7 DE MAIO DE 2008 - 17h54
MG: sindicato ganha na Justiça indenização de R$ 2 milhões
O juiz da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vicente de Paula Maciel Júnior, julgou na segunda-feira (5) a ação trabalhista movida pelo Sindieletro (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Hidroelétrica de Belo Horizonte, Santa Bárbara e Itabirito) com pedido de indenização por danos morais coletivos pelos atos ilícitos da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais ). O juiz acatou os pedidos da ação e determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 2 milhões ao sindicato.
A ação do Sindieletro denunciou uma enquete eletrônica, realizada pela Cemig, com os trabalhadores que forçava a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2007/2008 proposto pela empresa.
Essa é mais uma vitória do sindicato em relação à consulta eletrônica. A primeira ocorreu no final do ano passado, quando o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior acatou a ação cautelar trabalhista e decidiu suspender a enquete da Cemig.
Nova vitória sobre a consulta eletrônica foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho nesta quarta. O TRT (Tribunal Regional do trabalho) confirmou a decisão de primeira instância quanto à suspensão da enquete.
Para a Justiça, a enquete foi fato grave que agrediu a imagem do Sindieletro.
"Restou comprovado que os reclamadas (Cemig, Cemig D e Cemig GT) praticaram conduta ilícita, anti-sindical, no intuito de enfraquecer a representatividade do sindicato perante seus associados, bem como esvaziar a atuação do mesmo através de consulta direta aos empregados, ato para o qual as reclamadas não possuíam legitimação. O fato é grave e merece ser repudiado porque agride a imagem da entidade sindical no exercício de sua função constitucionalmente delegada", declarou o juiz Vicente de Paula.
A Cemig pode da decisão ao TRT, mas para os trabalhaodes, a decisão já representa uma grande vitória não só para a categoria, mas para todo o movimento sindical.
Segundo o advogado do Sindieletro, Flávio Roesberg, "a sentença concretiza e ratifica, mediante apreciação do Poder Judiciário, o entendimento do Sindicato sobre as reiteradas práticas anti-sindicais, cujo efeito é evidente na medida que servirá de precedente pedagógico-punitivo para coibir futuros atos da Cemig e outras empresas que visem lesar os direitos dos trabalhadores."
Para o coordenador-geral do Sindieletro, Wilian Vagner, é mais uma sentença que reforça o que a direção do Sindicato vem alertando sobre as práticas anti-sindicais, que é ilegal, imoral e inadmissível a interferência da empresa na organização dos trabalhadores.
"Na última campanha de renovação do Acordo Coletivo, a Cemig e o Comitê de Negociação adotaram a postura de que os fins justificam os meios, rompendo a barreira do respeito mútuo que deveria ocorrer na relação com os trabalhadores. Ou seja, a empresa tentou impor suas vontades sem respeito algum às decisões dos eletricitários, agora estão pagando caro por isso", destaca. Fonte: http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=37273
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