***FAX SINDICAL 126***
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais. www.sindmedicos.org.br http://faxsindical.wordpress.com Informação sindical da Secretaria Geral do Sindicato.
Minas Gerais: Servidores públicos querem justiça no pagamento de gratificações.
No caso da gratificação por produtividade, o Governo do Estado ignorou o espírito e a letra do Artigo 4º, parágrafo 2º do Contrato de cessão dos servidores às Prefeituras. Ele prevê que os servidores cedidos não serão discriminados quando a prêmios e vantagens.
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Prossegue a luta dos servidores públicos estaduais municipalizados em defesa do seu direito de receber prêmio por produtividade. Os aposentados tiveram seu direito reconhecido pela Assembléia Legislativa, embora em apenas 30%. Agora o Projeto de Lei 2578 de 2008, que regulamenta o trabalho temporário no serviço público estadual prevê a extensão do pagamento da gratificação por produtividade também aos contratados. Foi proposta também a extensão do mesmo benefício aos designados para exercem trabalho próprio do serviço público. Até o momento não temos notícia de que os servidores públicos estaduais da saúde cedidos às Prefeituras deixem de ser discriminados quanto a essa tão anunciada gratificação por produtividade. Abaixo transcrevemos a informação da assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa de Minas sobre o pagamento da produtividade.
Lamentamos a rejeição da proposta do Sargento Rodrigues, que estendia aos agentes penitenciários a gratificação. De alguma outra forma esses trabalhadores haverão de ter a sua perigosa e difícil atividade reconhecida pelo Legislador, pela sociedade e pelo Estado.
Contratados deverão receber prêmio de produtividade
O Projeto de Lei 2.578/08 chegou à Assembléia em julho deste ano. Em 1º de outubro, o governador encaminhou mensagem com uma emenda que possibilita a contratação de pessoal temporário também para substituir servidores efetivos do Estado, em caso de afastamento ou licença do funcionário que desempenhe função de relevante interesse público. Outra alteração seria a possibilidade de estender ao pessoal temporário, contratado por prazo superior a seis meses, o pagamento da gratificação por produtividade instituída pela Lei 17.600, de 2008.
A outra mensagem do Executivo, recebida no dia 11 de novembro, solicitou pequena alteração no artigo 8º da proposição original, de forma que o prêmio de produtividade possa ser concedido também aos contratos de designação, desde que sejam superiores a seis meses. A proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que visava contemplar os agentes penitenciários com o prêmio de produtividade, foi rejeitada pela comissão.
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