sexta-feira, 5 de setembro de 2008

(no subject)

Fax  Sindical  77

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais. – Secretaria Geral. www.sindmedicos.org.br. Rua Braz Bernardino,59, 3º andar. Centro. Juiz de Fora. Tel. : (32)32172101.

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***ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: secretariageral@sindmedicos.org.br ***

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04-09-2008

Páginas:

03 (três) páginas

Tel.:

3232172101

Data:

04 de setembro de 2008

SINDICATO DOS MÉDICOS ENTREGA A MÉDICOS QUE DISPUTAM VAGA NA CÂMARA MUNICIPAL UM DOCUMENTO COM SUAS POSIÇÕES SOBRE A RELAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

A reunião foi realizada no dia 4 de setembro, quinta-feira, na Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora. Leia o teor do documento:

Nota Oficial –

Atendendo a convite do Dr. Jairo Silvério, digno presidente da mais que centenária Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora, o Sindicato dos Médicos, aqui representado por sua diretoria, vem se apresentar aos nossos ilustres colegas que disputarão um mandato eletivo nesse ano de 2008.

Valorizar o conhecimento é algo que se espera de toda sociedade civilizada e que aspira ao progresso e à grandeza. As autoridades e o povo em geral devem aprender a valorizar o conhecimento. E o conhecimento médico destaca-se por sua preciosidade, que é o cuidado da vida. Cada qual dos médicos pretendentes a uma vaga na Câmara Municipal deve saber que o seu conceito entre os concidadãos e a sua visibilidade no mundo da política se deve, em grande parte ao fato de serem médicos. Esse saber, tão penosamente acumulado, vertido para o bem das pessoas, é um mérito na vida pessoal dos que o exercem. A valorização da Medicina torna-se aqui uma imposição do pensamento.

O Sindicato dos Médicos é uma sociedade que detém a devida legalidade, representatividade e legitimidade, que lhe são conferidas enquanto representação classista dos médicos. Em razão dessa função social, tem considerado a preocupação da população em relação aos serviços públicos de saúde, sempre destacada em pesquisas de opinião. Vemos também a importância da saúde no debate político, em todos os quadrantes do território nacional. Sabemos do descontentamento dos médicos com seu papel dentro do serviço público, que tem gerado – em cidades e estados da federação- até pedidos de demissão em massa. Além de tudo isso, falta de interesse de médicos em concursos públicos também é um atestado dessa distorção gravíssima.

Todo sabe que a saúde pública enfrenta deficiências de financiamento e gestão. Para a questão do financiamento, tramita ainda no Congresso a Emenda Constitucional 29, que propõe criar uma fonte segura de financiamento da saúde no orçamento do país. No plano da gestão, muitos são os problemas. E, para a representação sindical, interessa mais de perto a questão da gestão de pessoas e de políticas de recursos humanos. Nesse plano o serviço público está a dever aos médicos. Os belos projetos de saúde pública, que tantas vezes já ouvimos, de nada valerão se não houver o motor da motivação dos profissionais de saúde em geral e, particularmente dos médicos. Serão como carrocerias de carro, vistosas, de belo design, mas inúteis, porque não tem um motor a movimentá-las. O que lubrifica esse motor é uma política justa de gestão de pessoas.

Face à realidade, o Sindicato dos Médicos julga ser decente apresentar alguns princípios que serão orientadores de toda agenda da representação sindical dos médicos, independente do futuro que as urnas apontarem para nossa administração municipal. Defendemos a valorização do conhecimento médico dentro do serviço público e a democratização dos ambientes de trabalho.

1º)Fim da discriminação salarial contra os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora. Médicos ganham 25% a menos do que os demais profissionais de nível superior. Isso decorre do não reconhecimento da carga horária especial definida na Lei 3999/1961.

2º)A manutenção do código 7 para a remuneração dos médicos que realizam procedimentos para o SUS na qualidade de prestadores autônomos de serviços. Em consideração à defasada tabela do SUS, outra modalidade para esse pagamento tornar-se-ia onerosa e faria com que muitos profissionais deixassem de prestar serviços ao SUS, colocando em risco o funcionamento do sistema.

3º)Compromisso com a CBHPM como parâmetro para a remuneração dos procedimentos médicos realizados pelo sistema público de saúde.

4º)Luta contra o assédio moral no serviço público municipal, inclusive por meio de proposição de legislação própria.

5º)Compromisso intransigente com os direitos trabalhistas dos médicos, qualquer que seja o seu regime jurídico, bem como com o que enunciam as convenções da OIT, 151 e 158. A Convenção 151 estabelece que os trabalhadores do setor público tenham direito à ação sindical plena e à negociação coletiva com o empregador. A Convenção 158 bane a demissão imotivada, independente da natureza do vínculo empregatício do trabalhador.

 

Em consideração ao que propõe a representação classista dos médicos, sugerimos que cada médico candidato a vereador dê ciência disso ao candidato a Prefeito da coligação que apoiar.

Juiz de Fora, 04 de setembro de 2008.


ATO MÉDICO: MAIS UMA VEZ JUSTIÇA CONDENA EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA AUTORIZADA EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

CONFIRMADO: O TRF DA PRIMEIRA REGIÃO TORNOU SEM EFEITO PORTARIA DO CONFEN - CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E A PORTARIA 1605/2007 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A FONTE É O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

Os conselhos profissionais, as entidades médicas, o Ministério Público deverão ser avisados sobre qualquer caso de exercício ilegal da Medicina. Também poderá ser feita ocorrência policial, já que exercício ilegal da Medicina é crime capitulado no Código Penal Brasileiro. A decisão é a vitória final de um processo movido desde 2002 pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul. O então Presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul, Dr. Paulo Argollo, é o atual Presidente da FENAM - Federação Nacional dos Médicos.

03/09/2008
Enfermeiros não poderão diagnosticar e prescrever
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), tornou definitivamente sem efeito a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que permitia aos enfermeiros diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde. A decisão, válida para todo território nacional, foi transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, em atendimento ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers), em 2002. Cabe ao Cofen a tarefa de orientar formalmente os profissionais sujeitos à sua jurisdição para não praticarem quaisquer dos atos reservados aos profissionais médicos.

A decisão torna nula a disposição da portaria 648-2006 do Ministério da Saúde (MS), que previa essa atuação do enfermeiro. Da mesma forma, fica suspensa pelo TRF sua reedição (portaria 1625/2007) por meio do Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.000126-2-DF. Acordada no ano passado, a portaria estipulava que os enfermeiros poderiam efetuar os procedimentos, desde que adotassem os protocolos e outras normas técnicas estabelecidas pelo MS, gestores estaduais e municipais ou do Distrito Federal. O médico deveria acompanhar a execução, revisão ou criação de eventuais novos protocolos feitos pelo enfermeiro, participando nessa elaboração o Cofen, CFM e outros conselhos, quando necessário.

Médicos e toda a população devem denunciar aos órgãos de saúde, conselhos regionais de medicina ou Ministério Público quando o diagnóstico, prescrição ou solicitação de exame seja feito por enfermeiro.

Fonte: CFM – 29/08/2008


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