FAX SINDICAL
Blog sobre sindicatos, serviço público, trabalho médico e seguridade
social patrocinado pelo Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da
Zona da Mata de Minas Gerais.
Perdas dos aposentados no plano Real na Justiça.
Ministério Público Federal coloca em questão perdas dos aposentados
durante o Plano Real.
Em Santa Catarina, o Ministério Público Federal entrou com ação para
correção no reajuste das aposentadorias, com base nos critérios de
correção que foram adotados na época do Plano Real, quando foi criada
a nova moeda. A ação civil pública questiona os critérios de reajustes
concedidos aos aposentados. Se for procedente a ação, os aposentados
estarão entre as vítimas do Plano Real. "Segundo o MPF, a escolha
adotada causou prejuízo econômico e social aos beneficiários da
previdência de todo o País e feriu o preceito constitucional da
preservação do valor real dos benefícios." É o que diz matéria
publicada na página
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/07/13/e130710093.aspp do JB
ONLINE, com o título "MPF abre ação para correção no reajuste de
aposentadorias" de autoria de Cláudia Penteado, do Portal Terra. O
período é o da conversão de moeda no Plano Real e períodos posteriores
até o ano de 2003. O prejuízo teria sido infringido aos aposentados
durante o Governo do Presidente Itamar Franco. Eleito vice-presidente
compondo chapa com Fernando Collor de Mello, Itamar posteriormente
apadrinhou e patrocinou a candidatura de Fernando Henrique Cardoso,
usando o Plano Real como bandeira eleitoral. Itamar também, quando
Presidente da República, vetou a revisão do salário mínimo
profissional dos médicos, de três salários mínimos, aprovada pelo
Congresso Nacional. Continua a notícia sobre o prejuízo dos
aposentados nos governos de Itamar e de FHC. "O que se busca é que o
cálculo sobre os benefícios previdenciários seja matematicamente
correto, mantendo, dessa maneira, o valor real dos benefícios
previdenciários", diz o procurador da República em Blumenau João
Marques Brandão Néto. Os supostos equ ívocos encontrados pelo MPF SC
apontam para o momento da conversão do Plano Cruzeiro Real para
Unidade Real de Valor (URV) e outros reajustes dos benefícios nos anos
de 1997, 1999, 2000, 2001, 2003, que ficaram abaixo do índice oficial
de inflação. No primeiro caso, a URV, usada como divisor, estava
corrigida pela infla ção sempre um mês a frente e atingiu mais de 8,8
milhões de aposentados na época. Por exemplo, empregou se a URV
vigente no mês de novembro de 1993 para a conversão do benefício de
aposentadoria pago no mês de novembro de 1993. No entanto, o benefício
pago no mês de novembro daquele ano correspondia apenas ao mês de
pagamento, sendo a sua verdadeira competência o mês de outubro de
1993. Ou seja, o valor do benefício estaria sendo convertido com um
índice de divisão maior do que o correto, deixando, dessa forma, o
montante final a ser recebido de cada aposentado com poder aquisitivo
menor do que tinha antes. Com relação aos reajustes das aposentadorias
nos anos de 1997, 1999, 2000, 2001 e 2003, houve erro na aplicação do
índice a ser utilizado. O INSS, amparado pela Medida Provisória nº
166310, de 28 de maio de 1998, empregou o Índice Geral de Preços
Disponibilidade Interna (IGPDI) nos meses de junho de cada um desses
anos apontados pelo MPF. No entanto, o índice utilizado pela medida
provisória estava abaixo do oficial para o mês. "É notório o prejuízo
econômico sofrido pelos beneficiários da Previdência Social à época
dos fatos, uma vez que os critérios pelos quais se baseou o INSS
reduziram, em muito, o valor real dos benefícios previdenciários por
eles auferidos", alegou o procurador. Caso a ação seja julgada
procedente, os valores dos benefícios das aposentadorias deverão ser
corrigidos pelo menos na região de Blumenau e, a depender da Justiça,
em todo o País. A ação foi encaminhada para a Justiça Federal em
Blumenau e aguarda o recebimento por parte do Judiciário. A notícia,
de grande interesse dos aposentados foi publicada às 20:00 do dia
13/07/2009. Caso seja acatada pela Justiça Federal, os aposentados de
todo o país, que sofreram perdas no período, poderão pedir o
resarcimento dos valores que foram tungados.
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