quarta-feira, 16 de abril de 2008

CUT_ PRESIDENTE DA ABRAT MANIFESTA-SE SOBRE PERÍCIA DO INSS.

CUT DIVULGAÇÃO.



 


NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
10/04/2008 , 11:00 hs


Peritos médicos do INSS não mais assinam os laudos, protegidos por “brindagem odiosa”

(*) Luiz Salvador


Foto: Luiz Salvador



 



 



 



 



 



 



 


O que vem ocorrendo no INSS é um verdadeiro absurdo: sequer a comunicação do resultado negativo da perícia, vem sendo entregue pelo perito ao segurado.

Agora, apesar de o médico ser um servidor público, o nome dele não é mais informado. E a carta-resposta que vem postada no correio para os segurados, quando vem, não traz o nome do médico como era antigamente. Traz apenas agora a assinatura do presidente do INSS.

A nova prática adotada pelo INSS atendendo à reivindicação da Associação Nacional dos Médicos Peritos contraria a própria Instrução Normativa do INSS/PRES Nº 16, de 17 de março de 2007 (DOU DE 28/03/2007), que em seu parágrafo § 7º, dispõe:

“o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica”.

Agravando-se a situação, grande parte dos médicos peritos tem-se negado a aplicar os critérios da nova ferramenta que permite ao INSS conceder o benefício auxilia-doença acidentário (B-91), ainda que a comunicação acidentária (CAT) não seja emitida pelo empregador, caracterizando tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, na forma regulamentar do NTEP, disposta n IN 16 do INNS/PRES, que assim dispõe em seu artigo 2º e §§:

Art. 2º:

“A perícia médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo”.

§ 1º:

“Para os fins do disposto neste artigo, considera-se agravo: a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência”.

§ 2º:

“Os agravos decorrentes dos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional da Lista A do Anexo II do RPS, presentes nas atividades econômicas dos empregadores, cujo segurado tenha sido exposto, ainda que parcial e indiretamente, serão considerados doenças profissionais ou do trabalho, independentemente do NTEP, não se aplicando, neste caso, o disposto no § 5º deste artigo e no art. 4° desta Instrução Normativa”.


§ 3º:


 “Considera-se estabelecido nexo entre o trabalho e o agravo sempre que se verificar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o ramo de atividade econômica da empresa, expressa pela Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças, em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS”.


§ 4º:


 “A inexistência de nexo técnico epidemiológico não elide o nexo causal entre o trabalho e o agravo, cabendo à perícia médica a caracterização técnica do acidente do trabalho fundamentadamente, sendo obrigatório o registro e a análise do relatório do médico assistente, além dos exames complementares que eventualmente o acompanhem”.


§ 5º:


 “Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a perícia médica poderá, se necessário, solicitar as demonstrações ambientais da empresa, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho ou solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, diretamente ao empregador”.

Como conseqüência da “blindagem dos peritos” e a respectiva recusa dos peritos médicos do INSS em aplicar os critérios do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário aprovado pela 11.430, de 26 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Dec. 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 e pela IN INSS/PRES Nº 16, de 27 de março de 2007 (DOU DE 28/03/2007), poucos, pouquíssimos são os casos da concessão dos benefícios de lei, o acidentário (B-91), concedendo-se quando muito o benefício sem fonte de custeio, o auxílio-doença (B-31), mas já com “alta programada” que agora se chama “data certa”, o que tem permitido o retorno do trabalhador mesmo ainda portador de seqüelas ao emprego, quando logo ou é despedido e ou sua lesão vem sendo agravada. Se despedidos esses trabalhadores não mais conseguem retornar ao mercado de trabalho, posto que nem mais são aprovados nos exames admissionais que vem sendo exigidos, cada vez com mais rigor, pelo receio de responder pelas lesões pré-existentes e que acabam agravadas.

É consabido que mesmo após o advento do NTEP a obrigação do empregador em emitir a CAT continua vigindo. O noticiário da imprensa demonstra evolução na emissão da CAT, mas mesmo assim, as comunicações acidentárias continuam sendo subnotificadas, em mais de 70% dos casos de acidentes e infortúnios laborais, em prejuízo do trabalhador lesionado, de sua família, da sociedade e do próprio INSS que tem o dever de assegurar o benefício auxílio-doença a todos os segurados portadores de incapacitação laboral.

