terça-feira, 16 de setembro de 2008

FAX SINDICAL 82

MINAS GERAIS.CRISE NO SERVIÇO PÚBLICO. PROSSEGUE MOVIMENTO DOS MUNICIPALIZADOS.

http://www.sindsaudemg.org.br/imagens/foto%20site.jpg
O descontentamento generalizado no Serviço Público de Minas Gerais contra as políticas de recursos humanos adotadas pelo governo do Estado de Minas Gerais continua tomando forma em manifestos públicos: greves, paralisações, atos públicos diversos. A resistência ao estado de coisas imposto pelo Governo Estadual faz-se, cada vez mais, necessária.

A paralisação dos servidores públicos estaduais da saúde em Juiz de Fora foi um êxito, ganhando importante espaço na mídia e mobilizando a categoria. O movimento vai prosseguir, com Assembléia dia 18 de setembro, às 18 horas e 30 minutos, na Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora. Até então teremos melhores informações sobre o movimento e a categoria vai deliberar sobre os meios para sua continuidade. Continua de pé a necessidade de reajustes salariais decentes para os trabalhadores da área de Saúde no Serviço Público Estadual. Bonificações, prêmios e outros penduricalhos desse tipo nunca resolverão a essência do problema.

O site do SindSaúde MG, na página http://www.sindsaudemg.org.br/detalhes.asp?id=319&cat_id=16&cat_nome=&dnome=Municipalizados%20reagem%20%E0%20aus%EAncia%20de%20Pr%EAmio%20de%20Produtividade mostra que além da incansável batalha por melhores salários e condições de trabalho, os servidores municipalizados concentram-se agora contra o não recebimento do Prêmio de Produtividade. Ao anunciar recentemente uma bonificação para os trabalhadores de acordo com a avaliação de desempenho, o governo de Minas estranhamente deixou de fora os municipalizados. Segundo a Lei 869/52, do Estatuto dos Servidores do Estado de Minas Gerais, e a Lei 10.254/90, que institui o Regime Jurídico Único, os funcionários cedidos aos municípios permanecem vinculados ao Estado, mantendo todas as garantias. 

A Lei 18.512/08, que disciplina o Prêmio de Produtividade, prevê um adicional que pode variar entre 60% e 90%, proporcional ao desempenho atribuído ao trabalhador.  Ainda assim, os trabalhadores reafirmam a necessidade dos reajustes reais dos salários, com reposicionamento por tempo de serviço e extensão dos benefícios que os servidores da Secretária Estadual de Saúde recebem aos trabalhadores municipais.

Esses termos mostram a discriminação com que foram tratados pelo governo de Aécio os servidores públicos estaduais cedidos às Prefeituras mineiras, por força de convênio.

O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais, na página http://www.sinmedmg.org.br/?n1=noticia&codigo=236 também se refere à Assembléia Geral Unificada de Juiz de Fora, prevista para o dia 16, para encaminhar a luta dos trabalhadores públicos estaduais da Saúde.

Em recente passagem por Juiz de Fora, o governador em desesperada tentativa de salvar a candidatura de seu correligionário à Prefeitura da cidade, não fez qualquer menção a mudanças nas políticas de gestão de pessoas do Estado. Simplesmente manifestou sua recusa em negociar com os professores grevistas, exigindo que retornassem ao trabalho. O quadro indica que essa questão, em Minas, caminha para a radicalização.

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Publicado em: on 16 -Setembro- 2008 at 11:19 am

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PERITOS DO INSS REPUDIAM DOCUMENTO DO GOVERNO.

http://www1.perito.med.br/sites/1100/1200/00000674.jpg

Manifesto dos Peritos do INSS denuncia que Governo desconhece data de acordo e que descumpre o que foi acertado. Leia na íntegra:


CATEGORIA UNIDA: PARALISAÇÃO MANTIDA
(15/09/2008 - 11:06)

Prezado Perito

Mais uma vez o Ministério da Previdência Social e o INSS subestimam a inteligência dos peritos médicos da Casa. Ao divulgar a nota “MP confirma acordo assinado”, hoje, pelo “Canal Pontual”, o governo tenta passar para a categoria que o acordo fechado NO DIA TRÊS DE JUNHO, e não no dia 27 DE JULHO, como informa erradamente a nota, foi plenamente cumprido.

Previdência e INSS querem nos fazer crer que estamos nos melhores dos mundos. Isto não é verdade e nós sabemos disto. Não é uma nota equivocada e tendenciosa, cheia de artifícios, que vai empanar a visão da perícia.

A começar pelo já citado erro na data do fechamento do acordo, o governo quer fazer crer que “a nova denominação da carreira que passa a ser ‘Carreira do Médico Perito Previdenciário’ mantém todas as atribuições e prerrogativas”. Afirma ainda que é apenas uma questão de nomenclatura e informa que não trará qualquer prejuízo aos ocupantes da carreira.

Ora, vejamos: se não é uma mudança, se não é a criação de uma nova carreira, e se trata apenas de uma nova nomenclatura, por que a necessidade de opção? Por que ter duas carreiras então, a de Médico Perito Previdenciário e a de Perito Médico da Previdência Social? Por que não fazer o que pede a perícia, e manter a atual carreira? Afinal, se “dá tudo na mesma”, porque não manter a atual carreira?

Nunca a perícia disse que a MP 441 trouxe prejuízos para a contagem de tempo para aposentadoria. Não somos ignorantes como quer fazer crer o governo. O que houve sim foi o prejuízo para o valor da aposentadoria e não para a contagem do tempo de serviço, que não poderia ter sido mudado de qualquer forma, por tratar-se de garantia constitucional.

A MP cessa o direito a incorporação do tempo transcorrido da GDAMP de fevereiro de 2004 até agosto de 2008, passando uma linha de corte no 55º mês de contagem do tempo de vigência da Lei 10.876/04, que instituiu a Gratificação, impossibilitando que os peritos alcancem um direito que seria atingível a partir de fevereiro de 2009. Ou seja, com a MP 441 os peritos ficam obrigados a trabalhar mais 60 meses para ter o direito de incorporar a GDAMP na sua média dos 60 meses.

Em relação à tabela apresentada com a evolução da remuneração da perícia, desde 2003, temos que fazer o seguinte reparo: trata-se de artifício número. Na tabela, quando o governo trata de salário inicial 2003, no valor de R$ 1.183,09, o governo trata de VENCIMENTO BÁSICO. Na mesma linha, ao tratar da mesma remuneração, já em 2007, em vez de manter o tratamento sobre VENCIMENTO BÁSICO, o governo usa o artifício de informar a remuneração total da perícia (VB + GRATIFICAÇÕES + VANTAGENS PESSOAIS), o que representa R$ 7.032,08.

Em resumo: o governo mais uma vez mentiu, distorceu os fatos e desqualificou a perícia. Reafirmamos nossa disposição de luta em favor do nosso pleno direito. Não pedimos nada além do que foi acordado. Não aceitaremos nada diferente. Honramos nossa parte, esperamos que o governo faça o mesmo. Não adianta técnicas intimidatórias. A perícia está unida em torno de um prol-maior.

Quem quiser ler a mensagem do Governo deve ir à página http://www1.perito.med.br/sites/1100/1200/00000675.pdf

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