Os médicos inscritos nesse processo seletivo não precisaram apresentar título de especialização em Medicina do Tráfego graças a uma liminar concedida pela Justiça ao Detran|ES autorizando a contratação de médicos em 180 dias. A decisão judicial veio após o órgão estadual ter entrado com uma ação civil pública contra a União, solicitando autorização para a contratação imediata de médicos peritos sem a formação exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida foi tomada porque, mesmo após a abertura de seis editais anteriores para a contratação de médicos peritos, o Detran-ES não conseguiu preencher as vagas disponibilizadas por conta da necessidade da formação em Medicina de Tráfego. O curso não é oferecido no Estado, o que dificulta a existência de profissionais nessa área no mercado local. Como resultado, o Detran-ES está sem médico desde outubro de 2014
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