FAX SINDICAL 116 ~ 27/11/2008.
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Servidores públicos estaduais - Minas Gerais - abono por produtividade do Governo Aécio Neves. Comissão de Constituição e Justiça aprovou abono de 30% para aposentados. Pensionistas foram excluídos pelo Governador. Proposta do deputado sargento Rodrigues de elevar o abono para 50% e estender abono para pensionistas foi recusado pela maioria dos deputados.
Para os servidores inativos do Estado de Minas Gerais (aposentados) o abono proposto pelo Governo de Aécio Neves será de 300 reais para os que recebem aposentadoria até 1000 reais. Acima desse valor o abono será de 30% do benefício mensal do aposentado. O abono será pago uma única vez. Os pensionistas foram excluídos. O deputado Sargento Rodrigues, do PDT, apresentou duas emendas que propunham estender o abono para pensionistas e que elevar o valor do abono a 500 reais, para quem ganha até mil reais e para 50% do benefício para quem ganha mais de mil reais. Essas propostas não prosperaram. Prevaleceu a deliberação da maioria governista. O abono foi mantido em apenas trinta por cento, beneficiando apenas os aposentados, excluindo pensionistas. Para os servidores estaduais da saúde cedidos às Prefeituras, nada foi falado. Nem pelo Executivo e nem no Legislativo.
Abaixo fazemos a transcrição da matéria e a página onde ela poderá ser conferida.
Abono para servidores inativos do Estado passa pela CCJ
Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (26/11/08), parecer de 1º turno pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.877/08, do governador, que autoriza o Estado a pagar abono aos servidores inativos do Poder Executivo na folha de pagamento de dezembro de 2008. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), acrescentou a emenda nº 1, que corrige a redação do projeto. Na mesma reunião, foi ainda aprovado parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 765/07, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), que regulamenta a realização de rodeios e vaquejadas no Estado. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, que ele propôs.
De acordo com o PL 2.877/08, o abono a ser pago aos inativos civis e militares, na folha de dezembro, será de R$ 300 para os servidores com proventos de até R$ 1 mil. Quem ganhar acima disso receberá um abono de 30% dos proventos. O benefício será pago de uma única vez. A emenda no 1, aprovada pela CCJ, substitui o termo "acima" por "a partir" no inciso II do artigo 1o da proposição, que trata do valor do abono para o inativo que recebe mais de R$ 1.000,01.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou outras duas propostas de emenda ao PL 2.877/08, que receberam parecer contrário do relator e foram rejeitadas. A primeira proposta de emenda estende aos pensionistas do Estado o abono autorizado pelo projeto. A segunda proposta de emenda eleva o valor do benefício para R$ 500 - no caso dos que recebem até R$ 1 mil - ou 50% dos proventos - no caso de quem ganha acima desse valor.O relator, deputado Dalmo Ribeiro, disse que não acatou as emendas por tratarem de questões de mérito, que afetam o objetivo do projeto, e não apenas questões relativas à sua juridicidade. A extensão do benefício aos inativos foi rejeitada por três votos a dois. O deputado Gilberto Abramo (PMDB) votou com o autor da proposta, Sargento Rodrigues. A ampliação do benefício foi rejeitada por quatro votos a um. Na defesa da ampliação do abono, Rodrigues argumentou que a iniciativa foi proposta pelo governo como uma compensação pelo fato de os inativos não receberem prêmio por produtividade. Esse percentual de 30% é bem inferior aos 60% pagos aos efetivos, referentes ao prêmio por produtividade", afirmou o parlamentar.
Adiamentos - O deputado Hely Tarqüínio (PV) solicitou prazo regimental para relatar o PL 2.866/08, de autoria do deputado Juninho Araújo (PRTB), que dispõe sobre o plano de evacuação em caso de acidentes nas obras públicas do Estado. O PL 2.873/08, do deputado Leonardo Moreira (DEM), foi retirado da pauta por falta de pressupostos regimentais. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas, guias de encaminhamentos e prontuários médicos em letra impressa ou em letra de forma com caixa alta.
Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT) e Doutor Rinaldo (PSB); e a deputada Gláucia Brandão (PPS).
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