FAX SINDICAL 105.
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ANO iii ~ Nº. 105 ~ 17 de novembro de 2008.
Insatisfação no serviço público é prejudicial à administração
No mundo do trabalho é difícil não perceber a insatisfação dos trabalhadores do setor público, em especial na esfera dos estados e na dos municípios. Entre as várias causas, destacam-se as causas econômicas e a presença da prática de assédio moral no serviço público. Essa prática foi constatada em alguns estados e vários municípios como associada às eleições, permitindo observar que as ambições eleitorais de políticos inescrupulosos prejudica o serviço público.
Quanto às causas econômicas da insatisfação, saltam aos olhos os salários defasados ou inadequados. Há crescentes informações sobre a perda do poder de compra dos salários do funcionalismo, a queda do padrão de vida e o endividamento e inadimplência de muitos servidores públicos.
Há, no serviço público, uma reprodução das injustiças da distribuição de renda no Brasil, que urge discutir com a finalidade de sanar. Diferenças brutais entre carreiras, entre Poderes e entre esferas de governo chama a atenção de qualquer analista isento.
O impacto negativo disso sobre a administração pública e a aplicação de políticas públicas.
Abaixo transcrevemos notícia que está na página http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=1009232 sobre a insatisfação de várias categorias de servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado da Bahia. O candidato do governador Jacques Wagner perdeu a eleição municipal em Salvador.
15/11/2008 às 21:02
| ATUALIZADA EM: 15/11/2008 às 22:37 | COMENTÁRIO (0)
Sem negociação, servidores públicos ameaçam greve
Regina Bochicchio
Luciano da Matta, do A Tarde
Para um ex-sindicalista que se tornou governador e quis comemorar com champanhe a chegada ao Palácio de Ondina, quase dois anos depois, o clima está completamente diferente. “Lamento não ter um champanhe para comemorar esse dia histórico”, disse o governador Jaques Wagner (PT) em fevereiro de 2007, quando recebeu pela primeira vez representantes do funcionalismo público.
Na ocasião, Wagner apresentou à categoria o Sistema Estadual de Negociação Permanente (Senp), uma forma de abrir as negociações dos servidores com o governo. Hoje, esses servidores promovem paralisações e ameaçam greve caso o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), pleito antigo da categoria, não seja aprovado pelo Legislativo e contemplado no orçamento 2009.
Eles afirmam também que não houve negociação esse ano nas chamadas mesas setoriais - cada categoria tem uma mesa específica para conversar. A lista dos insatisfeitos é grande: saúde, educação (básica e superior), Polícia Civil, Ministério Público, servidores do Judiciário. Cada um deles com um calendário de paralisações.
O funcionalismo público custa aos cofres do Estado, atualmente, cerca de R$ 5,9 bi/ano. O governo diz que faz o que pode, mas 41% da arrecadação é destinada à folha de pagamento, sendo o limite prudencial 46% e o teto 48%. Segundo a assessoria da Secretaria de Administração (Saeb), “os limites obedecidos pelo governo do Estado para definir o percentual de gastos com pessoal não incorre apenas no pagamento das remunerações”.
Perdas - “A situação é de frustração depois de uma expectativa gigante”, diz Marinalva Nunes, coordenadora da Fetrab - Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia, que reúne 11 categorias de servidores. Ela se refere às promessas de campanha e o que aconteceu, de fato. Houve avanços, diz Marinalva: não há mais funcionário recebendo o salário-base abaixo do mínimo, a peregrinação para protocolar pauta de reivindicação da Governadoria acabou, conquistaram o auxílio-alimentação para a maioria das categorias, conseguiram renegociar a o abono salarial extinto na gestão Paulo Souto (DEM).
