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CFM veta atividades de médico legista em delegacias de polícia.

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27/3/2008 Seção:Geral

Câmara Técnica de Medicina Legal reitera veto à atividade do médico legista em delegacias
Membros da Câmara Técnica de Medicina Legal reuniram-se esta quinta-feira (27), na sede do Conselho Federal de Medicina, para tratar do descumprimento, por parte de alguns estados brasileiros, da determinação do Conselho Federal de Medicina, que veda ao médico legista exercer suas atividades em locais como delegacias de polícia, quartéis e presídios. A determinação é estabelecida pela Resolução CFM nº 1635/2002 e pelo Parecer CFM nº 23/2005.

A resolução 1635 estabelece, em seu artigo segundo, que “é vedado ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos contidos através de algemas ou qualquer outro meio, exceto quando o periciando oferecer risco à integridade física do médico perito”. O parecer, por sua vez, veda a atividade do médico legista em locais como delegacias de Polícia, presídios, etc.

Foi discutido ainda o questionamento a respeito do concurso para perito médico-legista da Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo o presidente da presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML), Luis Carlos Cavalcante Galvão, a ABML reconhece irregularidades, mas como entidade não pode interferir. Os candidatos estão sendo orientados a acionar a Justiça.

A respeito do descumprimento da resolução, Galvão diz que os Conselhos Regionais estão sendo contatados para apurar os casos.

A reunião foi coordenada pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML), Luis Carlos Cavalcante Galvão. Estiveram presentes o vice-presidente da ABML, Gerson Odilon de Pereira; o presidente do Conselho Técnico-Científico da ABML, Railton Bezerra de Meloior; o 2º corregedor do Conselho Regional de Medicina do Ceará, José Albertino Souza; o conselheiro do CRM-PR, Carlos Ehlke Braga Filho; e o representante do Conselho Regional de Medicina Rondônia, Manuel Lopes Lamego.

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