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SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA APROVA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES JUNTO À PREFEITURA.

Em Assembléia Geral Extraordinária realizada no primeiro dia do mês de abril de 2008, os médicos de Juiz de Fora aprovaram as reivindicações a serem apresentadas à administração municipal na data base de 2008. A questão salarial é muito importante, pelo impacto que causa na desmotivação dos médicos do serviço público municipal. Hoje a Prefeitura de Juiz de Fora paga menos que o mínimo profissional definido na Lei Federal 3999/1961. Isso tem causado dificuldades na contratação de profissionais. Não há concursos públicos a Saúde de Juiz de Fora está sendo prejudicada. Os efeitos imediatos e a médio prazo sobre a assistência prestada aos usuários do SUS são temíveis. O Sindicato, como órgão de representação classista tem legitimidade, legalidade e representatividade para discutir a organização do trabalho médico com a administração municipal. O salário do médico da Prefeitura de Juiz de Fora é pior do que o da rede privada, pior do que o pago na maioria das cidades da região e das cidades do porte de Juiz de Fora. Abaixo apresentamos aos colegas nossa pauta de reivindicações e pedimos apoio a todo movimento sindical e de todos os colegas à nossa campanha.


SINDMED-JF - SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES JUNTO À PREFEITURA DE JUIZ DE FORA.Ano:2008.


1-Cláusulas econômicas.


1.1-Aumento linear de dez por cento mais o IPCA, extensiva a todos os servidores da PJF e reposição das perdas salariais já sofridas.


1.2-EQUIPARAÇÃO JÁ! Reconhecimento da jornada de trabalho especial dos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora, conforme determinado pela Lei Federal 3.999/1961, equiparando seu salário com o nível superior e encerrando definitivamente a discriminação salarial da qual são vítimas médicos e odontólogos.


2-Cláusulas sociais (Pauta Específica):


2.1-Garantia do direito de férias regulamentares anuais para todos os médicos da PJF. Em especial os dos serviços de urgência e emergência.


2.2-Dispensa remunerada, pelo menos durante sete dias por ano, para aperfeiçoamento, treinamento e atualização profissional. Deverá ser assegurada substituição dos profissionais. Os eventos deverão ser reconhecidos ou promovidos pelas sociedades de especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira ou pelos Conselhos Federal ou Regionais de Medicina.


2.3-Garantia de que as reuniões de trabalho serão compensadas, mediante dispensa de horas correspondentes trabalhadas, no mesmo mês, ou mediante pagamento de horas extras. Incluir-se-ão aqui as reuniões de conselhos, como o Conselho Municipal de Saúde e outros no qual o profissional participe na condição de médico municipário, bem como audiências judiciais ou sindicâncias à qual tenha que comparecer em decorrência de suas atividades profissionais.


2.4-Regulamentação do Exercício da Medicina no SUS de Juiz de Fora. Eleição de Diretores Clínicos e Comissões de Ética para todo serviço público onde haja prestação de serviços médicos. Disponibilidade para exercício da Direção Clínica nos casos de serviços com mais de 100 médicos, serviços hospitalares ou unidades de urgência e emergência.


2.5-Que a Prefeitura cesse a discriminação contra os funcionários da área de Saúde, não recusando a eles o ponto facultativo concedido aos demais servidores públicos municipais. Caso haja necessidade imperativa de seus serviços, como acontece nos setores de urgência e emergência, que sejam devidamente compensados.


2.6-Concessão de auxílio transporte aos médicos da PJF.


2.7-Concessão de auxílio alimentação aos profissionais médicos que tenham dois vínculos (a exceção dos casos em que um deles seja como plantonista).

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