Mas a principal briga dos servidores, há anos, continua sendo a mesma: a incorporação das gratificações aos salários (que tiveram origem no governo de Antonio Carlos Magalhães) e a implantação do PCCV, o que aos poucos minimizará as distorções salariais e dará perspectiva de carreira ao servidor. Os servidores dizem que os salários na Bahia estão na lista dos piores do país. Não dá dados compilados para a comparação, pois cada categoria tem salário diferente.
Mas as perdas salariais são grandes. A Fetrab estima que quem ganhava abaixo do mínimo tem uma perda de 58,51%; já para as que recebiam além do mínimo, o índice é de R$ 77,90%. Isso sem falar na URV (Unidade Real de Valor): em 1994, com a conversão de moeda, a perda foi mais de 11%, até hoje sem correção. Outra reclamação dos servidores diz respeito ao que o governo fez, ano passado, para manter o reajuste de 9,28% do mínimo: tirou das gratificações para chegar a esse patamar. Ou seja, teve gente que perdeu
Votos - Cada categoria sofre com uma distorção diferente. Tereza Deiró, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (Sindsaude), dá um exemplo: profissionais com mesma função ganham salários e gratificações diferentes a depender do hospital onde trabalham. “Nós exigimos a retomada das mesas setoriais e que o governo envie o projeto para a Assembléia. Precisamos de respostas”.
Ela lembra que os servidores somam 270 mil pessoas e dá o recado: “Não se pode subestimar esse potencial. Nossos títulos não estão em crise na bolsa de valores; muito pelo contrário”.
Anistia a filantrópicas pode esconder denúncias de corrupção
A anistia às entidades filantrópicas suspeitas ou acusadas de fraude, chamadas, na linguagem coloquial, de PILANTRÓPICAS, continua repercutindo. Um hospital de Porto Alegre que tem seus dirigentes denunciados pelo Ministério Público Federal está entre as entidades beneficiadas.
Além dos problemas apontados nas investigações policiais e nas denúncias do Ministério Público Federal, essas instituições costumam chamar atenção pela forma calculadamente descuidada que tratam os direitos trabalhistas de seus empregados, particularmente no caso dos médicos.
Os administradores do setor precisam desenvolver um estilo de trabalho e de gestão que contemple a ordem legal vigente no país.
A matéria que transcrevemos abaixo pode ser conferida em
Filantropia: hospital investigado foi beneficiado por MP
15/11 às 01h00 Leila Suwwan
BRASÍLIA - Ao “zerar o jogo” para as entidades filantrópicas que corriam o risco de perder seus certificados e sua isenção tributária, a Medida Provisória 446 regularizou automaticamente a situação do Hospital Mãe de Deus,
Nesta sexta-feira, o governo flertou com a possibilidade de modificar a anistia concedida pela MP, especialmente se casos suspeitos fossem identificados, conforme afirmou a secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Arlete Sampaio. A PF encontrou pelo menos 60 entidades que podem estar envolvidas na concessão fraudulenta de certificados de filantropia. O Mãe de Deus foi o primeiro a vir à tona.
O hospital vinha há anos lutando para regularizar seu certificado de filantrópica e seus dirigentes foram flagrados em grampos telefônicos com integrantes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que acabaram denunciados por montar um esquema para manipular, fraudar e obter benefícios em negociações para a concessão do Cebas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social). O documento permite a isenção de pagamento da cota patronal do INSS, CSLL, Pis e Cofins.
“O hospital sempre manteve seu caráter de filantropia”
Apesar de ter recursos ainda pendentes no CNAS e enfrentar agora acusações criminais na Justiça, o Hospital Mãe de Deus ficou em situação completamente regular após a edição da MP 446. Seu último certificado oficial venceu em 1991. As dívidas da isenção concedida de 1992 até hoje só poderiam ser cobradas com uma decisão administrativa final, negando o Cebas do hospital. E tais cobranças só podem retroagir pelos últimos cinco anos.
