domingo, 17 de agosto de 2008

MG-AÉCIO:PRODUTIVIDADE NÃO VAI SE INCORPORAR PARA APOSENTADORIA, INVALIDEZ, DOENÇA OU PENSIONISTAS.

MINAS GERAIS: PRODUTIVIDADE NÃO BENEFICIARÁ INATIVOS, NEM SE INCORPORA A APOSENTADORIA, PENSÃO OU BENEFÍCIOS.

A notícia poderia parecer alvissareira,tal como foi anunciada: http://www.tribunademinas.com.br/opiniao/painel.php



Produtividade



O governador Aécio Neves reafirmou ontem que todos os órgãos e secretarias do Governo atingiram índices superiores a 70% no cumprimento das metas estabelecidas nos acordos de resultado. Com isso, cerca de 240 mil servidores serão beneficiados. Aécio assinou decreto regulamentando o acordo de produtividade que distribuirá cerca de R$ 200 milhões. A medida, segundo ele, será mais uma referência de Minas para os demais estados.


Mas, como vivemos nas Minas de Aécio, nem tudo são flores.

Os servidores públicos estaduais de Minas Gerais receberão um prêmio por produtividade. Cortesia do Governador Aécio Neves em ano eleitoral. O prêmio e a produtividade só servem para os servidores do Executivo (na Saúde, por exemplo, os salários são péssimos). Os aposentados já recorreram à justiça, mas ficaram de fora, conforme notícia publicada no site do Tribunal de Justiça, página Nomehttp://www.tjmg.gov.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=9500 (leia transcrição no final do artigo).
A Constituição do Estado também foi mudada. Emenda constitucional aprovada pela Assembléia, que tradicionalmente apóia o Governador em questões de gestão de recursos humanos. Um exemplo recente é a dificuldade de tramitação de uma lei estadual específica contra o assédio moral (projeto apresentado pelo Deputado Sargento Rodrigues, do PDT). Aécio conseguiu destruir os qüinqüênios dos servidores públicos estaduais e o apostilamento (?benefícios exclusivos em razão do tempo de serviço?). Ora, o tempo de serviço é certo. A produtividade é sujeita a artifícios, como o famoso déficit zero anunciado anteriormente por Aécio ou o baixo investimento na Saúde (Minas foi reprovada pelo Ministério, mas o governador teve o descaramento de dizer que era mentira). Abaixo transcrevemos a notícia divulgada no site da Assembléia sobre a Emenda Constitucional de Aécio, aprovada contra os servidores. E tem mais:o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e de que a lei estadual, em seu artigo 32, estabelece que ?o prêmio de produtividade não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou pensão do servidor e não servirá de base de cálculo para outro benefício ou vantagem para a contribuição à seguridade social?. Ou seja, diferentemente do quinquênio, ele não se incorpora aos minguados proventos dos servidores públicos estaduais e nem serve de base de cálculo para aposentadoria ou benefício previdenciário (auxílio-doença). Aécio e seus apoiadores não disseram que produtividade é essa, que tipo de gorjeta é essa. Uma vez tendo o resultado do seu trabalho traduzido pelo Governo Estadual como produtividade, esse resultado morre com o tempo, acaba quando o servidor se aposenta ou adoece. Aí ele ganha menos, retorna ao patamar inferior da miséria salarial e é jogado à própria sorte. Enquanto a dita produtividade servirá para propaganda política ou ganho eleitoral dos hóspedes do poder.




