLICADO EM:   ON 2 -DEZEMBRO- 2008 AT 8:15 PM COMENTÁRIOS (0)
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Juiz de Fora: preocupações com a complementação salarial dos servidores estaduais cedidos à Prefeitura.

Os servidores públicos estaduais da saúde que foram cedidos à Prefeitura de Juiz de Fora estão mobilizados. Discriminados no pagamento do abono de produtividade eles encontram mais uma razão de preocupações. É o pagamento do décimo-terceiro salário sobre a complementação salarial. A complementação é paga pela Prefeitura aos servidores públicos estaduais cedidos, em razão dos péssimos salários praticados pelo Governo do Estado de Minas Gerais para a área de Saúde. Para aproximá-los dos salários pagos pela Prefeitura, foi criada e é paga uma complementação salarial. Diante da crise da administração municipal desencadeada pelo desmoronamento do esquema do ex-prefeito e ex-presidiário Bejani e da transição política desencadeada pelas eleições de 2008, os servidores temem que o décimo terceiro sobre suas complementações seja esquecido. Certamente o assunto será abordado nas próximas reuniões e Assembléias, além de tratado pelas diretorias do Sindicato dos Médicos e do núcleo regional do SindSaúde MG.


Essa complementação tornou-se importante para todas as categorias, mas especialmente para os médicos, que viram o aviltamento de seus salários no serviço público evoluir a níveis nunca antes imaginados. O poder de compra é irrisório e o salário pago pelo Estado, insuficiente. Justifica-se a grande inquietação que existe entre esses profissionais.

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JUIZ DE FORA: Sindicato dos Médicos e Prefeitura - ainda pendente a pauta de reivindicações.

O Sindicato dos Médicos ainda não esgotou os pleitos de sua campanha salarial com a Prefeitura de Juiz de Fora deste ano de 2008. Há importantes questões que vão entrar em 2009 sem que tenham uma solução. A primeira delas, e mais antiga, é a discriminação salarial praticada contra os médicos da Prefeitura, que estão percebendo menos 25% do que o nível superior. Essa situação implica, de fato, o não reconhecimento da jornada especial de trabalho, prevista na Lei 3999/1961, para os médicos. Essa conquista trabalhista dos médicos foi desconhecida pela Prefeitura e transformada em punição: um salário menor.


Sobre esse assunto, existem já acórdãos no STF, pacificando a questão. O que, obviamente, obrigou o Sindicato, ao ter conhecimento dessas sentenças, a entrar com ação judicial contra o empregador.

Esse dano causado aos médicos que trabalham na Prefeitura tornou-se ainda mais grave pela perda do poder de compra dos salários dos médicos, tornando-os pouco atraentes para os profissionais.

O Sindicato deve manter entendimento com o Poder Público para que a organização do trabalho não seja corrompida. Ele deve preocupar-se e tornar pública sua preocupação com os riscos inerentes a esses desvios nas políticas de gestão de pessoas e recursos humanos. Isso significa, por exemplo, preocupar-se com a manutenção regular de serviços essenciais à população. O Sindicato, como órgão de representação classista, deve negociar com o empregador e garantir os direitos dos empregados. Essa diferença de 25% é um grande nó a ser desatado nas relações dos médicos da Prefeitura com o empregador.

A questão precisa ser entendida, em sua gravidade, pela administração pública municipal. O Sindicato tem esperança na sensibilidade dos novos governantes recém-eleitos. Aguarda que a solução desse importante contencioso possa ser dada democraticamente na mesa de negociação. Não obstante, o Sindicato não abrirá mão dos direitos dos médicos da Prefeitura. Até que a questão seja resolvida, continuará empenhando pela sua demanda por Justiça, que já está em tramitação nos órgãos competentes.

Outro ponto que está merecendo a atenção da Diretoria do Sindicato é a normalização e regularização do Exercício da Medicina pela SUS de Juiz de Fora. Cada médico que atua no serviço público deve estar referenciado a um Diretor Clínico e a uma Comissão de Ética Médica. Isso não acontece com a maioria dos médicos da Prefeitura. O assunto foi tratado em reunião realizada dia 2 de dezembro entre o Secretário Geral do Sindicato, Dr. Geraldo Sette e os representantes locais do CRM-MG, Drs. José Nalon, Cícero Renna e Jairo Silvério. O CRM MG demonstrou interesse em que suas normas sejam cumpridas pela Prefeitura.

Há ainda outros pontos que merecerão atenção do sindicato. As condições de atendimento estão entre eles. A segurança nos locais de trabalho está bastante comprometida, prejudicando os profissionais que lá atuam e, como conseqüência evidente, os usuários dos serviços. A presença da violência em unidades de saúde é intolerável. A incompetência das autoridades responsáveis pela garantia da ordem pública em inibir essa violência tornou-se notória. A responsabilidade do empregador pela segurança do trabalho, em todos os seus aspectos, não pode ser nunca esquecida.

O ano de 2009 já se anuncia como um período de continuidade de tantas lutas e da colocação de questões muito importantes.

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