segunda-feira, 28 de abril de 2008

A LUTA DOS MÉDICOS EM MINAS GERAIS. LIMINAR DA PREFEITURA DE CONTAGEM É DERROTADA NA JUSTIÇA.

LEIA NO Link. Molecagens armadas por Prefeituras contra servidores públicos municipais, em especial os médicos, têm sido objeto de contestação judicial. Frequentemente as Prefeituras, seus titulares e seus áulicos têm sofrido derrotas judiciais e morais impressionantes. Não obstante tanto apanharem por seus expedientes tortuosos, não caem no uso da razão. Continuam seus caminhos desvairados, como se fossem incorrigíveis psicopatas. Aqui está mais uma vez o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais derrotando uma dessas prefeituras na Justiça. Parabéns ao SINMED-MG!

25/04/2008
TJ suspende liminar que determinou a volta dos médicos de Contagem ao trabalho


O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – Sinmed-MG – alcançou, hoje (25), um passo de extrema importância na desconstituição da opressora ação movida pelo Município de Contagem a fim de declarar ilegal a greve dos médicos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de decisão do Desembargador Elias Camilo da 8ª Câmara Cível, suspendeu a liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Contagem, no dia 26 de março, que determinava a volta irrestrita dos médicos ao trabalho.


O Departamento Jurídico do Sinmed-MG agravou da decisão liminar e o Tribunal de Justiça Mineiro, reconhecendo, em primeira análise, a legitimidade do movimento, assegurou à classe médica “o exercício do direito à greve, até o julgamento definitivo do presente recurso, condicionado, entretanto, ao cumprimento do atendimento às necessidades essenciais dos usuários do sistema de saúde”.


Em sua decisão, o desembargador reconhece que “além de ter sido realizado o aviso prévio da paralisação (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.783/89), com a observância da antecedência mínima igual ou superior a 72 horas após a realização da Assembléia Geral Extraordinária, também foi observado o percentual mínimo de trabalho, vez que a categoria continuou prestando os serviços médicos de urgência e emergência (serviços essenciais – arts. 11 e 13 da Lei nº 7.783/89) tanto nos hospitais quanto nos demais postos de saúde, não havendo que se falar, assim, ter restado demonstrado pelo agravo os requisitos para antecipação de tutela postulada.”


“A decisão do Tribunal de Justiça é apenas um primeiro passo, mas não temos dúvidas de que os próximos também serão marcados pela verdade e pela justiça. Esperamos que isso sirva de reflexão à Prefeitura de Contagem para que a partir de agora a administração aja com responsabilidade e eficiência, em respeito à classe médica e à população que merece um atendimento digno e de qualidade”, declara Cristiano da Matta Machado, presidente do Sinmed-MG.


No dia 18 de abril, o sindicato encaminhou um ofício à Prefeitura e à Secretaria de Saúde solicitando uma reunião para discutir o corte dos dias parados e as pendências acordadas na campanha de 2007 que se arrastam até hoje, mas ainda não recebeu resposta. Além disso, os médicos querem negociar as melhorias das condições de trabalho que, ao contrário do reajuste salarial, não têm prazo determinado pela Justiça Eleitoral para serem colocadas em prática.


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