BRASIL - APAGÃO DA SAÚDE - CRISE PERNAMBUCANA SERÁ ENCAMINHADA A OEA E OIT, PARA REPERCUSSÃO INTERNACIONAL.
O presidente da FENAM, Federação Nacional dos Médicos, que representa uma categoria profissional que tem em sua base 330 mil médicos, foi a Pernambuco ver de perto o apagão da saúde pública no Estado. É o que noticia A TARDE de Salvador, na página http://www.atarde.com.br/brasil/noticia.jsf?id=958180 .
Declarou que está perplexo com o despreparo do Governo pernambucano, já que o movimento médico não cobra nenhum absurdo. Falou também sobre a responsabilidade do Governo para com as conseqüências, inclusive mortes e seqüelas, que irão decorrer da desistência dos médicos de trabalharem no serviço público contra salários ridículos.
Ele anunciou hoje, no Recife que dará ciência do que ocorre com os médicos e os serviços de saúde de Pernambuco à OIT e à OEA, inclusive das decisões judiciais sobre esses casos. A FENAM irá encaminhar à Organização Internacional do Trabalho (OIT) denúncia de “tentativa de imposição de trabalho escravo” aos médicos demissionários das emergências dos hospitais públicos de Pernambuco. A Organização dos Estados Americanos (OEA) também receberá documento denunciando a “desassistência médica proposital” que está sendo provocada pelo governo estadual em Pernambuco. A tentativa de impor trabalhos forçados aos médicos demissionários, já em si uma pena inexistente na legislação brasileira, pode causar um movimento de desobediência civil.
A assessoria jurídica do Sindicato dos Médicos de Caruaru denunciou a atuação da justiça em Caruaru. Publicamos em anexo a carta (e a fonte).
Meu nome é Mauro Feitosa e na condição de Advogado do Sindicato dos Médicos de Pernambuco, gostaria de prestar alguns esclarecimentos jurídicos
relevantes sobre a liminar que tentou restringir direito constitucional dos médicos do Hospital Regional do Agreste em Caruaru.
CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE O VALOR LEGAL DA LIMINAR DE CARUARU: AFINAL, ELA ESTÁ EM VIGOR OU NÃO?
As péssimas condições do serviço de saúde prestado à população no Hospital Geral do Agreste em Caruaru, sempre foi do conhecimento de todos, inclusive dos Promotores de Justiça daquela cidade.
Difícil é entender por que estes nunca entraram com nenhuma ação, nem cobraram de ninguém uma solução para o problema, mesmo diante do gritante sofrimento da população pobre da região.
Agora, estranhamente, quando a luta dos médicos por um sistema de saúde digno ganha proporções nacionais e grande destaque na mídia, aparecem os doutos Promotores, querendo, através de uma ação judicial, coagir cidadãos livres, a trabalhar para o Estado mesmo contra às suas vontades.
Imprescindível então se faz neste momento, lembrar a todos, principalmente àqueles que teriam a obrigação de fiscalizar o cumprimento da lei, que o direito é um instrumento social que deve servir para defender a liberdade, a justiça, e não ser usado como instrumento de coação ou fins de auto-promoção, principalmente porque ainda vivemos em um Estado Democrático de Direito.
Isto posto, passo a declinar:
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso II, dispõe: *”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;”,* ou seja, se não existe lei que obrigue qualquer pessoa a ser funcionário público contra a sua vontade, pedir exoneração, logicamente, é um direito constitucional de todo cidadão, e não uma concessão do Estado.
Sendo assim, não pode, o pedido de um Promotor de Justiça, pleitear a restrição de um direito garantido pela Constituição. Por isso este pedido é carente de possibilidade jurídica, ou seja, é nulo de pleno direito, não pode gerar obrigação nem efeito algum, sequer pode existir.
Já o Código Judiciário do Estado de Pernambuco, prevê em seu artigo 76 § 1º, anexo II, que são os Juizes das Varas Fazendárias da Capital os competentes para julgar qualquer ação judicial que tenha no pólo passivo o Estado de Pernambuco. Ademais, qualquer decisão judicial emanada por Juiz que não tenha competência para exará-la, é nula! Nunca gerará efeito algum.
Isto posto, além de vasto hall de equívocos jurídicos, como querer mudar a lei federal que atribui aos Conselhos de Classe o poder de regular o exercício de qualquer profissão, a Ação Civil Pública intentada em Caruaru *É INEXISTENTE!,* por falta de possibilidade jurídica do pedido. Da mesma forma, a decisão proferida por Juiz incompetente *É TOTALMENTE NULA!*
Sendo assim, não é preciso esperar o Tribunal de Justiça cassar o que nunca existiu, simplesmente porque não se pode anular UMA COISA QUE NÃO EXISTE!
Assim, foi inútil todo o trabalho do Oficial de Justiça e da Chefe de Secretaria do plantão judiciário de Caruaru, pois, passaram o sábado
intimando médicos de uma decisão que sequer existia. Pior ainda, no Recife, o Juiz de Plantão, na mesma data, proferiu decisão que determinou exatamente o contrário da DECISÃO NULA DE CARUARU.
Confirmando o que ora se expõe, o Juiz Titular da Vara Fazendária de Caruaru, ao receber a dita “Ação Civil”, julgou-se incompetente para apreciá-la e determinou sua redistribuição para o Fórum do Recife.
Prestados estes esclarecimentos, acho que não há mais nada a declarar sobre todos estes equívocos jurídicos e políticos.
Cordialmente,
Mauro Feitosa
Advogado do Sindicato dos Médicos de Pernambuco.
A Folha on-line, na página http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u443682.shtml anuncia que muitos recifenses que necessitam de assistência médica estão procurando um hospital militar de campanha montado em Recife. Diante do desmantelamento do sistema público de saúde, a ser debitado na conta do Governador Eduardo Campos e aliados, a população procura essas unidades provisórias até mesmo para casos considerados graves.
Por outro lado, o Governo pernambucano anuncia o gasto de um milhão e quinhentos mil reais mensais para a compra, na rede privada, de 17 leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) e 35 de tratamento semi-intensivo.
O Sindicato dos Médicos, mostrando boa vontade nas negociações, está aceitando Segundo Neto, a categoria fez uma contraproposta ao governo para que o reajuste dos vencimentos de 61,05% seja escalonado até junho do próximo ano, em vez de em cinco parcelas até 2010. Isso poderia impedir a continuidade das demissões que os médicos estão pedindo.
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