quarta-feira, 3 de setembro de 2008

IMPOSTOS, SALÁRIOS E ASSÉDIO MORAL.

MAIS IMPOSTOS PELA FRENTE.

Os agravos tributários praticados contra o bolso dos brasileiros parece que vão piorar no próximo ano. Há um temor generalizado entre profissionais liberais de que esse aumento da carga tributária venha a pesar mais sobre aqueles que já tem seu padrão de vida e seu poder de compra comprometido ou arruinado pela carga tributária.

Impostos elevados, juros estratosféricos e uma dívida pública gigantesca são, há muito tempo, problemas que caracterizam a Economia brasileira.

Não há acordo entre os melhores pensadores sobre Economia a respeito do impacto disso no futuro do Brasil. Teme-se a conjugação dessas tendências nos reserve um futuro sombrio ou grandes dificuldades a médio ou longo prazo.

A matéria sobre o aumento da carga tributária está no site G1. A página, com sua transcrição e link, pode ser lida abaixo. A matéria transcrita é de autoria de Alexandro Martello.

http://newsletter2.globo.com/newsweb/Report?usuarioID=21217249&newsID=57&instanciaID=2396&linkClicado=http%3A%2F%2Fg1.globo.com%2FNoticias%2FEconomia_Negocios%2F0%2C%2CMUL745166-9356%2C00-PROPOSTA%2BDE%2BORCAMENTO%2BMOSTRA%2BCRESCIMENTO%2BDA%2BCARGA%2BTRIBUTARIA%2BFEDERAL.html%3Fid%3Dnewsletter

02/09/08 - 12h17 - Atualizado em 02/09/08 - 13h06
Proposta de orçamento mostra crescimento da carga tributária federal
Na proporção com o PIB, receitas da União devem crescer em 2008 e 2009.
Crescimento da carga acontece sem a CPMF, mas com aumento do IOF.
Alexandro Martello Do G1, em Brasília
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Dados contidos na proposta de orçamento federal para o ano de 2009, enviada na última semana pelo governo ao Congresso Nacional, mostram que a carga tributária da União, o que inclui a arrecadação dos tributos federais, das contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e das “demais receitas”, deverão crescer acima do aumento previsto para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2008 e 2009, o que configura elevação da carga tributária (arrecadação dividida pelo PIB).

Em 2007, segundo dados da proposta orçamentária do próximo ano, a arrecadação do governo com tributos, com o INSS e com as demais receitas (a chamada receita primária total), somou R$ 620,3 bilhões, ou 24,24% do PIB. Para 2008, a estimativa é que este valor, mesmo sem a cobrança da CPMF, mas com aumento da alíquota do IOF para empréstimos (autorizada no início de 2008), suba para R$ 715,7 bilhões, ou 24,83% do PIB. E a previsão para 2009 é de nova elevação: para R$ 808,8 bilhões, ou 25,38% do PIB.

Nesta previsão não está incluída, porém, a arrecadação dos estados e dos municípios. Refere-se apenas aos tributos cobrados pelo governo federal. Faltam ser computados, portanto, as receitas do ICMS, tributo que individualmente mais arrecada no Brasil, além do IPVA, do IPTU e do ISS, entre outros.

Receita líquida

Este montante total de recursos, porém, não fica todo com a União. Parte é repassada aos estados e municípios sob a forma de transferências constitucionais. Em 2007, essas transferências somaram R$ 102,5 bilhões, o que resultou em uma “receita líquida” de R$ 517,7 bilhões para o governo, ou 20,25% do PIB.

Para 2008, a projeção de transferências aos estados e municípios é de R$ 123,7 bilhões, o que resultará em uma receita líquida de R$ 592 bilhões, ou 20,53% do PIB, segundo números da proposta de orçamento federal.

Já para o ano de 2009, a estimativa do governo é de que as transferências aos estados e municípios somem R$ 144,3 bilhões, e que as receitas do governo, após este pagamento, totalizem R$ 664,4 bilhões, ou 20,85% do PIB. Deste modo, a carga do governo cresce mesmo após as transferências constitucionais.

Composição da carga tributária

A carga tributária total do governo engloba três subitens: a receita administrada (impostos e contribuições federais, tanto sociais quanto de intervenção no Domínio Econômico - CIDE dos combustíveis); a arrecadação do INSS (referente à contribuição dos empregadores e trabalhadores) e as “demais receitas”.

Nas “demais receitas”, segundo o governo, constam as concessões para que empresas privadas explorem determinado serviço como, por exemplo, as rodovias federais. Essas empresas, por sua vez, cobram tarifas dos usuários.

