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Aposentadoria especial para atividade insalubre - ação na JUSTIÇA.

O Sindicato dos Médicos de Santa Catarina, junto com seus associados sindicalizados e interessandos, vai à Justiça para obter o direito à aposentadoria especial. Diante da omissão do legislador em assegurar a contagem especial de tempo própria das atividades insalubres (conversão de tempo de serviço) aos médicos que atuam no serviço público, o recurso à Justiça tornou-se necessário para combater mais essa iniquidade perpetrada contra o trabalho médico no Brasil.


A notícia está no link Sindicatos dos Médicos de Santa Catarina - Notícia - Aposentadoria especial para atividade insalubre transcrito abaixo.

AÇÃO SIMESC

21.05.2008
Aposentadoria especial para atividade insalubre



Dra. Lucila Moura Santos Cardoso/Simone Bastos


Em razão da omissão do Poder Legislativo em não regulamentar o direito à aposentadoria especial ou a conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais em relação aos servidores públicos, notadamente aqueles que exercem a profissão de médico, pretendemos, através deste Sindicato, impetrar Mandado de Injunção (MI) objetivando não só suprir a referida omissão legal, mas, principalmente, buscar, através do Poder Judiciário, a aplicação deste direito ainda que utilizando analogicamente os artigos 57 e 58 da lei 8.213/1991 e seu Decreto regulamentador que tratam da matéria na esfera privada. Esse entendimento, de subsunção da lei previdenciária para os servidores públicos, vem respaldado pelos recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712 de 25 de outubro de 2007. Como decorrência de um provável êxito no Mandado de Injunção, os médicos poderiam postular a concessão de aposentadorias especiais, bem como conversões de tempos de serviço exercidos em condições especiais.
É Importante ressaltar que esta Ação será coletiva, tendo como público os médicos sindicalizados.
Será ajuizada pela Assessoria de Consultoria Previdenciária/SC (ASSEPREV) que presta serviços para o Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), em parceria com Garcia&Garcia Advogados Associados/RS.

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