sexta-feira, 18 de abril de 2008

ANS planeja mudanças nas regras dos planos de saúde coletivos - O Globo Online


ANS planeja mudanças nas regras dos planos de saúde coletivos - O Globo Online

Consumidor


ANS planeja mudanças nas regras dos planos de saúde coletivos


Publicada em 18/04/2008 às 11h18m

Nice de Paula - O Globo Online

RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formou um grupo de técnicos para discutir mudanças na regulação dos planos e seguros de saúde coletivos, que são aqueles contratados por uma empresa para seus empregados ou pelos sindicatos e associações para seus filiados. Hoje, estes planos já representam 76,8% do mercado brasileiro, onde existem cerca de 39 milhões de segurados. Em 2001, eram 67,6%.


Uma parte deste crescimento é resultado da expansão do emprego formal e uma outra de um fenômeno que começa a ser conhecido no mercado como "falsa coletivização", ou seja, planos que se mascaram de coletivos para fugir ao controle da ANS. Isso porque - ao contrário do que acontece nos contratos individuais ou familiares - os reajustes de mensalidades dos planos coletivos não são controlados pela agência reguladora.

" Não é raro recebermos denúncia de consumidores achando que contrataram um plano individual, quando na verdade contrataram um plano coletivo por adesão "



Se a empresa de plano de saúde considerar que determinado contrato se tornou desvantajoso (leia-se, os segurados estão usando muito os serviços) ela pode simplesmente cancelá-lo. É chamada rescisão unilateral do contrato, também proibida nos contratos individuais, exatamente evitar que as operadoras dispensem os clientes exatamente quando mais precisam de atendimento médico e, portanto, se tornam caros para as empresas. Ha ainda a possibilidade de aumentos por sinistralidade, aplicados independentemente do reajuste anual, quando o custo de utilização atingir determinado percentual. Essse reajuste é possível nos planos e seguros coletivos, desde que previsto no contrato.

Confira as diferenças entre planos individuais e coletivos

A grita contra os planos coletivos partiu dos órgãos de defesa do consumidor que são unânimes ao afirmar que o mercado encontrou neste segmento um forma de burlar a legislação.


- Depois da nova regulamentação, o mercado foi tomando outro formato. O plano coletivo depende da intermediação de uma pessoa jurídica e aí começaram a atuar associações de qualquer coisa, que reúnem pessoas sem nenhum vínculo, com o único objetivo de ter um plano que a princípio parece mais barato, mas traz mais riscos. Além disso, em qualquer família hoje há um pessoa que tem uma empresa aberta e pode contratar um plano coletivo - diz Selma do Amaral, assistente técnica do Procon de São Paulo.

" Começaram a atuar associações de qualquer coisa, que reúnem pessoas sem nenhum vínculo, com o único objetivo de ter um plano que a princípio parece mais barato, mas traz mais riscos "



Se para a operadora, a vantagem do plano coletivo é escapar ao controle da ANS, para os clientes o chamariz é o valor das prestações iniciais, cerca de 30% a 40% mais baratas do que nos planos individuais, segundo estimativa da própria agência. Além disso, muitas empresas reduzem ou eliminam o período de carência nesses planos.


Existem no mercado dois tipos de planos coletivos: os empresariais, subsidiados pelas empresas para seus empregados, e os planos por adesão que reúnem pessoas de empresas diferentes que arcam integralmente com a mensalidade.


- Inicialmente pode parecer um negócio da China, mas as pessoas não sabem da falta de controle dos aumentos e da possibilidade de ter o contrato cancelado exatamente quando mais precisarem. Registramos casos de contratos coletivos de grupos muito pequenos, com cinco ou até com duas pessoas. Diferente do que ocorre num contrato coletivo de verdade, com um grupo grande e heterogêneo, nestes pequenos, basta uma pessoa usar mais o plano para o contrato ser considerado desvantajoso, sofrer um reajuste absurdo ou ser rescindido. Mas os consumidores contratam sem saber disso - diz a advogada Daniela Trettel, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

" A ANS tem que cumprir o papel dela. Senão, temos um órgão regulador que só atua integralmente para 25% do mercado, que é o segmento de planos individuais "



Os dados da ANS comprovam que os consumidores estão assinando contratos sem saber de coisas ainda mais básicas.


- Não é raro recebermos denúncia de consumidores achando que contrataram um plano individual, quando na verdade contrataram um plano coletivo por adesão - diz Eduardo Sales, diretor da fiscalização da ANS.