Emenda 57 é promulgada e publicada no Minas Gerais



Os servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir desta quarta-feira (16/7/2003) estarão sujeitos a novas normas, previstas pela Emenda Constitucional nº 57, promulgada nesta terça (15) pela Mesa da Assembléia e publicada no Diário Oficial (?Minas Gerais?) desta quarta. A Emenda é resultado da PEC 48/2003, do governador, e revoga os dispositivos da Constituição referentes ao apostilamento; introduz o prêmio por produtividade, o adicional e a avaliação de desempenho; veda a concessão de benefícios em razão exclusiva do tempo de serviço para os futuros servidores; garante a opção para os atuais servidores e militares da ativa de ingressarem no modelo baseado na produtividade e no desempenho individuais; e admite a acumulação remunerada, desde que haja compatibilidade de horários, de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentas em lei.
A PEC 48/2003, que altera os artigos 14, 25, 31, 39, 125 e 290, revoga os parágrafos 1° e 2° do artigo 32 da Constituição do Estado e acrescenta os artigos 113 a 122 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi encaminhada à Assembléia pelo governador Aécio Neves no dia 15 de maio e recebida em Plenário no dia 20 de maio. A emenda faz parte da reforma administrativa proposta pelo Executivo que visa a implementação de modelo de gestão baseado na produtividade e desempenho no serviço público. A tramitação da PEC 48 envolveu os servidores estaduais em um amplo debate, com a realização de discussões, audiências e reuniões com as lideranças sindicais, a base governista e a oposição.
Alterações - A PEC 48 estava na pauta da sessão extraordinária da Assembléia, convocada pelo governador. Durante a votação da proposta em 1º turno pelo Plenário da Assembléia, no dia 9 de julho, os servidores lotaram as galerias para acompanhar os trabalhos. A PEC foi votada em 2º turno e em redação final no último dia 12. Durante sua tramitação, a proposta recebeu emendas e foi aprimorada. Entre as principais alterações introduzidas à proposta está a garantia de que o governo enviará à Assembléia, até 31 de dezembro deste ano, os planos de carreira dos servidores públicos do Estado.
As férias-prêmio serão concedidas somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. Ficou proibida a conversão em espécie das férias-prêmio não gozadas, paga a título de indenização, quando da aposentadoria para o servidor efetivo e no ato de exoneração do detentor, exclusivamente de cargo em comissão ou de função pública não estável. A exceção, introduzida durante a tramitação em 1º turno é, nos dois casos, para os servidores que tenham adquirido as férias-prêmio até 8 de fevereiro de 2004.
Outras modificações foram acrescentadas durante a apreciação da PEC em 2º turno, como a garantia do benefício da aposentadoria proporcional com base no tempo de efetivo exercício de magistério na iniciativa privada e na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, até a data de publicação da Emenda à Constituição da República nº 20, de 16 de dezembro de 1998, nas condições especificadas. O objetivo dessa alteração é explicitar o entendimento dos direitos dos servidores do magistério que, por divergência de interpretações, tiveram o direito à aposentadoria negado em episódio recente e foram convocados a retornar ao trabalho para completar o tempo para aposentadoria.

Regras de transição para o fim do apostilamento

Da forma como foi aprovada, a emenda revoga as legislações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público referentes a apostilamento em cargo de provimento em comissão ou função gratificada. Os Poderes e órgãos encaminharão à Assembléia, no prazo de 60 dias contados da promulgação da emenda (15/7/2003), projeto de lei contendo regras de transição. Para os Poderes ou órgãos que não cumprirem o prazo previsto, será adotada a data de 29 de fevereiro de 2004 como limite para contagem de tempo para efeito de apostilamento.
Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715
http://www.alemg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not405614.asp



E a decisão da Justiça mineira, que confirma que o Governo do Estado esqueceu os inativos quando se fala da produtividade (esperamos que ainda haja possibilidade de recurso).
16/01/2008 - TJ nega pedido de servidores inativos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de cinco aposentados do Estado de Minas Gerais que pleiteavam existência de direito de receber prêmio de produtividade destinado a incentivar o desempenho dos servidores.

Os aposentados alegaram que eram funcionários públicos estaduais lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais. Argumentaram que o prêmio de produtividade tem natureza de gratificação de caráter permanente, contínuo, genérico, pago aos servidores em atividade na secretaria, e que deveria ter sido incorporado aos seus proventos.

De acordo com o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, a Lei Estadual nº 14.694, de 2003, em consonância com a Constituição do Estado de Minas Gerais determinou que o prêmio por produtividade não se incorpora aos proventos de aposentadoria, pois visa a incentivar a produtividade dos servidores ativos, uma vez que depende da avaliação de desempenho. Portanto, não tem o prêmio por produtividade natureza geral e permanente. Assim, não pode ser estendido aos aposentados.

O relator destacou que a lei estadual, em seu artigo 32, estabelece que ?o prêmio de produtividade não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou pensão do servidor e não servirá de base de cálculo para outro benefício ou vantagem para a contribuição à seguridade social?.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Roney Oliveira e Nilson Reis.
Fonte: http://www.tjmg.gov.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=9500

Technorati Tags: , , , , , , , , , , , , , , ,
span style=?font-family: Courier New;?>

BlogBlogs.Com.Br , Pingar o BlogBlogs

Por gh7a | Postado em Aécio Neves, Minas Gerais, Previdência, administração pública, serviço público, sindicalismo | "Tagged", , , , , , , , , , , , |

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

Sindicato Expresso

SINDMED-JF

SINDMED-JF
A luta sindical na Internet.

PARA INDICAR O SINDICATO EXPRESSO, CLIQUE NO LINK ABAIXO.

Indique este Site!

ACESSOS 2W

ASSINE O SINDICATO EXPRESSO - GRÁTIS E RECEBA EM PRIMEIRA MÃO.

Receba Sindicato Expresso por e-mail

Grupos do Google
Participe do grupo Sindicato Expresso
E-mail:
Visitar este grupo