SINDICATO URGENTE!
Sindicato dos Médicos repele PCCS imposto à categoria e ao sindicato que a representa.
Os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora podem estar assistindo a uma tentativa de perpetuar as ditorções salariais praticadas contra os profissionais. Há risco de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários para médicos do PSF da Prefeitura de Juiz de Fora sem discussão democrática com o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais, legítimo representante classista da categoria médica de Juiz de Fora. Resultado: médicos do PSF poderão perceber um salário superior ao dobro do vencimento básico inicial dos demais médicos da Prefeitura. Ou seja, o vencimento básico inicial dos médicos da Prefeitura poderá ser inferior à metade daquele que será pago aos médicos do PSF. O Sindicato dos Médicos está devidamente legalizado, é representativo e democrático. Todas decisões acerca de cargos, carreiras e salários da Diretoria do Sindicato são escoradas em deliberações de Assembléia. Não existe legitimidade em qualquer manobra para criar um plano de cargo, carreira e remuneração para médicos alijando o Sindicato. Obviamente o Sindicato está na obrigação de reagir.
São comentários ouvidos na Câmara Municipal que iria para votação um PCCS que envolveria os médicos empregados no Programa de Saúde da Família. Houve conflito entre a Prefeitura e o Ministério Público do Trabalho em relação aos médicos do PSF, devido à precarização de mão-de-obra que tem sido a tônica do PSF em todo Brasil. Um termo de ajustamento de conduta obriga a Prefeitura a regularizar a situação. A Prefeitura ainda não tem um plano de cargos, carreira e remuneração que envolva toda a categoria profissional dos médicos dentro do serviço público municipal. Há um contencioso entre a Prefeitura e o Sindicato dos Médicos sobre a discriminação salarial praticada pela Prefeitura de Juiz de Fora contra a classe médica dentro do serviço público municipal: os médicos ganham vinte e cinco por cento a menos que o nível superior. Essa situação é agravada pelo fato dos salários dos médicos municipais de Juiz de Fora estarem atingindo um nível ridiculamente baixo: O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL SUPERA MUITO POUCO O VALOR DO MÍNIMO PROFISSIONAL ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL 3999/1961, de três salários mínimos (o que convenhamos, já é desmoralizante para o conhecimento médico).
O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata considera ofensiva contra toda classe médica qualquer iniciativa da Prefeitura de Juiz de Fora de fazer um plano de cargo, carreira e salário para médicos que não contemple a totalidade dos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora e desconheça as graves distorções salariais que ameaçam o funcionamento do SUS, mesmo em serviços essenciais.
Aguardamos bom senso e ponderação da Câmara Municipal e das autoridades municipais no sentido de não encaminharem qualquer acordo ou negociação sobre cargo, carreira e salário de nossa categoria profissional sem consultar seu legítimo representante classista: o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata.
Comentários