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UM MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA GREVES E PARALISAÇÕES DE MÉDICOS NO SERVIÇO PÚBLICO.

A LUTA MÉDICA PROSSEGUE EM MINAS GERAIS E NO BRASIL.


Médicos municipários do SUS de Betim iniciam movimento paredista. Objetivo, o de sempre em todo movimento médico:


1-Condições decentes de trabalho para atender aos usuários do SUS.


2-Salários decentes, pondo fim à remuneração indigente em geral destinada aos médicos do serviço público. (Ninguém explica porque um médico deve ter salários vergonhosamente inferiores a outras carreiras do serviço público).


Interessante para todos os colegas é a orientação, que transcrevemos abaixo, transmitida pelo SINMED MG para a paralisação dos médicos de Betim. São lições que devemos assimilar, especialmente nesse momento decisivo de lutas políticas e sindicais para dar dignidade ao trabalho médico dentro do serviço público.


Clique no  Link
para ver a página do SINMED MG (BH). OU leia a transcrição abaixo:


27/02/2008
Manual de orientação da paralisação de Betim


Introdução


Os médicos da rede municipal de Betim, há mais de um mês sem resposta da Prefeitura quanto às reivindicações da campanha 2008 deliberaram por uma paralisação de 24 horas, com início às 7h do dia 5 e término às 7h do dia 6 de março. A categoria está preocupada com o exíguo prazo para as negociações, uma vez que o período para concessão de reajuste salarial, conforme determina a lei eleitoral, encerra-se dia 4 de abril por causa das eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – Sinmed-MG, no dia 26 de fevereiro.
                            


Direito


A Constituição confere o direito de greve, ou paralisação, a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores públicos civis, competindo a eles decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


Serviços essenciais


A Constituição também garante o direito de greve, ou paralisação, nas atividades consideradas essenciais, dentre essas atividades estão as assistências médicas e hospitalares, mas condicionou o exercício desse direito ao cumprimento de alguns requisitos para garantia das necessidades inadiáveis da população. A suspensão de serviço essencial sempre causará um desconforto à sociedade, que deve absorvê-lo para permitir aos trabalhadores o exercício desse direito constitucionalmente a eles garantido.


Adesão e participação


O sujeito ativo titular do direito de greve, ou paralisação, é a categoria profissional e não o sindicato e, portanto, deve ter autorização expressada em assembléia geral da categoria devidamente convocada e a participação de todos os médicos é fundamental para que se alcance o objetivo estabelecido pela categoria para deflagração do movimento.


Paralisação e Código de Ética
                
É direito do médico: Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.


Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.


Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.


É vedado ao médico: Art. 77 - Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.


Art. 78 - Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens.


Orientações gerais


Todos os médicos - De acordo com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, todos os médicos que prestam serviço à Prefeitura de Betim, independentemente do vínculo, devem suspender suas atividades a partir das 7h de quarta-feira, dia 5 de março, e só retornar na quinta-feira, dia 6, às 7h, respeitadas as escalas mínimas previstas para os serviços essenciais.


Orientações específicas


UAIs – Atender apenas emergências. Os profissionais que não estiverem de plantão devem comparecer à assembléia e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


Hospital Regional – Atender apenas emergências.  Os profissionais que não estiverem de plantão devem comparecer às assembléias e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


Hospital Dr. Orestes Diniz - Atender apenas emergências e os pacientes internados. Os profissionais que não estiverem de plantão devem ir às assembléias e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


Maternidade Imbiruçu - Atender apenas emergências e os pacientes internados. Os profissionais que não estiverem de plantão devem ir às assembléias e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


Samu – Encaminhar paciente para locais com condições de atendê-lo. Os profissionais que não estiverem de plantão devem ir às assembléias e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


UBS’s – Paralisação total. Não devem comparecer ao local de trabalho. Todos os profissionais devem ir à assembléia e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


PSF - Paralisação total. Não devem comparecer ao local de trabalho. Todos os profissionais devem ir à assembléia e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


Procedimentos


Para se sair bem de qualquer situação imprevisível, a médica e o médico devem ligar imediatamente para ao Sindicato (veja lista telefônica abaixo), evitar conflito, seguir o calendário de atividades, acessar o www.sinmed.org.br para ficar em dia com os acontecimentos.



