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TERCEIRIZADO PODE ACIONAR NA JUSTIÇA QUEM TERCEIRIZOU.

“Em vez de promover economia para o Governo, a terceirização de funcionários (...) está trazendo prejuízo.” É o que nos informa essa matéria da Agência Brasil. Os trabalhadores terceirizados podem processar o governo (União, Estado, Município) pela sonegação dos direitos trabalhistas e previdenciários. Esse é o entendimento da Justiça. Além da sonegação de direitos legítimos dos trabalhadores, há denúncias de que o esq  uema de terceirizações traga corrupção e loteamento de serviços entre os hóspedes do poder. Leia a transcrição da matéria abaixo.



 


22/04/2008 - 18h25


União arca com indenizações de funcionários terceirizados do governo


Da Agência Brasil


Em vez de promover economia para o governo, a terceirização de funcionários em ministérios, autarquias e nos demais órgãos públicos está trazendo prejuízo para a União. A falta de cuidado na escolha das empresas prestadoras de serviços por meio do sistema de pregão eletrônico freqüentemente resulta em sonegação e em ações judiciais contra o Estado.

O diretor do Departamento Trabalhista da AGU (Advocacia-Geral da União), Mário Luiz Guerreiro, calcula que atualmente existam 5.000 processos contra a União movidos por trabalhadores terceirizados.

Ele diz que existe uma controvérsia em torno de quem deve assumir a responsabilidade pelo pessoal terceirizado. Na prática, porém, é a administração pública que tem arcado com os direitos dos trabalhadores das empresas terceirizadas que vão à falência.

Isso ocorre porque, em 2000, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) alterou a Súmula 331 e entendeu que a responsabilidade pelo pessoal terceirizado é de quem toma os serviços. Com a decisão, os órgãos públicos passaram a assumir as dívidas dessas empresas com a Previdência e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O diretor da AGU alega que, apesar do entendimento do TST, a Lei de Licitações garante que o Poder Público só é responsável pelos débitos previdenciários, como ocorre com qualquer empregador que deixa de recolher a contribuição previdenciária. "Por lei, a União é obrigada a cobrir o prejuízo de qualquer empregador que não recolhe INSS, mas não outras dívidas, como FGTS e salários atrasados", explica.

A decisão sobre o assunto está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). No ano passado, o governo do Distrito Federal, acompanhado de Estados, municípios e da própria AGU, deu entrada numa Ação Declaratória de Constitucionalidade para que o Supremo julgue a validade da Súmula 331.O julgamento ainda não tem previsão de data.

A prestação de serviços por empresas privadas nos órgãos governamentais só vale para as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações. A terceirização das demais funções pode ser questionada na Justiça.

Regularização atrasada
Uma instrução normativa que regulamenta a escolha e a fiscalização dos prestadores de serviços no Executivo, Legislativo e Judiciário aguarda decisão do Ministério do Planejamento para ser editada.

"A última vez que a gente deu sugestões sobre a instrução normativa foi em 2006", diz Guerreiro, da AGU. "Na época, o ministério disse que o texto seria publicado em pouco tempo, mas estamos esperando até hoje."

O procurador Adelino Justino Lucas, do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, acredita que o principal problema do pregão eletrônico está na falta de fiscalização das prestadoras de serviço que participam das licitações. "Do mesmo jeito que as empresas precisam honrar os compromissos, a administração pública deve observar, desde o início, a eficiência das empresas em cumprir os contratos", observa.

A presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal, Isabel Caetano dos Reis, diz que há casos de empresas que venceram pregões eletrônicos com tabelas em que o uniforme por funcionário custava R$ 1, e as passagens de ônibus, R$ 0,50. "É claro que a empresa, em algum momento, não vai conseguir se sustentar e vai parar de pagar os funcionários."



 

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