Considera ainda o pagamento de dividendos por empresas estatais, que lucram com serviços cobrados dos seus clientes, além da cota-parte de compensações financeiras (petróleo, gás natural e recursos hídricos para geração de energia elétrica, por exemplo) cujo preço está embutido naquele cobrado do consumidor.

Também considera “receitas próprias” dos órgãos públicos da administração direta ou indireta, em decorrência, principalmente, da prestação de serviços e de convênios, além da cobrança do salário-educação.

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Publicado em: on 3 -Setembro- 2008 at 1:20 pm Comentários (1)
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MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA GANHAM MENOS QUE O SALÁRIO MÍNIMO IDEAL.

Estudo do DIEESE, divulgado pela CUT MG, diz que o salário mínimo ideal deveria ser de dois mil e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos. Isso equivale dizer que o vencimento básico inicial dos médicos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e da Prefeitura de Juiz de Fora já estão situados abaixo do mínimo ideal. Mais um parâmetro para avaliação do aviltamento dos salários dos profissionais médicos que ainda labutam no serviço público. É o reconhecimento matemático, exato, de como o conhecimento médico foi desvalorizado pelos nossos governantes ao longo do tempo. Sinal de que deve haver um limite e um tempo para reagir.


Leia:

02/09/2008 - SALÁRIO CONSTITUCIONAL

Fonte: www.diap.org.br
Mínimo ideal seria de R$ 2.025,99; valor atual é quase cinco vezes menor

Com base no preço da cesta básica mais cara do País em agosto, a de Porto Alegre (R$ 241,16), os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) fizeram contas e chegaram à conclusão de que o salário mínimo ideal para o mês passado seria de R$ 2.025,99.

Esse valor teria como função cobrir todas as despesas de uma família brasileira com quatro pessoas (dois adultos e duas crianças) com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. Este valor do mínimo ideal, que equivale a 4,88 vezes o piso atual, de R$ 415, no entanto, caiu em relação ao estimado em julho, que correspondia a R$ 2.178,30 e representava 5,25 vezes o mínimo vigente.

Em agosto do ano passado, o salário mínimo ideal, pelas contas do Dieese, era de R$ 1.733,88 e correspondia a 4,56 o mínimo vigente à época, que era de R$ 380. A queda do mínimo estimado pelo Dieese de julho para agosto se deu em decorrência da queda dos preços da cesta básica em 15 das 16 capitais do País em que o Dieese realiza mensalmente sua pesquisa de preços da cesta básica.

Capitais

Apesar de continuar como a mais cara do País, a cesta básica em Porto Alegre registrou queda de 6,99% no preço este mês, ante os R$ 259,29 de julho. Os analistas do Dieese destacam ainda que o preço cobrado pela cesta básica na capital do Rio Grande do Sul no mês passado (R$ 241,16) é praticamente o mesmo registrado pelo conjunto dos alimentos básicos na cidade de São Paulo, que foi de R$ 241,15.

O terceiro maior valor (R$ 231,26) foi apurado em Belo Horizonte. Na contrapartida, as cestas mais baratas foram encontradas em Recife (R$ 176,09) e Fortaleza (R$ 178,37).

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PROJETO QUE COÍBE ASSÉDIO MORAL TRAMITA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS.

Atenção: Tramita na Assembléia Legislativa o projeto que coíbe o assédio moral na administração pública estadual. Nessa terça (2-9) ela foi analisado na Comissão de Constituição e Justiça e seguiu para a Comissão de Administração Pública. O PLC 45/08 cita também medidas preventivas contra o assédio moral.

Se aprovado, será um grande avanço na gestão de pessoas dentro do serviço público estadual.

Chamamos atenção dos sindicalistas que detém representação classista dos servidores públicos estaduais sobre a importância desse projeto.

Projetos sobre assédio moral.

O projeto que veda o assédio moral na administração pública estadual começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ele foi analisado na manhã desta terça-feira (2/9/08) pela Comissão de Constituição e Justiça e agora segue para a Comissão de Administração Pública. Além dele, a comissão também deu parecer pela constitucionalidade do projeto que declara como patrimônio cultural do Estado a Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte. Ele será analisado agora pela Comissão de Cultura. Ambos tramitam em 1º turno.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT), considera assédio moral “toda ação, gesto ou palavra que, praticados por agente público, no exercício abusivo de autoridade legalmente conferida, vise atingir a auto-estima e a integridade psicofísica de servidor civil ou militar, com prejuízo de suas competências funcionais”.

