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OFTALMOLOGIA: PROIBIDO O EXERCÍCIO DA OPTOMETRIA EM MINAS GERAIS.

Clique no Link ou veja a notícia transcrita abaixo. Sindicato dos Médicos de Minas Gerais informa a proibição do exercício da optometria em Minas Gerais. A medida, sem dúvida, vai refletir positivamente na qualidade dos serviços prestados aos portadores de problemas de refração em Minas Gerais.

01/04/2008
Minas proíbe o exercício da optometria no Estado


Autor: Juliana Gutierrez
Fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais


O optometrista é um técnico que sem formação médica vem receitando óculos para distúrbios da visão como a miopia, o astigmatismo, a hipermetropia e a presbiopia (ou “vista cansada”).  Como eles não realizam um exame médico detalhado, não conseguem identificar doenças oculares e sistêmicas, que quando não diagnosticadas em tempo hábil, podem levar à cegueira ou à morte. Para evitar que isso ocorra, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), baseada nos termos do Art.38 do Decreto Nº 20.931/32, suspendeu, a partir desta quarta-feira, 26-03, a emissão de novos Alvarás Sanitários e declarou nula a validade dos que foram eventualmente emitidos que permitiam a prática.

Com esta medida foi proibido no Estado, o licenciamento de consultórios de optometria, o aviamento de receitas de óculos e a adaptação de lentes de contato por estes técnicos, assim como a presença de equipamentos oftalmológicos para exame ocular em óticas, levando à sua interdição e posterior apreensão dos aparelhos baseado no que diz a legislação.  A Vigilância Sanitária deverá interditar os consultórios e os equipamentos de optometria em óticas serão apreendidos.

A optometria é o exame de refração, isto é, determina o grau do olho. Só pode  ser realizado pelo médico oftalmologista, pois ela é apenas uma etapa do exame oftalmológico completo. Um exame descuidado ou realizado sem os conhecimentos integrais do olho, da fisiologia humana e do corpo humano, pode levar a conseqüências desastrosas. O exame ocular vai muito além de uma consulta para óculos, pois permite o diagnóstico de numerosas doenças que comprometem outros setores do nosso corpo", esclarece o oftalmologista Jules Ayoub, coordenador de Oftalmologia Social da SES-MG. Ele lembra que é necessário um exame minucioso feito por um médico especialista para identificar doenças oculares.

Ayoub ressalta que a medida foi necessária, uma vez que exames e diagnósticos vinham sendo feitos por técnicos e não por médicos, geralmente em óticas ou em consultórios que funcionam em parceria com óticas. “Através de promoções que garantem óculos a baixo custo, estes profissionais são muito conhecidos e procurados, principalmente pela população mais carente e que possue menos informação. Com a intenção de promover a saúde ocular e fortalecer o exercício da oftamologia, Minas proibiu esta prática no Estado”, afirmou o coordenador de Oftalmologia Social, Jules Ayoub.

Doenças oculares como Retinopatia Diabética, Retinopatia Hipertensiva, Glaucoma, Degenerações Retinianas, Tumores do olho ou de outros órgãos que se manifestam no olho. E também doenças sistêmicas graves como hipertensão arterial, cardiopatias, tumores do sangue, doenças reumáticas, doenças renais, doenças neurológicas passam despercebidas, uma vez que o optometrista não possui formação e habilitação para suspeitar destas doenças e diagnosticá-las.
        
A optometria

Não há Lei no Brasil que autorize optometrista a instalar consultório médico e muito menos prescrever lentes de grau e adaptar lentes de contato. Pelo contrário, o Decreto-Lei Nº 20.931, de 11 de Janeiro de 1.932 no seu Art.38 dispõe que é proibido a optometristas a instalação de consultórios. A lei também proíbe às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.

A mesma lei proíbe o exercício da profissão e restringe a função do optometrista à manipulação em fabrica de lentes de grau e a substituição, por lentes de grau idêntico, das lentes apresentadas danificadas. Apesar disso, a prática vem sendo exercida e estes técnicos vêm atuando em consultórios próprios ou em dependências de óticas. Segundo Ayoub, elas apenas podem vender mediante apresentação da prescrição médica.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), através do Processo Consulta CFM Nº 1006/89 afirmou que os técnicos ópticos devem apenas fazer a manipulação ou fabricação de lentes de grau, de acordo com prescrição médica. Também o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) e a Sociedade Brasileira de Lentes de Contato (SBLEC) consideram a adaptação de lentes de contato, assim como a prescrição de óculos, como sendo um ato médico. O Ministério da Saúde, também já se manifestou a respeito da profissão emitindo parecer em que afirmava que a receita de óculos e de lentes de contato é ato médico.

Diante do suposto reconhecimento pelo MEC do curso de Tecnologia em optometria, o Coordenador da Oftalmologia Social esclarece que a Portaria MEC Nº2.948, Art.1º, de 21 de Outubro de 2003, assim como a Portaria MEC Nº 1.745 de 20 de Maio de 2005 reconhecem apenas para fins de emissão e registro os diplomas dos alunos que se formaram entre 1.997 e 2003 no curso, o que em nada implica na revogação das Leis Federais vigentes: "Isto significa que o MEC apenas emitiu um certificado de que os alunos estudaram Optometria. O curso não foi reconhecido e nem mesmo autorizado", afirma.

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