26 de setembro de 2008.
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.
Rua Braz Bernardino,59, 3º. Andar – Centro – Juiz de Fora – tel/fax. 32-32172101.
http://faxsindical.wordpress.com/
Correspondência: secretariageral@sindmedicos.org.br
-----------------------------------------------------------
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO: PROPOSTA REFORMA DA LEI 3.999 DE 1961. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DOS MÉDICOS PASSARIA DE TRÊS MÍNIMOS PARA SETE MIL REAIS.
Não se pode dizer que a totalidade dos nossos congressistas olha indiferente o atual estado dos negócios da Saúde Pública. Uma das razões para o atual estado de coisa, bem sabe quem conhece o trabalho na área de saúde, é a ausência de uma política responsável de recursos humanos que seja aplicada aos médicos dentro do serviço público. Visando corrigir isto foi proposta a revisão da Lei 3.999/1961.
Proposta a revisão da Lei 3.999/1961, que determina que o salário mínimo do médico deverá ser de três vezes o salário mínimo das regiões ou subregiões onde exercerem seu trabalho. O salário mínimo inicial dos médicos será fixado em 7 mil reais. É o que determina o projeto de Lei 3734/2008 do deputado Ribamar Alves. O valor da hora trabalhada passa a ser fixado em 31 reais e 81 centavos.
A proposta define ainda que o salário dos médicos será reajustado anualmente pelo mesmo índice de correção do salário mínimo, simplificando a Lei 3.999/61, que prevê reajuste salarial dos médicos com base em cálculo a partir do menor e do maior salário mínimo em vigor no País. A norma está desatualizada, pois hoje o salário mínimo é unificado.
Ribamar Alves argumenta que, para atender adequadamente um paciente, o médico necessita ter uma boa qualidade de vida, até para evitar que ele leve seus problemas pessoais para o trabalho. O parlamentar acredita que uma melhora na remuneração dos médicos reduzirá a prática de trabalhar em vários hospitais para aumentar o orçamento. "Essa forma de trabalho acaba esgotando o médico e reflete-se no tratamento dos pacientes, não podendo o médico estudar para se atualizar e oferecer um bom atendimento."
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A notícia está em
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=126547
E a íntegra do Projeto poderá ser vista em:
PROPOSTA NO CONGRESSO NACIONAL A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE SALÁRIOS E HONORÁRIOS RECEBIDOS DO SUS.
O deputado Vilson Covatti, do PP-RS apresentou o Projeto de Lei 3001/08, que isenta médicos do Imposto de Renda sobre o que receberem como salários ou honorários trabalhados para o SUS. Na defesa de seu Projeto, Covatti disse que já existem isenções tributárias para hospitais. Ele diz que isso daria mais equilíbrio à relação entre médicos e o SUS, admitindo-se que os médicos são mal remunerados.
O parlamentar argumenta que a lei já permite isenção tributária aos hospitais filantrópicos, o que estabelece uma falta de isonomia de tratamento entre os profissionais e as instituições. "Talvez a solução ideal seria aquela que envolvesse a atualização realista da tabela do SUS, oferecendo, de maneira transparente, remuneração a mais próxima possível da requerida pelo mercado; mas isso não garantiria a isonomia", disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=124156
Íntegra do projeto: http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=386606
REALIZA-SE HOJE UMA RODADA DE NEGOCIAÇÕES ENTRE REPRESENTANTES SINDICAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E O GOVERNO DO ESTADO (SEPLAG).
Apertados, por salários muito ruins, discriminados no pagamento de produtividade e outros benefícios. Sem carreiras, sem cargos (especialmente o caso dos médicos). Esse é o retrato do serviço público de saúde do Estado de Minas Gerais. Servidores públicos estão na luta para reverter o quadro.
A atual crise no serviço público de Minas Gerais deve-se, em grande parte, à incapacidade do Governo Estadual de adotar políticas de recursos humanos que dêem dignidade e valorizem o servidor público. Especialmente os trabalhadores da área de Educação (atualmente em greve) e os da área de seguridade social, em especial da saúde, sofrem com as conseqüências dessas políticas neoliberais tardias. Isso tem empurrado o sindicalismo a uma postura mais crítica em relação ao Governo Aécio Neves, enquanto, por outro lado, o Governador tem adotado uma prática que leva a imprensa a só mostrar aspectos positivos de seu governo. Como se Minas fosse o melhor dos mundos possível.
O caso da discriminação de servidores públicos estaduais cedidos a Prefeituras (rotulados de municipalizados), dos aposentados, pensionistas e contratados é mais um retrato perverso das intenções do atual Governo do Estado.
O SINDSAÚDE de Minas argumenta, com propriedade, que é injustificada a discriminação dos servidores públicos estaduais cedidos às Prefeituras (os chamados municipalizados) no pagamento de produtividade ou qualquer outra vantagem, já que segundo a Lei 869/52 do Estatuto dos Servidores do Estado de Minas Gerais(a íntegra da lei pode ser conferida em http://tinyurl.com/4799ft ), e a Lei 10.254/90 que institui o Regime Jurídico Único (o texto completo da Lei está em http://tinyurl.com/48nn5a ), os funcionários cedidos aos municípios permanecem vinculados ao Estado, mantendo todas as garantias.
26 de setembro de 2008 - sexta-feira.
Comentários