quarta-feira, 29 de julho de 2015

Brasil surreal: Justiça determina que prefeita do PT pague salários de servidores municipais até o quinto dia útil.

Pode parecer brincadeira, mas no país cheio de leis, a Justiça precisou determinar à prefeita petista da cidade de Goiás que pagasse em dia os servidores públicos municipais.

 A juíza Francielly Faria Morais, da 2ª Vara da comarca de Goiás, deferiu liminar determinando que a prefeita da cidade, Selma Bastos (PT), efetue o pagamento dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho, fixando esta data como limite para liberação da remuneração, sob pena de responsabilização por crime de desobediência.
A medida foi concedida após pleito do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiás (Sindigoiás) para que o município efetue o pagamento do salário dos servidores, no prazo que costumeiramente tem sido feito, ou seja, até o quinto dia útil do mês. De acordo com o sindicato, o pagamento dos servidores tem sido realizado com atraso de mais de 20 dias da data final do mês trabalhado.
Com relação à inexistência de previsão legal no âmbito municipal, Lei Orgânica do Município que discipline a data limite de pagamento dos servidores públicos, Francielly Morais aplicou o preceito do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.


A matéria completa está em - >Justiça determina que prefeitura pague servidor sem atraso – DM

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