” O hospital sempre cumpriu todos os requisitos, mas ficou preso na burocracia, num entendimento da Receita com o qual não concordamos, é subjetivo “
- A MP veio para sanar um problema de uma burocracia tremenda, foi uma espécie de válvula de escape. O hospital sempre manteve seu caráter de filantropia, sempre cumpriu todos os requisitos, mas ficou preso na burocracia, num entendimento da Receita com o qual não concordamos, é subjetivo - disse o advogado do hospital, Lúcio de Constantino. - A parte criminal é outra questão. Aí houve um equívoco do promotor porque a Polícia sequer acusou o hospital, apenas a suposta quadrilha dentro do conselho.
O MPF não se manifesta sobre a denúncia, que corre em segredo de Justiça.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que abriga o CNAS, não respondeu a questionamentos sobre a situação do certificado dessa entidade. Na lista oficial de filantrópicas, não consta o nome do hospital, apenas de sua mantenedora, a Associação de Educadores de São Carlos. A MP 446 renovou certificados de processos ainda não analisados e até dos que já foram recusados.
Segundo a auditoria da Receita Federal e do INSS, o hospital não cumpria o requisito mínimo de atendimento gratuito à população, distribuía patrimônio e pagava salário de até R$ 50 mil a dirigentes, o que é vedado.
SINDICATO NA JUSTIÇA CONTRA OBRIGATORIEDADE DE PESSOA JURÍDICA PARA MÉDICOS
Uma das situações mais freqüentes percebidas no trabalho médico são as manobras dos tomadores de serviços no sentido de assaltar os direitos trabalhistas devidos aos profissionais e outras situações que terminam em claro prejuízo dos médicos. Terceirizações, formação de pessoa jurídica para prestar serviço como autônomo, cooperativas de trabalho que se dedicam a atividades fim, etc. Essas manobras causam prejuízos consideráveis aos rendimentos dos profissionais e aumentam o peso dos agravos tributários imensos a que estão sujeitos.
O Sindicato dos Médicos, mostrando a importância da atuação do movimento sindical médico na área de saúde suplementar e como legítimo representante classista dos médicos prestadores autônomos de serviço, entrou com ação judicial contra a iniquidade do Governo Estadual.
O Fax Sindical apresenta aqui, para conhecimento e análise dos dos interessados, a denúncia de mais uma situação desse tipo. No Estado do Piauí, o governo estadual quer obrigar que os médicos que prestam serviços aos usuários do instituto que cuida da atenção à saúde dos servidores públicos a criarem pessoas jurídicas (empresas) para continuarem conveniados. Essa atitude, destaque-se, ocorre
O Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi) anunciou na manhã de ontem que, em retaliação ao decreto 13.235/08, assinado pelo Governador do Estado do Piauí, entrarão nos próximos dias com ações judiciais contra o estado.
A categoria questiona a obrigatoriedade que o governo impõe de os profissionais terem que se habilitar como pessoas jurídicas para continuar atendendo pelo Iapep Saúde.
O presidente do sindicato dos médicos, Leonardo Eulálio, explica que a retaliação da categoria diz respeito a esta determinação em específico. “O atendimento sempre ocorreu sem a necessidade desse cadastro e a imposição da nova realidade poderá lesar os profissionais, principalmente os credenciados há muito tempo”, contesta.
Mediante o decreto, os médicos terão até o final do ano para atualizarem o seu cadastro junto ao Iapepi como pessoas jurídicas e não mais como pessoas físicas, como ocorre com a maior dos profissionais.
A notícia pode ser conferida na páginahttp://180graus.brasilportais.com.br/print/politica/medicos-do-piaui-questionam-decreto-que-lhes-da-obrigacao-64244.html do Portal de Notícias Piauí 180 graus. Transcrevemos o seu conteúdo abaixo.