A proposição lista oito situações que configuram o assédio, entre elas quando forem sonegadas ao servidor informações necessárias ao desempenho de suas funções; quando lhe forem dirigidos comentários maliciosos ou críticas reiteradas sem fundamento; quando for cerceado seu direito de livre opinião e manifestação das idéias; e quando lhe forem impostas atribuições e atividades incompatíveis com o cargo que ocupa ou em condições e prazos que não pode cumprir.

O artigo 3º determina que será feita imediata apuração do fato, mediante sindicância ou processo administrativo, seja por provocação da parte ofendida ou seja de ofício, por autoridade que tiver conhecimento do assédio. É assegurado ao acusado de assédio moral o direito de defesa e o contraditório no processo que apurar as acusações.

O projeto lista, ainda, as penalidades. Entre elas, advertência por escrito, com possibilidade de conversão em freqüência em programa para aprimorar o comportamento funcional; suspensão, que pode ser convertida em multa correspondente à metade do dia trabalhado; ou demissão, em caso de reincidência em falta punida com suspensão. A receita proveniente das multas será aplicada exclusivamente em programas de aprimoramento e formação continuada do servidor.

O PLC 45/08 relaciona também medidas para prevenir o assédio moral, como implementar procedimentos para evitar o trabalho repetitivo, por meio da diversificação de tarefa; e oferecer ao servidor oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional, incluindo curso de qualificação. Relatada pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB), a matéria teve parecer pela constitucionalidade, sem emendas. Já o deputado Sebastião Costa (PPS) ponderou existir legislação sobre o tema.

http://www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_707351.asp

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GANHO DE CAUSA: JUSTIÇA PROÍBE DESCONTO DE PREVIDÊNCIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS.

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, contribuição previdenciária não pode ser descontada sobre um terço do salário de férias. A matéria, publica inicilmente pelo jornal “O Dia” do Rio, foi distribuída pela CUT MG. Leia:

Férias sem descontar INSS

Por: O Dia
02-Set-2008

Justiça proíbe que trabalhadores contribuam para a Previdência sobre o adicional de um terço

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente para que trabalhadores exijam restituição dos valores pagos como contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, que corresponde a 11% sobre um terço do salário. Os ministros entenderam que não incide a contribuição, porque ela não vai se converter em benefício aos trabalhadores.

O entendimento é da Segunda Turma do STJ, que acatou parte do recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que o tribunal já teve decisões diferentes e adotou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF).

O sindicato defendia o fim do desconto de 11% para servidores inativos e pensionistas, mas essa reivindicação não foi acatada. Para o Sintrafesc, o adicional de férias não está incluso no conceito de remuneração das leis 8.112/90 e 8.852/94, não alteradas pela Lei nº 9.783/99. Esse argumento foi aceito. Em 2006, a ministra Denise Arruda havia afirmado que não incide contribuição previdenciária sobre valores, ainda que permanentes, “que não se incorporam aos proventos da aposentadoria”, como adicional de férias e horas extras.

“Isso porque o sistema previdenciário vigente, a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, encontra-se fundado em base rigorosamente contributiva e atuarial, o que implica equivalência entre o ganho na ativa e os proventos recebidos durante a inatividade”, explicou, na ocasião. Sob essa ótica, se o cálculo da aposentadoria não leva em conta a contribuição sobre as férias, não há equivalência.

Ação para recuperar dinheiro
Ao acolher parte do recurso especial do Sintrafesc, o ministro Mauro Campbell Marques resolveu adotar o entendimento que conclui pela não-incidência. “O Supremo Tribunal Federal (STF) vem externando o posicionamento pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor devem sofrer a incidência”, justificou.

O advogado previdenciário Marco Anflor afirmou que os trabalhadores podem usar o precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para requerer judicialmente a restituição dos valores. “Certamente que é um valor pequeno, porque o adicional de um terço é pago uma vez por ano e estamos falando de um percentual sobre esse valor”, explica. “Mas é um direito recorrer, uma vez que os valores foram debitados indevidamente. E são devidos no prazo prescricional de cinco anos”.

NOVO PROJETO DE LEI
Ontem, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que beneficia trabalhadores que não têm fundos de pensão. Esses fundos fechados deverão ser obrigados a pagar contribuição para custear atividades da futura Superintendência de Previdência Complementar (Previc).

O orçamento anual da fiscalização subirá dos atuais R$ 10 milhões, que saem do Orçamento Geral da União, para R$ 40 milhões. Na avaliação dos técnicos, o financiamento direto fará “justiça tributária” com quem não participa de fundos, mas paga a conta por impostos.
Atualizado em ( 02-Set-2008 )
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