Ação rápida


A médica ou o médico de plantão que não tiver condição de trabalho, seja por falta de equipamento, especialista essencial para o atendimento do paciente, medicamento, agressão, intimidação ou qualquer outra forma de impedimento deve ligar imediatamente para o telefone de plantão da assessoria de comunicação. As assessoras vão avaliar o problema junto com a diretoria e, em caso de avaliação positiva, comunicar a imprensa. Nesse caso, o denunciante deve ter disposição de passar a denúncia para o repórter. A Lei de Imprensa garante o sigilo da fonte.


Introdução


Os médicos da rede municipal de Betim, há mais de um mês sem resposta da Prefeitura quanto às reivindicações da campanha 2008 deliberaram por uma paralisação de 24 horas, com início às 7h do dia 5 e término às 7h do dia 6 de março. A categoria está preocupada com o exíguo prazo para as negociações, uma vez que o período para concessão de reajuste salarial, conforme determina a lei eleitoral, encerra-se dia 4 de abril por causa das eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – Sinmed-MG, no dia 26 de fevereiro.
                            


Direito


A Constituição confere o direito de greve, ou paralisação, a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores públicos civis, competindo a eles decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


Serviços essenciais


A Constituição também garante o direito de greve, ou paralisação, nas atividades consideradas essenciais, dentre essas atividades estão as assistências médicas e hospitalares, mas condicionou o exercício desse direito ao cumprimento de alguns requisitos para garantia das necessidades inadiáveis da população. A suspensão de serviço essencial sempre causará um desconforto à sociedade, que deve absorvê-lo para permitir aos trabalhadores o exercício desse direito constitucionalmente a eles garantido.


Adesão e participação


O sujeito ativo titular do direito de greve, ou paralisação, é a categoria profissional e não o sindicato e, portanto, deve ter autorização expressada em assembléia geral da categoria devidamente convocada e a participação de todos os médicos é fundamental para que se alcance o objetivo estabelecido pela categoria para deflagração do movimento.


Paralisação e Código de Ética
                
É direito do médico: Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.


Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.


Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.


É vedado ao médico: Art. 77 - Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.


Art. 78 - Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens.


Orientações gerais


Todos os médicos - De acordo com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, todos os médicos que prestam serviço à Prefeitura de Betim, independentemente do vínculo, devem suspender suas atividades a partir das 7h de quarta-feira, dia 5 de março, e só retornar na quinta-feira, dia 6, às 7h, respeitadas as escalas mínimas previstas para os serviços essenciais.


Orientações específicas


UAIs – Atender apenas emergências. Os profissionais que não estiverem de plantão devem comparecer à assembléia e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


Hospital Regional – Atender apenas emergências.  Os profissionais que não estiverem de plantão devem comparecer às assembléias e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


Hospital Dr. Orestes Diniz - Atender apenas emergências e os pacientes internados. Os profissionais que não estiverem de plantão devem ir às assembléias e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


Maternidade Imbiruçu - Atender apenas emergências e os pacientes internados. Os profissionais que não estiverem de plantão devem ir às assembléias e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


Samu – Encaminhar paciente para locais com condições de atendê-lo. Os profissionais que não estiverem de plantão devem ir às assembléias e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


UBS’s – Paralisação total. Não devem comparecer ao local de trabalho. Todos os profissionais devem ir à assembléia e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


PSF - Paralisação total. Não devem comparecer ao local de trabalho. Todos os profissionais devem ir à assembléia e participar das atividades de mobilização e manutenção do movimento.


Procedimentos


Para se sair bem de qualquer situação imprevisível, a médica e o médico devem ligar imediatamente para ao Sindicato (veja lista telefônica abaixo), evitar conflito, seguir o calendário de atividades, acessar o www.sinmed.org.br para ficar em dia com os acontecimentos.



Ação rápida


A médica ou o médico de plantão que não tiver condição de trabalho, seja por falta de equipamento, especialista essencial para o atendimento do paciente, medicamento, agressão, intimidação ou qualquer outra forma de impedimento deve ligar imediatamente para o telefone de plantão da assessoria de comunicação. As assessoras vão avaliar o problema junto com a diretoria e, em caso de avaliação positiva, comunicar a imprensa. Nesse caso, o denunciante deve ter disposição de passar a denúncia para o repórter. A Lei de Imprensa garante o sigilo da fonte.

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