Não bastasse isso, tem havido uma prática nociva dos peritos do INSS em negar o benefício ao trabalhador acidentado e desempregado, sendo que a regra somente pode valer para aquele trabalhador que se acidentar enquanto desempregado.

Não vale para o trabalhador que se acidentou durante a vigência contratual e foi despedido doente e lesionado, sem a comunicação acidentária ao INSS, infringindo-se o dever de comunicar o acidente, preenchendo a CAT, a teor do disposto no Art. 22 da Lei 8.213/91, que continua valendo mesmo após a vigência da nova metodologia que permite ao INSS conceder o benefício acidentário pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (LEI Nº 11.430, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006).

Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=29519


BLINDAGEM ODIOSA
Os peritos do INSS alegando riscos de vida por parte dos segurados insatisfeitos com as reiteradas negativas de concessão do benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/91, conseguiram “blindagem”, mas a farsa agora vem a público. Usaram como argumento para conseguir do INSS a “blindagem” em cima de um caso amplamente divulgado, mas que agora já elucidado, a do assassinato da Médica perita Maria Cristina de Governador Valadares, vitimada por médicos peritos que com ela conviviam no meio ambiente de trabalho, fato este que se tornou num dos estopins de toda a parafernália criada pelo INSS para "blindar" os peritos e criar uma quadro de constrangimento aos segurados que tem que se submeter a um verdadeiro calvário até ser atendido pela perícia médica. Tentou-se atribuir o assassinato a seguarado contrariado com as condutas dos médico-peritos. Mas rapidamente foi descoberta toda a trama que envolvia uma gangue interna no INSS. Os médicos peritos Milson Souza Brige e José Alves de Souza, que assassinaram a perita colega, já foram condenados a 16 e 18 anos. Agora, junto com outros, forma acusados pelo MPF por diversos outros crimes.

Leia mais.

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/criminal/mpf-denuncia-medicos-e-despachantes-responsaveis-por-esquema-de-fraudes-a-previdencia-social-em-governador-valadares-mg
MPF/MG denuncia envolvidos em fraudes à Previdência em Governador Valadares
26/2/2008 13h03

Dois médicos e cinco despachantes foram denunciados por estelionato, corrupção passiva e formação de quadrilha.
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) denunciou ontem, 25 de fevereiro, sete integrantes de uma organização criminosa especializada em crimes contra a Previdência Social no município, que fica na região leste de Minas Gerais. Os médicos Milson Souza Brige e Altair de Paula Vargas, bem como os despachantes Juarez Pereira dos Santos, Genésio Reis de Souza, Jessi Fernandes Morini, José Alves de Souza e José Valúcio dos Santos Sales são acusados dos crimes de estelionato, corrupção passiva e formação de quadrilha, cujas penas máximas, somadas, podem chegar a mais de 20 anos de prisão.

Dois deles, Milson Souza Brige e José Alves de Souza, foram condenados no ano passado pelo Tribunal do Júri Federal a 16 e 18 anos de prisão, respectivamente, em razão do assassinato da médica-perita do INSS Maria Cristina Felipe da Silva.

Dessa vez, a acusação do MPF tem origem nas mesmas fraudes que motivaram o assassinato de Maria Cristina. As investigações tiveram início em 5 de julho de 2006, quando a Gerência Executiva da Previdência Social em Valadares encaminhou à Polícia Federal notícia de que algumas pessoas estariam cooptando segurados, muitos deles na porta da própria agência do INSS, oferecendo-lhes facilidades para a concessão de benefícios previdenciários. O esquema teria a participação de médico-peritos e servidores administrativos da própria autarquia.

No dia 25 de janeiro passado, a Polícia Federal e o INSS deflagraram a Operação Hemostasia para cumprimento de sete mandados de prisão e 27 de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal em Valadares. O material apreendido acabou revelando um esquema bem mais complexo do que se imaginava a princípio.

