terça-feira, 25 de março de 2008

FARRA DO BOI DO TRANSPORTE COLETIVO: JUSTIÇA CONDENA SINDICALISTA QUE FEZ OPOSIÇÃO A AUMENTO DOS ÔNIBUS

O vereador Adilson Mariano (PT), de Joinville (SC) foi condenado pela Justiça a um ano e três meses de prisão. A justificativa absurda utilizada foi “incitação a protestos” contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, em maio de 2003, quando o centro da cidade foi tomado por milhares de manifestantes estudantis e populares e ficou paralisado por quase uma semana. O movimento era para obrigar o prefeito a revogar o aumento abusivo. Mas percebendo o tamanho da encrenca, o prefeito decidiu viajar ao exterior, deixando o problema para o Presidente da Câmara de Vereadores que nada resolveu.

As manifestações foram paradas na base da repressão policial violenta, quando o centro de Joinville se tornou uma “praça de guerra”, que lembrava os velhos tempos da ditadura militar. Dezenas de estudantes foram presos e Mariano foi processado pelas empresas concessionárias, detentoras de um monopólio vergonhoso de quase quarenta anos. A Justiça de Joinville acatou o requerimento das empresas e condenou criminalmente o vereador.

A condenação de Mariano está no bojo da criminalização dos movimentos sociais acirrada nos últimos anos pela burguesia, tendo como alvo qualquer militante que defenda as reivindicações dos trabalhadores do campo e da cidade, seja do MST, dos sindicatos, do Movimento das Fábricas Ocupadas ou de mandatos parlamentares.

O mandato reivindica a solidariedade de todas as entidades dos movimentos sociais, populares e sindicais, bem como, dos mandatos parlamentares que se indignam contra as injustiças sociais e arbitrariedades antidemocráticas que respaldam interesses de grandes grupos econômicos em detrimento dos interesses do povo.

A Executiva Estadual da CUT aprovou apoio a campanha pela reversão da sentença no TJ, assim como o Diretório do PT SC em sua última reunião. Segue anexo proposta de moção para ser enviada ao Relator do recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador João Eduardo Souza Varella jesv725@tj.sc.gov.br e ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, wgabfjro@tj.sc.gov.br; com cópia para uma lista de instituições e entidades, que segue também anexo. Qualquer contato por telefone, ligue (0XX47) 2101-32-19 ou 8819-443-21.

Desde já, agradecemos a solidariedade,


Mandato do Vereador Adilson Mariano

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