15/11/2008 - 10h31min
Eles vão processar W.Dias
Médicos do Piauí questionam decreto que lhes dá obrigação
A categoria afirma que entrarão nos próximos dias com ações judiciais contra o Governo
E esta determinação está gerando polêmica justamente pelos prejuízos financeiros que tal fato pode acarretar para os médicos. Como pessoas jurídicas, os profissionais terão que, além de abri uma empresa, passar a pagar uma série de taxas que antes não pagavam.
O posicionamento da classe diz respeito também à atitude do governador do Estado, Wellington Dias. “Não cabe ao governador intervir no Iapep, uma vez que este possui características específicas de um plano de saúde.
O desconto em folha o livra de problemas como a inadimplência”, comenta Eulálio. Além disso, o sindicato alega que prazo estabelecido pelo decreto é curto em face da burocracia existente no país.
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO PODE FUGIR DE DEVERES COM TERCEIRIZAÇÃO
A prática de terceirização de serviços públicos não exime o administrador público de suas responsabilidades com os trabalhadores e usuários de serviços. O mesmo vale para entidades privadas ou filantrópicas, sejam elas ONGs, OSCIPS, empresas, clínicas ou hospitais. Essa realidade jurídica é objeto do interessante artigo que transcrevemos abaixo
É uma matéria publicada no FloripaNews e divulgada na página http://www1.perito.med.br/018/01804001.asp?slCD_MODELO_NEWSLETTER=42&ttOperacao=3&ttCD_CHAVE=69511
Terceirização
(13/11/2008 - 10:13)
O dever de diligenciar e bem executar as atribuições do administrador público é inerente à condição do pregoeiro, da autoridade competente e da comissão de licitação. Ações que importem lesão ao erário e ao interesse público não coadunam com o encargo atribuído ao administrador público. O compromisso implica a responsabilidade de assumir conseqüências de atos que forem considerados insatisfatórios. E, este, ao permitir a prestação de serviço por parte de empresas inidôneas, está sujeito a responsabilidades nas esferas administrativa, criminal e civil.
A fiscalização do contrato é um dever do administrador, que poderá responder por não exercê-la quando empresas quase sempre desconhecidas, mal administradas e pouco preparadas, com pessoal administrativo sem capacitação, deixam de repassar aos trabalhadores direitos convencionais (dispostos nas Convenções Coletivas da Categoria), além de pagarem irregularmente tributos e encargos sociais.
Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os crimes lá definidos, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, “quando servidores públicos”, além das sanções penais, “à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo”. (Art. 83, da Lei 8666/93). Considera-se servidor público, para os fins legais, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. A responsabilidade civil ocorre quando aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, cometendo ato ilícito (Art. 186 do Código Civil).
Nesse caso, há obrigação de reparar o dano, inclusive independente de culpa, nos casos especificados
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador (empresas terceirizadas), implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações. O que agrava ainda mais a emblemática é a responsabilidade SOLIDÁRIA da administração pública pelos créditos previdenciários, ou seja, o trabalhador não poderá, em qualquer hipótese, ter redução ou não pagamento das verbas previdenciárias. A administração e a empresa respondem igualmente (Art. 71, §2º, da Lei 8666/93). Assim, diante da subsidiariedade no pagamento de salários, empresas inidôneas poderão causar prejuízos de ordem incalculável para a administração e para os agentes públicos.
Assim, os membros da administração estão sujeitos à fiscalização dos contratos. Esta pode ser exercida pela DRT, pelo Ministério Público, por Sindicatos Patronais e Laborais, autoridades hierarquicamente superiores, Tribunais de Contas, pela Receita Federal, INSS, corregedoria, entre outros, sujeitando-se desde à perda do cargo até à indenização por negligência na fiscalização do contrato ou classificação de empresas irregulares.
Portanto, não basta apenas haver transparência na contratação e obter menor preço ao contratar empresas terceirizadas. Valores muito abaixo da tabela podem representar fraudes ou redução da carga trabalhista e tributária. É preciso muita cautela na contratação, necessitando conhecer o histórico completo da empresa, sua solidez e qualidade na prestação de serviços.
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