Esquema - A quadrilha atuava basicamente em duas frentes: na primeira, médico-peritos do INSS realizavam perícias médicas nos clientes do esquema, deferindo-lhes o benefício de acordo com acertos prévios estabelecidos com os intermediários. Na segunda frente, eram providenciados atestados médicos ideologicamente falsos para apresentação aos médico-peritos que não integravam a quadrilha.

Por sua vez, o modo de ingresso dos clientes no esquema também se dava de duas maneiras. Ou eles procuravam os intermediários, ou eram por eles cooptados, algumas vezes no interior da própria agência do INSS, após a negativa do benefício. Em alguns casos, esta negativa já constituía o próprio início da fraude, pois o beneficiário, mesmo atendendo aos requisitos legais, somente obtinha o benefício se contratasse os serviços dos intermediários.

Para comprovar a existência das fraudes, foi feito trabalho de reavaliação pericial por médicos especializados vinculados à força-tarefa do INSS. Benefícios suspeitos foram selecionados e submetidos a novas perícias. No decorrer das apurações, diligências policiais descobriram inúmeras pessoas que, afastadas por invalidez ou auxílio-doença, foram encontradas trabalhando normalmente.

Segundo o procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor da denúncia, depoimentos tomados no curso da investigação apontaram que os acusados lucravam cerca de cinco mil reais por benefício fraudado.

Divisão de tarefas - Milson Souza Brige perdeu o cargo de médico perito do INSS em virtude da sentença que o condenou pelo homicídio da médica-perita Maria Cristina de Souza Felipe. Foi o estruturador da organização criminosa. Realizava falsas perícias médicas, por meio das quais concedia benefícios previdenciários a pessoas que não ostentavam condições para tanto.

Durante certo período, ostentou a condição de membro da Gerência de Benefícios do INSS, o que lhe dava poderes para revisar suas próprias perícias e as de seus colegas, mantendo ou indeferindo benefícios. Isso sem falar no tempo em que era médico ocupacional de uma empresa de transportes, quando os empregados que eram por ele afastados vinham a ser periciados no INSS por ele mesmo ou por algum de seus comparsas.

Segundo a denúncia, a atuação de Milson "sofreu forte revés quando a médica-perita Maria Cristina Souza Felipe da Silva, no exercício da chefia da Gerência de Benefícios por Incapacidade, retirou dele a senha que o permitia remarcar consultas agendadas para outros médicos. Sem tal poder de manipulação, Milson viu obstada sua reiterada prática criminosa, motivo que o teria levado a assassinar a referida médica-perita."

Altair de Paula Vargas, também médico-perito do INSS, dividia a liderança da quadrilha com Milson. Sua atuação se dava diretamente, através da realização de perícias médicas fraudulentas, e, indiretamente, por meio do seu poder de influência perante servidores administrativos, despachantes e até mesmo sobre outros colegas peritos.

Os outros cinco denunciados são agenciadores e/ou intermediadores do esquema. Todos eles também foram aposentados por meio de benefícios previdenciários concedidos fraudulentamente. José Alves de Souza, o Zuza, era vinculado diretamente a Milson e foi condenado juntamente com este pelo homicídio da médica Maria Cristina.

Todos os réus encontram-se detidos na Cadeia Pública de Governador Valadares, à exceção de Milson Brige, que cumpre pena em regime domiciliar, e de José Valúcio e Juarez, foragidos desde o dia 25 de janeiro.

Maria Célia
Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.info), Representante Brasileiro no Depto. De Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e atual secretário da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: promove@onda.com.br, Site: www.defesadotrabalhador.com.br



 



 

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

Sindicato Expresso

SINDMED-JF

SINDMED-JF
A luta sindical na Internet.

PARA INDICAR O SINDICATO EXPRESSO, CLIQUE NO LINK ABAIXO.

Indique este Site!

ACESSOS 2W

ASSINE O SINDICATO EXPRESSO - GRÁTIS E RECEBA EM PRIMEIRA MÃO.

Receba Sindicato Expresso por e-mail

Grupos do Google
Participe do grupo Sindicato Expresso
E-mail:
Visitar este grupo