IRRESPONSABILIDADE : ANS DESENVOLVE NOVO ROL DE PROCEDIMENTOS SEM CONHECER IMPACTO.
E, até hoje, não sabe.
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ANS: ainda não é possível calcular impacto do novo rol
O impacto causado pelo novo rol de procedimentos da ANS ainda não pode ser calculado. A afirmação foi feita pelo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
O ex-procurador da ANS, Luiz
Para a Abramge, que já levou a questão para a Justiça, o percentual pode ficar entre 6% e 10%; a Towers Perrin calculou um impacto entre 2,3% a 6,6%; a Rodarte Atuária, apontou um aumento de R$ 3,78 per capita; e o primeiro levantamento da própria ANS ficou entre 2% e 6%. O presidente da ANS, no entanto, desqualificou os estudos e foi categórico ao afirmar que ainda não é possível verificar esse impacto. “Em nenhum momento a ANS disse que o rol não traria impacto. O que nós dissemos o tempo todo é que impacto não se calcula a priori. Como só tem cinco dias que o rol está em vigor, ainda não tem como fazer essa previsão”, afirmou.
A ANS garantiu que um eventual impacto do rol deverá ser absorvido na revisão do reajuste anual, em 2009. Durante esse período, a agência pretende monitorar o mercado e avaliar o impacto do rol. “Nós também não dissemos que as empresas deveriam incorporar um eventual desequilíbrio desse contrato. De toda forma, achamos que o custo benefício do novo rol é extremamente importante para o setor e para o usuário”, ressaltou
Conde também questionou a Resolução Normativa 167, da ANS, que obriga os planos de saúde a cobrirem a integralidade do novo rol. Ele trouxe o conceito do verbo “atualizar” – “tornar atual, modernizar”, e questionou as inclusões e exclusões feitas no rol.
Para o advogado, que é especializado em saúde suplementar, a revisão da ANS ultrapassou o conceito da atualização. Além disso, ele argumentou que a integralidade da cobertura prevista em lei aos planos de saúde estaria limitada ao CID-10, logo, procedimentos que ultrapassem o Código, como as ações de planejamento familiar, estariam fora dessa cobertura. Conde alegou que a RN 167 “criou uma obrigatoriedade que a lei não dispõe”. “Uma coisa é oferecer uma prevenção livre, por vontade da operadora, como o planejamento familiar. Outra coisa é obrigar as empresas a oferecê-la”, afirmou.
Para Luiz
Judicialização
A ANS defendeu, ainda, que o foco do rol, do ponto de vista da legislação, deveria ser sempre na assistência. O que a agência espera é que essa percepção atinja a relação entre prestadores e operadoras, que é baseada em pagamento por procedimento, e se comece a discutir um pagamento por resultados. “Esse é o grande salto que o setor poderia dar. Como agência reguladora, não podemos normatizar a questão, porque cometeríamos uma ilegalidade, mas procuraríamos induzir que o modus operandis do setor seja substituído por uma questão mais moderna, que coloque o usuário no centro dessa discussão e não a transação de procedimentos”, disse o presidente da ANS.
Quanto às atualizações, a ANS afirmou ter embasamento legal para autorizar a totalidade do rol. “Se ilegalidade cometemos, nossos procuradores poderão responder”, disse, enfatizando, contudo, que todo o processo foi verificado dentro da legalidade e espera que o Judiciário também veja a questão dessa maneira.
A judicialização da polêmica foi considerada como um atraso. Dr. Fausto afirmou que não havia motivos para tanto, uma vez que a questão foi discutida com o setor por mais de um ano, por consulta pública, reuniões da Câmara [de Saúde] e reuniões bilaterais. “Então, nós esperamos que o Judiciário também ache que nós devemos discutir isso no âmbito regulatório e não no âmbito judicial”. Quanto à ação movida pela Abramge/Sinamge, Fausto disse que a agência tem até quinta-feira para se pronunciar – o que farão em tempo -, mas ressaltou que, até o desfecho da questão, o rol continua em vigor.
Fonte: P & P Saúde - 08/04/2008
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