Segundo ele, o problema com os planos coletivos é resultado dos novos parâmetros do mercado e vai impor novas regras de regulamentação. No ano passado, a ANS recebeu 3.917 queixas contra planos de adesão, dos quais 652 se transformaram em denúncias. Um banco chegou a ser multado por ter se associado a uma loja de departamento e colocado atendentes para oferecer planos de saúde coletivos para quem ia pagar crediário.


- Era um exemplo de falso coletivo, já que as pessoas não se juntam por finalidade nenhuma exceto o plano de saúde. Esse um problema já foi detectado por nós e há pouco mais de um mês constituímos um grupo técnico formado por médicos, procuradores e outros especialistas para discutir soluções para este problema - diz.


A advogada do Idec defende a tese de que hoje a agência já pode intervir nos planos coletivos.


- A ANS tem que cumprir o papel dela. A lei não faz restrição em relação à competência da agência por tipo de plano. Senão, temos um órgão regulador que só atua integralmente para 25% do mercado, que é o segmento de planos individuais - diz.


O diretor da ANS diz que não há consenso sobre na interpretação da lei sobre a possibilidade de interferência do órgão nos planos coletivos, mas alerta que o órgão já atua sobre o segmento, exceto nos itens a reajustes e rescisão contratual. Ele diz que essa opção da agência foi em defesa da livre concorrência, já que se trata de contratos entre duas empresas jurídicas e não há planos para mudar pretende mudar isso, pelo menos no que se refere aos coletivos convencionais.


- Se a agência intervier em todos os passos, engessa o mercado - diz o diretor.

" O caminho que eu vejo é o consumidor ter a portabilidade e a ANS interferir no contrato coletivo, que ainda que possam ter reajustes maiores do que os individuais têm precisam de uma avaliação da agência "



Maria Inês Dolci, coordenadora da ProTeste, concorda que o problema é grave e urgente, mas também reconhece que é tema de difícil solução. Mas para ela, boa parte do imbróglio será resolvido, quando finalmente começar a vigorar a portabilidade que vai permitir que o consumidor mude de operadora sem cumprir nova carência. A medida está em discutida pela ANS e ainda não tem data para entrar em vigor.


- O caminho que eu vejo é o consumidor ter a portabilidade e a ANS interferir no contrato coletivo, que ainda que possam ter reajustes maiores do que os individuais têm precisam de uma avaliação da agência. O setor de saúde suplementar ainda tem muitos problemas e o plano coletivo é um problema. E no mínimo o consumidor que quiser optar por um plano coletivo de 5 ou 50 pessoas deve saber disso sabendo dos riscos que vai correr - diz Dolci.

Consumidor precisa ter cuidado

A diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde (Fenasaúde), Solange Beatriz Mendes, diz que é preciso separar os planos coletivos modelados para micro e pequenas empresas que incluem entre cinco e 100 vidas e são altamente positivos daqueles abertos por associações e outras entidades de representatividade questionável.


- O que falta é a regulamentação desses estipulantes, ou seja, limitar a ação desses intermediadores. Não acho que esse movimento seja estimulados pelas operadoras, mas por uma demanda da população. O preço da saúde é alto, o sistema público não atende e as pessoas não conseguem ter acesso ao plano individual e no coletivo, onde há uma seleção adversa menor, a tarifa é mais baixa. É claro que o produto interessa às operadoras que estão vendendo, mas também interessa o consumidor. Mas ele precisa ser informando, ler o contrato e saber exatamente o que está comprando. Daí a necessidade do órgão regulador atuar também sobre o corretor - diz a representante das empresas.

" Não acho que esse movimento seja estimulados pelas operadoras, mas por uma demanda da população. O preço da saúde é alto, o sistema público não atende e as pessoas não conseguem ter acesso ao plano individual "



A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que reúne as empresas de planos de saúde, não respondeu à solicitação do Globo Online para comentar o assunto.


A advogada do reforça a necessidade de o consumidor ter cuidado quando for se associar a uma entidade para contratar plano de saúde.


- O consumidor precisa estar atento ao intermediário do plano, se certificar de que seja uma organização de confiança. Sindicatos ou associações de fachada que aceitam pessoas de diferentes profissões ou sem vínculo devem e não há nenhuma garantia de que esse intermediário não esteja recebendo 'presentinhos' para escolher esta ou aquela operadora. Entrar no plano da igreja ou da microempresa do cunhado ou vizinho também não é boa idéia porque eles nunca vão ter o poder de negociação com a operadora de uma empresa que tem 5 mil funcionários, mas vão atuar sob as mesmas regras - diz a advogada.

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