domingo, 18 de maio de 2008

TRAMITA PROJETO QUE PUNE MÉDICO E INSTITUIÇÃO POR CALIGRAFIA ILEGÍVEL.

O Popular On-Line


18/05/2008 : - SAÚDE


Projeto pune médico e hospital por receita ilegível


    


O Projeto de Lei 3310/08, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), inclui entre as infrações sanitárias o preenchimento de receitas e prontuários médicos de forma ilegível ou que possa induzir a erro. Em caso de descumprimento, as penas são: advertência, interdição total ou parcial do estabelecimento, cancelamento da licença para funcionamento e/ou multa. A proposta modifica a Lei 6437/77, que regulamenta as infrações e as penalidades na área sanitária.


Segundo o autor, a falta de critérios e de compromisso de alguns dos profissionais de saúde tem levado os consumidores a adquirir e tomar medicamentos não prescritos que podem acarretar risco à saúde. "Além disso, os prontuários mal preenchidos impossibilitam as investigações nos casos de erros e de omissões causados por imperícia, imprudência ou negligência cometidos por profissionais de saúde", observa Silvestri.


Silvestri lembra que, apesar de existirem normas elaboradas pelos conselhos de classe, como o Código de Ética Médica, ele desconhece casos significativos de punições a profissionais de saúde que prescrevem receitas ilegíveis e que tenham prejudicado o consumidor.


Ausência de normas legais
Além disso, Silvestri observa que os órgãos de vigilância sanitária não dispõem de normas legais para aplicar advertências ou qualquer outra penalidade ao estabelecimento responsável pela prescrição de receitas ou pelo preenchimento de prontuários ilegíveis. "Como nunca há punição para tais profissionais, não há motivação por parte deles para melhorar a legibilidade dos documentos emitidos, e o consumidor prejudicado não tem a quem recorrer ou reclamar", disse.


"O Código de Defesa do Consumidor garante como direito básico o acesso a informação adequada e clara sobre qualquer produto ou serviço que o consumidor brasileiro venha consumir", concluiu.


Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


O Projeto de Lei 3310/08, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), inclui entre as infrações sanitárias o preenchimento de receitas e prontuários médicos de forma ilegível ou que possa induzir a erro. Em caso de descumprimento, as penas são: advertência, interdição total ou parcial do estabelecimento, cancelamento da licença para funcionamento e/ou multa. A proposta modifica a Lei 6437/77, que regulamenta as infrações e as penalidades na área sanitária.


Segundo o autor, a falta de critérios e de compromisso de alguns dos profissionais de saúde tem levado os consumidores a adquirir e tomar medicamentos não prescritos que podem acarretar risco à saúde. "Além disso, os prontuários mal preenchidos impossibilitam as investigações nos casos de erros e de omissões causados por imperícia, imprudência ou negligência cometidos por profissionais de saúde", observa Silvestri.


Silvestri lembra que, apesar de existirem normas elaboradas pelos conselhos de classe, como o Código de Ética Médica, ele desconhece casos significativos de punições a profissionais de saúde que prescrevem receitas ilegíveis e que tenham prejudicado o consumidor.


Ausência de normas legais
Além disso, Silvestri observa que os órgãos de vigilância sanitária não dispõem de normas legais para aplicar advertências ou qualquer outra penalidade ao estabelecimento responsável pela prescrição de receitas ou pelo preenchimento de prontuários ilegíveis. "Como nunca há punição para tais profissionais, não há motivação por parte deles para melhorar a legibilidade dos documentos emitidos, e o consumidor prejudicado não tem a quem recorrer ou reclamar", disse.


"O Código de Defesa do Consumidor garante como direito básico o acesso a informação adequada e clara sobre qualquer produto ou serviço que o consumidor brasileiro venha consumir", concluiu.


Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.



O Projeto de Lei 3310/08, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), inclui entre as infrações sanitárias o preenchimento de receitas e prontuários médicos de forma ilegível ou que possa induzir a erro. Em caso de descumprimento, as penas são: advertência, interdição total ou parcial do estabelecimento, cancelamento da licença para funcionamento e/ou multa. A proposta modifica a Lei 6437/77, que regulamenta as infrações e as penalidades na área sanitária.


Segundo o autor, a falta de critérios e de compromisso de alguns dos profissionais de saúde tem levado os consumidores a adquirir e tomar medicamentos não prescritos que podem acarretar risco à saúde. "Além disso, os prontuários mal preenchidos impossibilitam as investigações nos casos de erros e de omissões causados por imperícia, imprudência ou negligência cometidos por profissionais de saúde", observa Silvestri.


Silvestri lembra que, apesar de existirem normas elaboradas pelos conselhos de classe, como o Código de Ética Médica, ele desconhece casos significativos de punições a profissionais de saúde que prescrevem receitas ilegíveis e que tenham prejudicado o consumidor.


Ausência de normas legais
Além disso, Silvestri observa que os órgãos de vigilância sanitária não dispõem de normas legais para aplicar advertências ou qualquer outra penalidade ao estabelecimento responsável pela prescrição de receitas ou pelo preenchimento de prontuários ilegíveis. "Como nunca há punição para tais profissionais, não há motivação por parte deles para melhorar a legibilidade dos documentos emitidos, e o consumidor prejudicado não tem a quem recorrer ou reclamar", disse.


"O Código de Defesa do Consumidor garante como direito básico o acesso a informação adequada e clara sobre qualquer produto ou serviço que o consumidor brasileiro venha consumir", concluiu.


Tramitação
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